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Sexta-feira, 2 de outubro de 2020 II Série-A — Número 11

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Projetos de Lei (n.os 553 a 556/XIV/2.ª): N.º 553/XIV/2.ª (PSD) — Introduz mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos judiciais, procedendo à décima alteração ao Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho. N.º 554/XIV/2.ª (CDS-PP) — Consagra um período extraordinário de entrega voluntária de armas de fogo não manifestadas ou registadas. N.º 555/XIV/2.ª (BE) — Reintegração de militares ex-pilotos do quadro permanente da Força Aérea (FAP) que, de 1988 e 1992, decidiram abandonar a efetividade de serviço por não lhes ter sido concedida passagem à situação de reserva ou licença ilimitada. N.º 556/XIV/2.ª (PS, PSD, BE, PCP, CDS-PP, PAN e PEV) — Primeira alteração à Lei n.º 102/2019, de 6 de setembro. Projetos de Resolução (n.os 682 a 689/XIV/2.ª): N.º 682/XIV/2.ª (BE) — Criação de um apoio específico para os artesãos financiado pela reafetação das verbas alocadas aos apoios concedidos ao abrigo do programa de promoção das artes e ofícios. N.º 683/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que promova esforços concertado para que sejam encontradas soluções alternativas que garantam, simultaneamente, a

sustentabilidade financeira do Instituto Politécnico de Castelo Branco e a sua permanência no território de Idanha-a-Nova, contribuindo assim para a coesão territorial e o desenvolvimento de toda esta região do Interior do País. N.º 684/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que cumpra a Resolução da Assembleia da República n.º 259/2018 e proceda à requalificação da Escola Secundária de Esmoriz, em Ovar. N.º 685/XIV/2.ª (CDS-PP) — Educação para o ciclismo saudável. N.º 686/XIV/2.ª (PEV) — Reposição e regulamentação da carreira de Técnico Auxiliar de Saúde. N.º 687/XIV/2.ª (IL) — Pelo estudo e fundamentação de políticas dirigidas à terceira idade, promoção do envelhecimento ativo e proteção de vulnerabilidades, incluindo violência contra pessoas idosas. N.º 688/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a implementação de ações tendentes à despoluição do rio Ferreira e à requalificação das suas margens, bem como o funcionamento em pleno da ETAR no mais curto espaço de tempo possível. N.º 689/XIV/2.ª (BE) — Pela criação de um fundo de apoio ao desporto.

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PROJETO DE LEI N.º 553/XIV/2.ª INTRODUZ MECANISMOS DE CONTROLO DA DISTRIBUIÇÃO ELETRÓNICA DOS PROCESSOS

JUDICIAIS, PROCEDENDO À DÉCIMA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APROVADO PELA LEI N.º 41/2013, DE 26 DE JUNHO

Exposição de motivos

A fiabilidade do sistema de distribuição eletrónica dos processos judiciais tem sido, nos últimos tempos e em mais do que uma instância, posta em causa, por possibilitar a manipulação dos sorteios dos processos, o que não só é grave, pois põe em causa o respeito pelo princípio do juiz natural, como abala fortemente a confiança dos cidadãos na justiça por permitir que se escolha um magistrado para decidir determinado processo.

Por essa razão, o Grupo Parlamentar do PSD requereu, em 21 de fevereiro de 2020, a vinda da Ministra da Justiça à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para prestar os esclarecimentos necessários sobre este assunto.

Na audição regimental realizada no dia 10 de março de 2020, a Ministra da Justiça reconheceu a necessidade de serem introduzidas pontuais alterações no que concerne ao regime da distribuição dos processos, não abdicando, porém, da opção tomada há mais de uma década (em 2002 nos tribunais de 1.ª instância e em 2008 nos tribunais superiores) no sentido de esta continuar a efetuar-se de forma automática e por meios eletrónicos.

Concordando-se com a manutenção de um sistema de distribuição eletrónica dos processos, considera, no entanto, o PSD que não é possível restaurar-se a confiança dos cidadãos na justiça sem que haja um maior escrutínio da forma como essa distribuição é feita.

A única forma de se assegurar que se limitem situações como as que foram publicamente conhecidas é introduzir um sistema que seja efetivamente controlado ou supervisionado por várias pessoas que não apenas o juiz que preside à distribuição.

Nesse sentido, a proposta do PSD é muito clara: há que garantir que a distribuição dos processos seja efetivamente controlada por um juiz, que preside à diligência, secretariado por um oficial de justiça, com a assistência obrigatória do Ministério Público e, sempre que possível, de um advogado designado pela Ordem dos Advogados.

Exige-se, como medida preventiva de eventual manipulação corrupção, que as pessoas obrigatoriamente presentes nas operações de distribuição o façam de forma rotativa, evitando-se a repetição da sua presença em dias sucessivos de distribuição.

Determinam-se regras claras a que deve obedecer a distribuição: (i) os processos são distribuídos por todos os juízes do tribunal, ficando a listagem anexa à ata; (ii) se for distribuído um processo a um juiz que esteja impedido de nele intervir, deve ficar consignada em ata a necessidade de fazer nova distribuição por ter sido distribuído a um juiz impedido, constando expressamente o motivo do impedimento, bem como anexa à ata a nova listagem; (iii) as operações de distribuição são obrigatoriamente documentadas em ata, elaborada imediatamente após a conclusão daquelas e assinada pelas pessoas nelas presentes, a qual contém necessariamente a descrição de todos os atos praticados.

Nos casos em que haja atribuição de um processo a um juiz, exige-se que fique explicitada na página informática de acesso público do Ministério da Justiça que houve essa atribuição e os fundamentos legais da mesma.

Dada a introdução de exigências acrescidas na forma como a distribuição se processa, diminui-se a distribuição de duas para uma única vez por dia.

As alterações ora introduzidas ao Código do Processo Civil aplicam-se à distribuição de processos não só nos tribunais de 1.ª instância, mas também nos tribunais superiores, concretamente nas Relações e no Supremo Tribunal de Justiça.

Haverá necessidade de, caso estas alterações venham a ser aprovadas, ser revista a Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, que regula a tramitação eletrónica dos processos judiciais, razão pela qual se

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estabelece a obrigação de o Governo regulamentar esta lei antes mesmo de entrar em vigor, de modo a que esta lei e a respetiva regulamentação entrem em vigor em simultâneo.

Pretende-se, através da presente iniciativa legislativa, que seja reposta a segurança no sistema de distribuição dos processos e restaurada a confiança dos cidadãos na justiça, contribuindo-se, deste modo, para que cesse o alarme social despoletado pelas recentes situações vindas a público.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD, abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei introduz mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos judiciais,

procedendo à décima alteração ao Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 junho.

Artigo 2.º Alteração ao Código de Processo Civil

Os artigos 204.º, 208.º, 213.º e 216.º do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de

junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 36/2013, de 12 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 122/2015, de 1 de setembro,40-A/2016, de 22 de dezembro, e 8/2017, de 3 de março, pelo Decreto-Lei n.º 68/2017, de 16 de junho, e pelas Leis n.os 114/2017, de 29 de dezembro, 49/2018, de 14 de agosto, e 27/2019, de 28 de março, pelo Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26 de julho, e pela Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 204.º

[…] 1 – As operações de distribuição e registo previstas nos números seguintes são realizadas por meios

eletrónicos, os quais devem garantir aleatoriedade no resultado e igualdade na distribuição do serviço, nos termos definidos na portaria prevista no n.º 2 do artigo 132.º.

2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – A distribuição é presida por um juiz, designado pelo presidente do tribunal de comarca e

secretariado por um oficial de justiça, com a assistência obrigatória do Ministério Público e, caso seja possível, de um advogado designado pela Ordem dos Advogados, todos em sistema de rotatividade diária sempre que, quanto àqueles, a composição do tribunal o permita.

4 – A distribuição obedece às seguintes regras: a) Os processos são distribuídos por todos os juízes do tribunal e a listagem fica sempre anexa à

ata; b) Se for distribuído um processo a um juiz que esteja impedido de nele intervir, deve ficar

consignada em ata a causa do impedimento que origina a necessidade de fazer nova distribuição por ter sido distribuído a um juiz impedido, constando expressamente o motivo do impedimento, bem como anexa à ata a nova listagem;

c) As operações de distribuição são obrigatoriamente documentadas em ata, elaborada imediatamente após a conclusão daquelas e assinada pelas pessoas referidas no n.º 3, a qual contém necessariamente a descrição de todos os atos praticados.

5 – Os mandatários judiciais têm acesso à ata das operações de distribuição dos processos

referentes às partes que patrocinam, podendo, a todo o tempo, requerer uma fotocópia ou certidão da mesma, a qual deve ser emitida nos termos do artigo 170.º.

6 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, nos casos em que haja atribuição de um processo a um juiz, deve ficar explicitada na página informática de acesso público do Ministério da

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Justiça que houve essa atribuição e os fundamentos legais da mesma.

Artigo 208.º […]

A distribuição é efetuada uma vez por dia, de forma eletrónica.

Artigo 213.º […]

1 – Nas Relações e no Supremo Tribunal de Justiça, a distribuição é efetuada uma vez por dia, de forma

eletrónica. 2 – A distribuição é presida por um juiz, designado pelo presidente do respetivo tribunal e

secretariado por um oficial de justiça, com a assistência obrigatória do Ministério Público e, caso seja possível, de um advogado designado pela Ordem dos Advogados, todos em sistema de rotatividade diária, podendo estar presentes, se assim o entenderem, os mandatários das partes.

3 – É correspondentemente aplicável os n.os 4 a 6 do artigo 204.º à distribuição nas Relações e no Supremo Tribunal de Justiça.

4 – [Anterior n.º 3.]

Artigo 216.º […]

1 – A distribuição é efetuada por meios eletrónicos, nos termos previstos nos artigos 204.º e 213.º. 2 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 3.º Regulamentação

O Governo procede à regulamentação da presente lei no prazo de 30 dias a contar da data da sua

publicação, devendo aquela entrar em vigor ao mesmo tempo que esta.

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação. Palácio de São Bento, 2 de outubro de 2020.

Os Deputados do PSD: Rui Rio — Adão Silva — Carlos Peixoto — Mónica Quintela — Márcia Passos — Catarina Rocha Ferreira — Afonso Oliveira — Luís Leite Ramos — André Coelho Lima — Isabel Meireles — Fernando Negrão — Luís Marques Guedes — José Cancela Moura — Sara Madruga da Costa — Lina Lopes — André Neves — Duarte Marques — Artur Soveral Andrade — Sofia Matos — Jorge Paulo Oliveira — Rui Cristina — Fernanda Velez — Helga Correia — Paulo Moniz — António Maló de Abreu — Olga Silvestre — Firmino Marques — Bruno Coimbra — Paulo Neves — Ana Miguel dos Santos — Cláudia André — Nuno Miguel Carvalho — Jorge Salgueiro Mendes — Maria Gabriela Fonseca — Filipa Roseta — Isabel Lopes — Alberto Fonseca — Sandra Pereira — Eduardo Teixeira — Maria Germana Rocha — Hugo Carneiro — Emília Cerqueira — António Cunha.

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PROJETO DE LEI N.º 554/XIV/2.ª CONSAGRA UM PERÍODO EXTRAORDINÁRIO DE ENTREGA VOLUNTÁRIA DE ARMAS DE FOGO

NÃO MANIFESTADAS OU REGISTADAS

Exposição de motivos

Pela Lei n.º 50/2019, de 24 de julho, foi alterada a Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições – vulgarmente denominada Lei das Armas –, bem como outras disposições legais, transpondo-se igualmente para a ordem jurídica interna a Diretiva (EU) 2017/853, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017.

O artigo 8.º da identificada Lei n.º 50/2019 previu um período de 6 meses, após a entrada em vigor da mesma, para que os possuidores de armas de fogo não manifestadas ou registadas pudessem fazer a sua entrega voluntária a favor do Estado sem que houvesse lugar a procedimento criminal, ou procederem à sua legalização, sem que houvesse lugar a procedimento contraordenacional.

O prazo terminou em 22 de março de 2020. Em cumprimento do disposto na referida Lei, a Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna

aprovou e fez publicar o Despacho n.º 8422-A/2019, publicado no DR II Série, n.º 182, de 23 de setembro de 2019, que regulamentou tal disposição no sentido de autorizar que a receção de armas se processasse em qualquer unidade territorial da Guarda Nacional Republicana ou da Polícia de Segurança Pública, em qualquer ponto do país.

É um facto conhecido que muitos proprietários ou possuidores de armas se furtam à sua legalização ou entrega, com receio de eventuais consequências criminais ou para evitarem o pagamento de coimas pesadas, designadamente, em caso de detenção não manifestada. É, pois, desnecessário realçar a importância destes «períodos de graça» para reduzir o número de armas ilegais existentes, reduzindo os perigos inerentes à sua posse clandestina.

Mas há outro motivo, suficientemente ponderoso para justificar a abertura de um novo período de entrega voluntária de armas ilegais a favor do Estado, ou de legalização das mesmas.

Referimo-nos, como é óbvio, à pandemia de COVID-19 e aos efeitos que a mesma teve sobre o atendimento ao público.

A partir do momento em que foi decretado o estado de emergência, por exemplo, a PSP determinou internamente que tudo aquilo que tivesse a ver com entrega ou legalização de armas deveria ser tratado pessoalmente, e apenas no Departamento de Armas e Explosivos em Lisboa ou nos Núcleos de Armas e Explosivos dos Comandos daquela força de segurança, espalhados pelo País.

Ou seja, por causa da emergência da COVID-19, aquilo que era considerado um prazo «largo» para a entrega voluntária de armas ilegais, no âmbito de um processo relativamente expedito de entrega – com a faculdade de entregar em qualquer força de segurança do País –, tornou-se subitamente num pesadelo logístico, quer para os agentes das forças de segurança, quer para os particulares que quisessem recorrer a esta faculdade legal, mesmo com os prazos suspensos por sucessivos diplomas legais.

Justifica-se, pois, no entender dos signatários, a consagração de um novo período extraordinário de entrega voluntária de armas de fogo não manifestadas ou registadas.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e legais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º (Objeto)

A presente consagra um período extraordinário de entrega voluntária de armas de fogo não manifestadas

ou registadas.

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Artigo 1.º (Manifesto voluntário e detenção domiciliária provisória)

1 – Todos os possuidores de armas de fogo não manifestadas ou registadas devem, no prazo de 120 dias

a contar da entrada em vigor da presente lei, fazer a sua entrega voluntária em qualquer instalação da PSP ou da GNR, não havendo nesse caso lugar a procedimento criminal.

2 – As armas apresentadas ao abrigo da presente lei são consideradas perdidas a favor do Estado, para todos os efeitos legais, salvo o disposto nos números seguintes.

3 – Os detentores de armas que se encontrem em infração ao disposto no n.º 3 do artigo 31.º, no n.º 2 do artigo 37.º, no n.º 1 do artigo 97.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 99.º-A da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, devem, no prazo de 120 dias após a entrada em vigor da presente lei, regularizar a situação ou proceder à entrega voluntária da arma a favor do Estado, não havendo nestes casos lugar a procedimento contraordenacional.

4 – Caso os possuidores das armas pretendam proceder à sua legalização, podem, após exame e manifesto que conclua pela suscetibilidade de legalização, requerer que as armas fiquem na sua posse em regime de detenção domiciliária provisória pelo período máximo de 180 dias, devendo nesse prazo habilitar-se com a necessária licença, ficando as armas perdidas a favor do Estado se não puderem ser legalizadas.

5 – O requerimento para a detenção domiciliária provisória deve ser instruído com certificado de registo criminal do requerente.

6 – Em caso de indeferimento ou decorrido o prazo referido no n.º 4 deste artigo sem que o apresentante mostre estar habilitado com a respetiva licença, são as armas consideradas perdidas a favor do Estado.

Artigo 3.º

(Regulamentação) O Governo, mediante despacho do Ministro da Administração Interna a emitir no prazo de 30 dias após a

publicação da presente lei, regulamenta o processo de manifesto voluntário de armas de fogo nela previsto, devendo prever nomeadamente a realização de uma campanha de sensibilização contra a posse ilegal de armas e de divulgação da possibilidade de proceder à sua entrega voluntária sem que haja lugar a procedimento criminal.

Palácio de São Bento, 1 de outubro de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa — João Gonçalves Pereira.

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PROJETO DE LEI N.º 555/XIV/2.ª REINTEGRAÇÃO DE MILITARES EX-PILOTOS DO QUADRO PERMANENTE DA FORÇA AÉREA (FAP)

QUE, DE 1988 E 1992, DECIDIRAM ABANDONAR A EFETIVIDADE DE SERVIÇO POR NÃO LHES TER SIDO CONCEDIDA PASSAGEM À SITUAÇÃO DE RESERVA OU LICENÇA ILIMITADA

Exposição de motivos

Nos anos de 1988 e 1989 alguns oficiais e ex-pilotos do quadro permanente da Força Aérea Portuguesa (FAP) decidiram abandonar a efetividade de serviço, após lhes ter sido negada a concessão de passagem à situação de reserva ou licença limitada.

Nesse mesmo eixo temporal, estes oficiais solicitaram fazer uso da possibilidade de passagem à situação de reserva ou à situação de licença ilimitada, disposições previstas no Estatuto dos Oficiais das Forças

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Armadas (EOFA) e no Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP), o que por sua vez iria permitir que os mesmos mantivessem o vínculo à FAP mesmo sem receberem qualquer tipo de vencimento. Apesar disso, estas disposições estatutárias foram imediatamente negadas, alegadamente pela insuficiência de verbas e pela alegada relevância destes elementos para o cumprimento do serviço e das missões.

Ao mesmo tempo, consta que outros militares nas mesmas ou em piores situações estatutárias viram as suas pretensões satisfeitas pelo Chefe do Estado-Maior-General das Força Aérea (CEMFA), com passagem à reserva, naquilo que só pode ser visto como uma manifesta injustiça e deturpação da aplicação do poder discricionário, como mais tarde se veio a provar.

Considerando esta resolução, e em particular o despacho do CEMFA n.º 57/88, de 19 de dezembro, os militares oficiais solicitaram a saída para o Quadro de Complemento e o consequente abate aos quadros.

No entanto, em 1990 dois Oficiais do quadro permanente que tinham sido autorizados a passar à Licença Ilimitada em 1989 passaram à reserva pelo mesmo CEMFA, ao abrigo do mesmo despacho, baseando-se esta decisão no pressuposto de que os pilotos na situação de Licença Ilimitada manteriam a contagem de tempo de serviço e assim mais cedo ou mais tarde atingiriam os 36 anos de serviço.

A posterior confirmação da passagem à reserva destes dois pilotos, de uma forma um tanto ou quanto discricionária por parte do então CEMFA, além de constituir uma clara situação de injustiça, colocou em causa princípios jurídico-legais e ignorou o facto da não-contabilização de tempo de serviço aquando da licença ilimitada, pelo que os militares em questão manteriam 30 anos de serviço em perpetuidade, sendo assim impedido o acesso dos mesmos à situação de reserva.

Considerando esta conjuntura, alguns pilotos fazem uso do n.º 10 do artigo 31.º da Lei de Defesa Nacional (LDN) a fim de concorrerem a eleições para cargos políticos. Sem embargo, o despacho proferido pelo CEMFA não foi feito em tempo útil, pelo que as candidaturas foram retiradas pelos oficiais, tendo igualmente sido solicitada passagem ao quadro Complemento, ficando assim na mesma situação dos demais.

Dado o exposto, e tendo em consideração a persistência destes pilotos em sensibilizar o poder político de vários governos, a falta de equidade revelada neste processo e nos processos posteriores, e a sobeja injustiça deste caso em particular, que de resto é reconhecida por todos os intervenientes, urge dar resposta aos anseios destes oficiais, que não têm sido correspondidos, incompreensivelmente, há mais de 30 anos.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei tem por objeto a reintegração dos oficiais ex-pilotos do Quadro Permanente da Força Aérea

(FAP) que, no período de 1 de janeiro de 1988 a 31 de dezembro de 1992, decidiram abandonar a efetividade de serviço por não lhes ter sido concedida passagem à situação de reserva ou licença ilimitada.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação Os oficiais das especialidades de pilotos aviadores e pilotos que foram abatidos ao quadro permanente da

Força Aérea Portuguesa, a seu pedido, por não terem obtido autorização de passagem à situação de reserva ou licença ilimitada, podem requerer a sua reintegração naquele quadro permanente, desde que à data do abate detivessem o tempo mínimo de serviço militar exigido para passagem à situação de reserva, nos termos da legislação vigente à época.

Artigo 3.º Prazos

A reintegração a que se refere o artigo 2.º é requerida ao Chefe do Estado-Maior da Força Aérea no prazo

de 30 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei, sendo da responsabilidade do órgão de

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gestão de pessoal da Força Aérea Portuguesa proceder à verificação das condições de reintegração num prazo máximo de 60 dias.

Artigo 4.º Efeitos

1 – A reintegração dos oficiais a que se refere o artigo 2.º concretiza-se para a situação de reserva, por

despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e produz efeitos a partir da data deste mesmo despacho. 2 – A reintegração contemplada na presente lei não confere qualquer direito à alteração ou reconstituição

de carreira militar. 3 – Aos oficiais reintegrados ao abrigo da presente lei não é contado, para qualquer efeito, o tempo de

abate ao quadro permanente da Força Aérea e não lhes são devidas quaisquer remunerações correspondentes àquele mesmo período.

Artigo 5.º

Entrada em vigor A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação. Assembleia da República, 2 de outubro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE LEI N.º 556/XIV/2.ª PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 102/2019, DE 6 DE SETEMBRO

Considerando que a disposição transitória prevista na Lei n.º 102/2019, de 6 de setembro, não reflete o espírito do legislador quanto ao momento da aplicação do regime estabelecido naquela lei no que respeita às comissões de serviço em curso, torna-se necessário consagrar expressamente o alcance que era pretendido relativamente à aplicação da lei àquelas situações.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 102/2019, de 6 de setembro, que altera a Lei n.º

23/2011, de 20 de maio.

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 102/2019, de 6 de setembro

É alterado o artigo 4.º da Lei n.º 102/2019, de 6 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:

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«Artigo 4.º […]

1 – [Corpo do artigo.] 2 – O n.º 3 do artigo 27.º da Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, na redação conferida pela presente lei, aplica-

se aos encarregados operacionais parlamentares cujas comissões de serviço se encontram em curso a partir da data de produção de efeitos prevista no artigo 5.º».

Artigo 3.º

Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 29 de setembro de 2020.

Autores: Eurídice Pereira (PS) — José Silvano (PSD) — Isabel Pires (BE) — Duarte Alves (PCP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — André Silva (PAN) — Mariana Silva (PEV).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 682/XIV/2.ª CRIAÇÃO DE UM APOIO ESPECÍFICO PARA OS ARTESÃOS FINANCIADO PELA REAFETAÇÃO DAS

VERBAS ALOCADAS AOS APOIOS CONCEDIDOS AO ABRIGO DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DAS ARTES E OFÍCIOS

Os artesãos têm-se vindo a mobilizar no sentido de recolherem apoios com vista à manutenção da sua atividade que foi seriamente afetada no contexto da pandemia.

O Grupo Trabalho Manifesto Artesão (GTMA) lançou, a 16 de março, uma petição pública que, até à data, recolheu 1502 assinaturas e que contemplava um conjunto de propostas com vista a garantir a continuidade e manutenção das artes e ofícios e subsistência destes profissionais.

Existe, assim, um conjunto de profissionais que não encontra resposta nos apoios existentes. Ora, o Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30 de junho, criou o «e define um conjunto de modalidades de apoio no

âmbito das atividades artesanais» e criou o Programa de Promoção das Artes e Ofícios e define um conjunto de modalidades de apoio no âmbito das atividades artesanais. O Programa integra vários eixos, entre os quais o Eixo Promoção das Artes e Ofícios assente na concessão, pelo IEFP, IP, de apoios financeiros à participação de unidades produtivas artesanais em ações de promoção e comercialização, através de iniciativas que visem fomentar os serviços e ou produções relativas às atividades constantes do repertório de atividades artesanais. Os apoios referidos no número anterior revestem a forma de subsídio não reembolsável e destinam-se, designadamente, a candidatura aos apoios à organização de eventos, à promoção da participação em feiras e certames de promoção e comercialização do artesanato.

Na prática, uma parte significativa das verbas alocadas a este Programa, já devidamente orçamentadas, não foram utilizadas em virtude do cancelamento das feiras agendadas o que criou uma situação de desigualdade uma vez que só algumas unidades produtivas artesanais tiveram acesso ao apoio à participação em feiras e eventos, ficando a grande maioria este ano sem essa possibilidade pelo cancelamento desses eventos com os quais contavam. Do orçamentado para o programa «participação e promoção e apoio às Artes e Ofícios» constava também a possibilidade de candidaturas aos apoios a organizações dos eventos.

Ora, há um conjunto de microempresas artesanais que se regem pelo Estatuto de Artesão e da Unidade Produtiva Empresarial, que possuem carta de artesão e/ou de unidade produtiva artesanal, cujo regime

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jurídico está plasmado no Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de fevereiro, na sua versão atualizada e que necessitam de um apoio específica. As microempresas em apreço são constituídas em 95% dos casos por um único trabalhador, como consta do Registo Nacional de Artesanato e num total aproximado de 2500 unidades produtivas.

Estas microempresas estão enquadradas no regime de trabalhador independente, mas atendendo à especificidade da atividade e do modo como é desenvolvida confrontam-se agora, em virtude da crise pandémica do vírus COVID-19, com o encerramento de instalações e estabelecimentos, bem como com a suspensão ou diminuição da sua atividade por inexistência de procura e não encontram resposta adequada nos apoios criados. Este setor tem não só um papel relevante na promoção da riqueza e diversidade do património cultural como também um impacto importante no desenvolvimento local e regional.

O encerramento ou desaparecimento deste setor e desta atividade terá repercussões económicas de relevo, nomeadamente a perda de rendimentos para milhares de trabalhadores e das suas famílias tendo em consideração que é também uma atividade complementar a orçamentos familiares associados à produção em ambiente e contexto familiar e de baixas pensões.

Assim sendo, a criação de um apoio específico para os artesões financiado por transferências do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) das verbas do Programa de Promoção das Artes e Ofícios para as Unidades Produtivas Empresariais – que dela não beneficiaram em virtude do cancelamento das feiras – é um estímulo à atividade que se reputa de inteira justiça e fundamental para garantir a subsistência e a manutenção da atividade dos artesãos.

Acresce que o Comunicado do Conselho de Ministros de 24 de setembro de 2020 anunciou a aprovação da resolução que cria o programa Saber-Fazer, que contém a estratégia nacional para as artes e ofícios tradicionais, para os anos 2021-2024, e estabelece as medidas para a salvaguarda, o reconhecimento e o desenvolvimento sustentável da produção artesanal.

Assim, o apoio específico enquadra-se no espírito do programa Saber-Fazer recentemente criado e permite repor a igualdade de tratamento entre as UPA garantindo que todas aquelas que estão ativas em 2019 terão acesso ao apoio, independentemente da realização ou não dos eventos, cujo cancelamento, no contexto da pandemia COVID-19, não lhes é de todo imputável.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Crie uma medida de apoio excecional, a fundo perdido, às Unidades Produtivas Artesanais (UPA) com

sede no território nacional e que desenvolvam atividade enquadrada no Repertório de Atividades Artesanais como forma de incentivo à manutenção da atividade das empresas artesanais, para fazer face à perda de rendimentos e liquidez;

2 – O apoio financeiro anual atribuído a cada UPA terá o valor de cinco IAS, valor equivalente ao estabelecidos no programa de apoio à participação e promoção em eventos nas artes e ofícios atribuído pelo IEFP;

3 – O apoio extraordinário deve ser aplicado a todas as UPA registadas; 4 – As dotações não utilizadas pelo programa de «Apoio à Participação e Promoção em eventos nas Artes

e Ofícios» serão reafectadas para este apoio; 5 – O financiamento da medida não coberta pelas dotações previstas no n.º 5 será efetuado com recurso

aos fundos europeus de apoio à atividade económica; 6 – A atribuição do apoio é cumulável com outros apoios desde que preenchidos os requisitos legais para a

sua atribuição. Assembleia da República, 2 de outubro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola

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— Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 683/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA ESFORÇOS CONCERTADO PARA QUE SEJAM ENCONTRADAS SOLUÇÕES ALTERNATIVAS QUE GARANTAM, SIMULTANEAMENTE, A

SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO E A SUA PERMANÊNCIA NO TERRITÓRIO DE IDANHA-A-NOVA, CONTRIBUINDO ASSIM PARA A COESÃO

TERRITORIAL E O DESENVOLVIMENTO DE TODA ESTA REGIÃO DO INTERIOR DO PAÍS

Exposição de motivos

A proposta de reestruturação apresentada pelo presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, e aprovada no Conselho Geral, visa a constituição de nove departamentos transversais a toda a instituição e a associação dos mesmos em quatro novas unidades orgânicas. Das seis atuais escolas dão origem a quatro novas escolas. Uma das duas escolas que perderá a sua autonomia é a Escola Superior de Gestão (ESGIN).

O Conselho de Representantes (CR) da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB), órgão máximo da unidade orgânica (UO), face à eventual perda de autonomia da ESGIN, considerou que para subsistir ensino superior em Idanha-a-Nova, será obrigatório existir uma estratégia de investimento por parte da autarquia.

Os Deputados subscritores reiteram a matriz do Partido Social Democrata na defesa da autonomia das instituições do ensino superior e consideram que uma política de ensino superior que negligencie as regiões já mais desfavorecidas contribuirá para a perpetuação das profundas assimetrias regionais de que o país padece.

As instituições de ensino superior são fundamentais para o desenvolvimento económico e social das regiões interiores.

Ao prosseguirem a sua missão – formação de capital humano e de criação e transferência de conhecimento – contribuem para a coesão territorial da região onde se inserem.

A Escola Superior de Gestão da Idanha-a-Nova (ESGIN) enquanto escola politécnica do ensino superior tem um papel relevante na sustentabilidade da região e, em particular, do concelho de Idanha-a-Nova. O tecido económico e social deste território tem beneficiado da sua influência pelo efeito âncora para a população residente mais jovem e dinâmica.

A permanência de uma população estudantil de cerca de 500 alunos num território de cerca de 8300 habitantes é muitíssimo importante na dinamização da economia local.

O corpo docente da ESGIN é estável, a procura pelas suas ofertas formativas é consistente, os cursos ministrados viram recentemente os seus planos de estudo reformulados, como é o caso da licenciatura de Turismo.

Os impactos diretos e indiretos da ESGIN são muito grandes. Por tudo o que mobilizam, mas também pelo que fazem movimentar na economia e na comunidade local, quer através da atração de novos residentes (alunos, e pessoal docente e não docente), quer pelo efeito de retenção dos que ficam a residir nesse território por via da oferta de formação e de trabalho.

A ESGIN assume-se e, assim é reconhecida pelos idanhenses, como um motor de crescimento e desenvolvimento económico e um fator de fixação da população em idade ativa.

Não se pode falar em coesão territorial na região centro sem pensar em desenvolvimento económico e social de cada um dos seus territórios. E não é possível pensar em desenvolvimento sustentável sem educação, formação contínua, qualificação profissional, transferência do conhecimento (para as empresas, instituições e sociedade) e inovação no aproveitamento dos recursos endógenos.

Quando um território apresenta desafios críticos face ao seu progressivo despovoamento, não devem as

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entidades públicas, conjugar esforços e ter um papel importante na reversão de dinâmicas populacionais e económicas negativas?

Não obstante o respeito pela autonomia das decisões dos órgãos competentes do Instituto Politécnico de Castelo Branco quanto à sua reestruturação, o Partido Social Democrata entende e sente a preocupação dos idanhenses.

Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que promova esforços concertados entre o Ministério da Coesão Territorial, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o município de Idanha-a-Nova e o Instituto Politécnico de Castelo Branco para que sejam encontradas soluções alternativas que garantam, simultaneamente, a sustentabilidade financeira daquela instituição de ensino superior e sua permanência no território de Idanha-a-Nova, contribuindo assim para a coesão territorial e o desenvolvimento de toda esta região do interior do País.

Assembleia da República, 2 de outubro de 2020.

Os Deputados do PSD: Cláudia André — Luís Leite Ramos — António Cunha — Firmino Marques — Alexandre Poço — Carla Madureira — Isabel Lopes — Maria Gabriela Fonseca — Duarte Marques — Emídio Guerreiro — Hugo Martins de Carvalho — Isaura Morais — José Cesário — Margarida Balseiro Lopes — Maria Germana Rocha — Pedro Alves.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 684/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE CUMPRA A RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 259/2018 E PROCEDA À REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE ESMORIZ, EM OVAR

Exposição de motivos

A Escola Secundária de Esmoriz precisa urgentemente de obras de requalificação de todo o edificado, que enfrenta problemas de segurança graves e põe em risco aquela comunidade educativa de Ovar.

A Assembleia da República aprovou em 2018 um projeto de resolução do CDS-PP (Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para a requalificação da Escola Secundária de Esmoriz, em Ovar) e de outros partidos a recomendar a realização de obras naquele estabelecimento de ensino, e que deram origem à Resolução da AR n.º 259/2018, que recomenda ao Governo «a adoção de medidas urgentes para a requalificação da Escola Secundária de Esmoriz, em Ovar». Mas, até agora, sem cumprimento por parte do Executivo.

Apesar da responsabilidade por este estabelecimento de ensino ser exclusiva do Governo, a Câmara de Ovar há muito que manifestou disponibilidade para assegurar a componente nacional numa candidatura aos programas comunitários adequados ao financiamento do necessário para as obras naquela escola.

Em causa está um imóvel que acolhe mais de seiscentos alunos, do 8.º ao 12.º anos de escolaridade, assim como turmas afetas ao ensino profissional e que, desde a sua criação, há 35 anos, nunca recebeu obras de fundo.

Inaugurada em 1985, a Escola Secundária de Esmoriz soma ao avançado estado de degradação graves falhas de segurança e não cumpre com as leis atuais. Isso mesmo foi revelado durante um simulacro de incêndio que demonstrou várias deficiências que inviabilizaram os procedimentos de socorro.

Num simulacro realizado há cerca de dois anos verificou-se, por exemplo, que as viaturas de socorro não conseguiam entrar na escola e que as mangueiras de água não funcionavam em condições porque o sistema de canalização está corroído.

Apesar de o avançado estado de degradação da escola não ser percetível do exterior – devido a trabalhos

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de pintura realizados há cerca de quatro anos – o edificado da escola está em muito mau estado de conservação, tendo sido alvo de maior deterioração nos últimos anos.

Devido à existência de linhas de água subterrâneas que atravessam o recinto, e como a escola não tem o devido acondicionamento de águas pluviais, estas vão-se acumulando, tendo provocado o abatimento de secções do piso, como é o caso do refeitório, do pavilhão polivalente e de algumas salas de aulas.

Também algumas coberturas abaterem, deixando que a chuva entre nas salas de aula, onde vão surgindo fissuras nas paredes.

O piso exterior do recinto está em muito mau estado, sobretudo dos campos desportivos, impossibilitando a prática de exercício e da disciplina de Educação Física.

Segundo o porta-voz dos encarregados de educação, «o risco de colapso pode estar iminente» e os membros da comunidade educativa local estão «receosos de que algo grave possa acontecer».

Outras críticas têm a ver com o quadro elétrico da escola, por estar instalado num bloco de aulas, o que viola a lei em vigor, e de o imóvel só ter ligação parcial às redes de saneamento e águas pluviais.

A construção de mais um bloco que possa acolher turmas do 7.º ano de escolaridade, é outra das reivindicações desta comunidade educativa.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que cumpra a Resolução da AR n.º 259/2018, de modo a iniciar, com urgência, as obras de requalificação da Escola Secundária de Esmoriz, em Ovar.

Palácio de São Bento, 29 de setembro 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Gonçalves Pereira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 685/XIV/2.ª EDUCAÇÃO PARA O CICLISMO SAUDÁVEL

Exposição de motivos

O ciclismo, como atividade física e lúdica, é um exercício em larga expansão nos países europeus de dimensão idêntica à portuguesa e tudo indica que assim será no território português.

Como desporto, promotor de uma vida saudável e de um ambiente saudável, a bicicleta é um veículo ecológico e socialmente responsável, capaz de acompanhar mudanças estruturais no país no que concerne a mobilidade e a coesão territorial (inter e intrarregional).

A difusão de meios de mobilidade suave – somente dependentes da locomoção humana – e a preocupação com uma mobilidade urbana sustentável (mais respeitadora das cidades, dos seus habitantes e do meio ambiente) são princípios estratégicos alinhavados nas várias autarquias do país, independentemente das suas lideranças políticas e partidárias, tratando-se esta, portanto, de uma preocupação de interesse comum e capaz de pontos de contacto entre as forças políticas representadas no parlamento, as que exercem funções autárquicas e o Governo da República.

Ora, de acordo com um estudo da Federação Portuguesa de Ciclismo, 25% das crianças portuguesas assumem não saber guiar uma bicicleta e 25% não sabem mas não o assumem, sendo que mais de metade não estarão habilitadas a utilizar a bicicleta como meio de transporte convencional.

É neste sentido que o grupo parlamentar do CDS-PP recomenda ao governo a produção de um teste-piloto que vise proteger as comunidades e os jovens em particular, promovendo ações de formação para o uso seguro e capaz da bicicleta, de modo a também proteger todos aqueles que frequentam o meio rodoviário no

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território nacional. A «revolução» na mobilidade deve, isto é, ser acompanhada por uma pedagogia na mentalidade e nas

capacidades dos utentes dos vários meios de transporte. Fazê-lo desde cedo, em ambiente escolar, parece-nos prudente e positivo para as comunidades escolares portuguesas e para a manutenção da segurança rodoviária ao longo das mudanças em curso no que toca à mobilidade em Portugal.

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

a) estude da possibilidade de instituição e teste-piloto de ações de formação escolares – a nível regional e

nacional – para o ensino da utilização da bicicleta, como desporto e transporte. b) promova ações de formação para o uso seguro e capaz da bicicleta no meio rodoviário e em ambiente

lúdico. Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: João Gonçalves Pereira — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 686/XIV/2.ª REPOSIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR DE SAÚDE

Em 2008, através da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, a categoria de Auxiliares de Ação Médica, que existia há mais de 40 anos, foi extinta, tendo sido os trabalhadores que exerciam funções no Serviço Nacional de Saúde integrados na carreira de Assistente Operacional.

É de salientar, a este propósito, que esta lei representou uma grande desvalorização dos trabalhadores da Administração Pública e um brutal ataque aos seus direitos.

Em 2010, a Portaria n.º 1041/2010, de 7 de outubro, veio criar o curso profissional de Técnico Auxiliar de Saúde e aprovar o respetivo plano de estudos, no entanto, estamos em 2020 e os profissionais continuam como assistentes operacionais, apesar de terem as competências de técnicos auxiliares de saúde.

Refira-se ainda que o Catálogo Nacional de Qualificações inclui o Técnico Auxiliar de Saúde, com o código 729281 e com o Nível 4 de Qualificação do QNQ (Quadro Nacional de Qualificações) e do QEQ (Quadro Europeu de Qualificações), determinando que o Técnico Auxiliar de Saúde é o profissional «que auxilia na prestação de cuidados de saúde aos utentes, na recolha e transporte de amostras biológicas, na limpeza, higienização e transporte de roupas, materiais e equipamentos, na limpeza e higienização dos espaços e no apoio logístico e administrativo das diferentes unidades e serviços de saúde, sob orientações do profissional de saúde».

No SNS existem mais de 28 mil assistentes operacionais, representando esta categoria profissional cerca de 20% do pessoal que aí desempenha funções, e importa recordar que são trabalhadores essenciais para o seu adequado funcionamento, pois desempenham tarefas absolutamente imprescindíveis, sem as quais não seria possível a prestação de cuidados de saúde. Contabilizando ainda o sector social, a somar ao SNS e ao sector privado, falamos de cerca de 150 mil profissionais.

Ou seja, estes trabalhadores, mesmo sem uma carreira específica e que os valorize, estão presentes todos os dias nas diversas unidades de saúde, com funções sem as quais era impossível fazer o sector da saúde e o sector social funcionar e dar a resposta que os utentes precisam.

A estes profissionais não lhes é reconhecida a especificidade das suas funções porque, de facto, a referida lei veio impossibilitar progressões na carreira e omitir competências e conteúdos funcionais que, ao não

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estarem devidamente definidos, podem potenciar conflitos entre os profissionais e pôr em causa a qualidade dos cuidados prestados.

Podemos, assim, afirmar que a atual carreira de assistente operacional está muito longe de dar resposta às especificidades das funções e responsabilidades que são exigidas aos trabalhadores, pois, como se sabe, o sector da saúde acaba por se caracterizar pela sua especificidade e multidisciplinaridade.

Importa ainda referir que a extinção da carreira de Auxiliar de Ação Médica, a par de muitas diligências e reivindicações ao longo dos anos, já originou duas petições à Assembleia da República (n.º 468/XIII/3.ª e n.º 1/XIV/1.ª), a exigir a reposição e regulamentação desta categoria e carreira profissional, pois falamos de profissionais de saúde e, por isso, devem ter uma carreira que reconheça a especificidade do seu trabalho.

Logo, é preciso reconhecer e valorizar a importância destes profissionais, o que passa pela existência de uma carreira própria, que, aliás, já existiu e foi extinta, o que representou um grande erro e que importa agora reverter.

Face ao exposto, de uma forma mais genérica impõe-se que o Governo tome as diligências necessárias com vista à criação de carreiras na Administração Pública, como forma de valorizar as carreiras profissionais e os trabalhadores, mas também de assegurar a melhoria significativa dos serviços públicos, e, neste caso concreto, impõe-se que proceda à reposição e regulamentação da entretanto extinta carreira de Auxiliar de Ação Médica, passando a denominar-se Técnico Auxiliar de Saúde.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Ecologista «Os Verdes» apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que tome as diligências necessárias com vista à

abertura de um processo para a reposição e regulamentação da carreira de Técnico Auxiliar de Saúde, articulando este processo com as organizações que representam os trabalhadores desta área.

Palácio de São Bento, 2 de outubro de 2020.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 687/XIV/2.ª PELO ESTUDO E FUNDAMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DIRIGIDAS À TERCEIRA IDADE, PROMOÇÃO DO ENVELHECIMENTO ATIVO E PROTEÇÃO DE VULNERABILIDADES, INCLUINDO VIOLÊNCIA

CONTRA PESSOAS IDOSAS

Para a Iniciativa Liberal, a dignidade da vida humana é um primado e um fundamento da nossa sociedade. A dignidade da vida humana é um conceito e uma prática de aplicação permanente, independentemente da faixa etária da pessoa, do seu estado civil, recursos económicos, género, raça ou orientação sexual. Igualmente, qualquer ação política que o presente ou futuros governos pretendam adotar deve ter por base dados e evidências da realidade nacional. A geração e o acesso a informação relevante tem de ser a base para qualquer política pública que se queira implementar visando eliminar a violência sobre os idosos.

De igual modo, é indiscutível que a população portuguesa está cada vez mais envelhecida. O aumento da esperança de vida, conjugado com a baixa taxa de natalidade conduziu a uma inversão da pirâmide demográfica. Este aumento da população idosa traz cada vez mais desafios ao nível da alocação de recursos e da disponibilidade das famílias e da sociedade em geral para a acompanhar e providenciar os cuidados de saúde necessários. A realidade recente tem demonstrado a fragilidade e os riscos específicos desta franja da população.

É importante analisar e promover a terceira idade numa perspetiva construtiva, num conceito de envelhecimento ativo e de capacitação funcional.

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No âmbito desta resolução cabe ainda o conhecimento de outra problemática, muitas vezes escondida: a violência contra idosos. Para a Iniciativa Liberal, qualquer violência perpetrada contra o Individuo é inaceitável, sendo especialmente agravada quando as vítimas são especialmente vulneráveis. No caso da população idosa, o problema é ainda agravado pelo desconhecimento sobre este tema, nomeadamente por falta de informação estatística relevante e representativa da população, que permita conhecer em detalhe a realidade deste fenómeno.

Por tudo isto, a Iniciativa Liberal propõe que o Governo implemente, através dos recursos que já tem ao seu dispor, por via do Ministério da Justiça, da Direção-Geral da Política de Justiça, da Comissão da Igualdade para a Cidadania e Igualdade de Género, do Instituto Nacional de Estatística e das instituições públicas e cooperativas de ensino superior, uma plataforma de informação estatística e de acesso público que permita caracterizar melhor a vivência da nossa população mais idosa e, em particular, obter informação sobre o tema da violência.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que: 1 – Elabore um estudo sobre a população idosa e respetivo envelhecimento, incluindo: – a caracterização e quantificação da economia da terceira idade – as alternativas de promoção do envelhecimento ativo – a caracterização da necessidade e da disponibilidade de estruturas de apoio – a eficácia esperada de possíveis políticas públicas, recursos necessários a cada uma, papel do

voluntariado e do apoio familiar; incorporando os setores público, privado e social. – os riscos associados a este fenómeno, incluindo os de isolamento, abandono e violência.

2 – Promova a atualização da Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável 2017-2025 e

diligencie a sua efetiva implementação. Palácio de São Bento, 2 de outubro de 2020.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 688/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES TENDENTES À DESPOLUIÇÃO DO

RIO FERREIRA E À REQUALIFICAÇÃO DAS SUAS MARGENS, BEM COMO O FUNCIONAMENTO EM PLENO DA ETAR NO MAIS CURTO ESPAÇO DE TEMPO POSSÍVEL

Exposição de motivos

A ETAR de Arreigada, construída numa das margens do Rio Ferreira, data de 1993 e iniciou operação com capacidade de resposta para um caudal médio diário de 5.817,8 m3/dia e uma carga orgânica de 2.618 Kg CBO5/dia.

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Esta capacidade, comprometida há muitos anos, tem vindo a gerar descargas com consequências graves no rio Ferreira, seja ao nível poluição das massas de água do rio, seja na destruição da fauna e da flora que ali existiam.

O problema, há muito identificado, tem contado com inúmeras promessas de resolução, promessas essas que continuam por concretizar. Aos dias de hoje, o rio Ferreira continua a receber águas residuais submetidas apenas ao tratamento primário, transformando-o num verdadeiro esgoto a céu aberto com impactos diretos na qualidade de vida das populações de Arreigada e de Lordelo.

Apesar de classificada pelo ministro do Ambiente da Ação Climática como um dos problemas ambientais mais graves e sérios do distrito do Porto, e apesar de ter entrado na última fase de funcionamento, a ETAR de Arreigada trata apenas 28% dos efluentes que recebe, o que resulta na devolução ao meio hídrico de águas com dejetos e mau cheiro.

Questionado em janeiro de 2020, no âmbito do Orçamento do Estado 2020, e após denúncias várias de que a ETAR continuava a não estar em funcionamento como devido, o Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos, afirmou que «em 15 dias a três semanas a ETAR estará pronta e ligada. Não é por falta de inspeção alguma que deixará de estar ligada».

Em setembro, ou seja mais de seis meses depois destas declarações – período em que foram identificadas várias outras descargas com impacto significativo no rio Ferreira – o Ministro do Ambiente e Ação Climática afirmou estarem, agora, «reunidas as condições para que a ETAR de Arreigada, no vizinho concelho de Paços de Ferreira, recentemente requalificada, esteja a funcionar em pleno durante o mês de outubro, o que beneficiará Paredes», assumindo que esta «ETAR, que drena para o rio Ferreira, tem sido identificada como o principal foco poluidor da linha de água, prejudicando sobretudo o concelho de Paredes, a jusante.»

Recentemente, os Deputados do PSD visitaram a ETAR e ouviu os autarcas e o responsável pelo funcionamento da infraestrutura, razão pela qual reitera a expectativa de que os compromissos assumidos pelo ministro João Pedro Matos Fernandes sejam, finalmente, cumpridos ao contrário do que aconteceu com todos os anteriores.

Sendo este um investimento de cinco milhões de euros, os Deputados do PSD estranha que não tenha avaliada uma solução que salvaguardasse o rio das descargas sem qualquer tratamento proporcionando, por exemplo, a selagem, em silo próprio, dos resíduos resultantes da filtragem dos efluentes, evitando maus cheiros.

Determinante é que a ETAR de Arreigada inicie de facto o seu pleno funcionamento e, consequentemente, é também necessário avançar com o projeto de revitalização das margens e leito do rio, garantindo ainda que as águas resultantes do tratamento em ETAR serão encaminhadas para jusante da praia fluvial e parque de lazer instalados na Cidade de Lordelo, assegurando a respetiva qualidade da água.

Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento da Assembleia da República, recomendar ao Governo que:

1 – Assegure que estão reunidas as condições necessárias para que a ETAR da Arreigada, em Paços de

Ferreira, entre em pleno funcionamento no mais curto espaço de tempo possível; 2 – Implemente as ações devidas e necessárias à despoluição do rio Ferreira e garanta que as águas

tratadas na ETAR sejam encaminhadas para jusante da praia fluvial e parque de lazer instalados na cidade de Lordelo, de forma a garantir a necessária qualidade da água daquele espaço de fruição pública;

3 – Garanta igualmente que, além das massas de água do rio Ferreira, também o seu leito e margens são requalificados de forma a restabelecer a fauna e flora perdidas devido às descargas poluentes ocorridas;

Assembleia da República, 2 de outubro de 2020.

Os Deputados do PSD: Luís Leite Ramos — Bruno Coimbra — Hugo Martins de Carvalho — Catarina Rocha Ferreira — Alberto Machado — José Cancela Moura — Maria Germana Rocha — Afonso Oliveira — Álvaro Almeida — Sofia Matos — Alberto Fonseca — Paulo Rios de Oliveira — Carla Barros — Hugo Carneiro — António Cunha — Márcia Passos — Hugo Patrício Oliveira — João Moura — Nuno Miguel Carvalho —

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Paulo Leitão — Rui Cristina — António Maló de Abreu — António Lima Costa — António Topa — Emídio Guerreiro — Filipa Roseta — João Gomes Marques — José Silvano — Pedro Pinto.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 689/XIV/2.ª PELA CRIAÇÃO DE UM FUNDO DE APOIO AO DESPORTO

A pandemia da COVID-19 provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 tornou-se não apenas uma crise da saúde pública, mas também uma crise socioeconómica que afeta os mais variados setores. O setor do desporto é um dos mais afetados, dada a paragem longa a que a maioria das modalidades está sujeita.

Em Portugal, existem centenas de milhares de praticantes desportivos federados, um número que se tem ampliado nas últimas décadas (de 489 428, em 2008, para 667 715, em 2018). A maioria destes praticantes desportivos estão agora impedidos de competir e/ou de treinar por imperativo das regras de saúde pública em vigor.

A crise pandémica está a criar graves dificuldades financeiras a centenas de clubes e associações desportivas. A sustentabilidade das instituições que promovem a prática desportiva está a ser posta em causa. Pelo que, à semelhança de outros setores, o desporto deve ser apoiado neste momento de crise. O papel deste setor na coesão territorial e no combate ao abandono das zonas de baixa densidade populacional é indiscutível. A par disso, os escalões de formação têm desempenhado uma função de combate ao abandono escolar, pedagogia de trabalho em grupo, desenvolvimento físico saudável e fortalecimento da saúde mental. Os impactos positivos nas políticas públicas e no bem-estar da população são evidentes e não podem, principalmente num momento de crise, ser escamoteados.

Em Portugal, em 2018, à semelhança de anos anteriores, o investimento público em desporto rondou os 52 euros por habitante, muito abaixo da média da europeia, que se situa nos 108 euros por habitante. Esse baixo investimento crónico deve ser contrabalançado na resposta à crise. É necessário garantir a continuidade dos clubes e das associações desportivas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Crie um Fundo Especial de Apoio ao Desporto para apoiar os clubes e associações em dificuldades

financeiras devido ao impacto da pandemia da COVID-19. 2 – Mobilize verbas para o Fundo de Apoio ao Desporto referido no número anterior através da captação de

uma percentagem das receitas do Placard, jogo de apostas desportivas, e de financiamento oriundo do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP.

Assembleia da República, 2 de outubro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Luís Monteiro — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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