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7 DE OUTUBRO DE 2020

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– A comunicação da Comissão relativa à aplicação das regras em matéria de auxílios estatais da União

Europeia à compensação concedida pela prestação de serviços de interesse económico geral repisa a

jurisprudência Altmark e imuniza as compensações de serviço público do conceito de auxílio de Estado na sorte

daquelas: (1) serem atribuídas em razão da existência de um serviço de interesse económico geral; (2) serem

consequência de um ato de atribuição de uma missão de serviço público; (3) calcularem-se em função de

parâmetros previamente estabelecidos, de forma objetiva e transparente, a fim de evitar uma vantagem

económica suscetível de favorecer a empresa beneficiária em relação a empresas concorrentes; (4) evitarem a

sobrecompensação, ou seja, não ultrapassarem o que é necessário para cobrir total ou parcialmente os custos

ocasionados pelo cumprimento das obrigações de serviço público; (5) estarem concedidas a um prestador

selecionado por contrato público, sob os critérios do menor custo e da boa gestão empresarial, em termos

médios;

– A Comunicação da Comissão — Enquadramento da União Europeia aplicável aos auxílios estatais sob a

forma de compensação de serviço público versa sobre compensações de serviço público que, sendo auxílios de

Estado, não estão abrangidos pela decisão 2012/21/CE e são objeto impostergável de notificação à Comissão.

Estes podem, em determinadas condições, ser considerados compatíveis com o mercado interno (quando se

trate de um serviço de interesse económico geral; quando resultem de um ato de atribuição; quando se

justifiquem pela necessidade de uma obrigação de serviço público e durem pelo prazo estritamente necessário;

quando respeitem as regras de contratos públicos e os princípios da não discriminação e da transparência;

quando o montante da compensação não exceda o necessário para cobrir os custos líquidos ocasionados pelo

cumprimento das obrigações de serviço público, incluindo um lucro razoável).

Ainda sobre os SIEG e os auxílios de Estado de que possam ser merecedores, seja o seu prestador uma

empresa de capitais públicos ou privados, tem aplicação o Regulamento (UE) n.º 360/2012 da Comissão, de 25

de abril de 2012 , relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União

Europeia aos auxílios de minimis concedidos a empresas que prestam serviços de interesse económico. Quanto

a este, cujo período de vigência foi estendido de 31 de dezembro de 2018 para 31 de dezembro de 2020, admite-

se que os auxílios concedidos a empresas relativamente à prestação de serviços de interesse económico geral

não preenchem todos os critérios enunciados no artigo 107.º, n.º 1 do tratado, pelo que estão isentos da

obrigação de notificação prevista no artigo 108.º, n.º 3, do tratado, se o montante total de auxílios de minimis

concedidos não exceder 500 000 euros em qualquer período de três exercícios financeiros (artigo 3.º). Estes

auxílios podem ser cumulados com os auxílios de minimis concedidos ao abrigo de outros regulamentos de

minimis, até ao limiar de 500 000 euros, mas não admitem cumulação com qualquer compensação relativa ao

mesmo serviço de interesse económico geral, independentemente de constituir ou não um auxílio estatal (n.os 7

e 8).

• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Dinamarca,

Espanha, Itália e Malta.

DINAMARCA

A PostDanmark A/S (sociedade anónima) é a empresa responsável pelo serviço postal dinamarquês.

Estabelecida em 1995, após os esforços de liberalização política, assumiu as funções de entrega de

correspondência do departamento governamental Postvæsenet.

Em 24 de junho de 2004, foi criada a Postnord AB como resultado da fusão entre a Posten AB (Suécia) e

PostDenmark (Dinamarca). A Postnord é detida pelos Estados da Suécia (60%) e da Dinamarca (40%), mas

com direitos de votos iguais (50/50). É regulada na Dinamarca pela lei dinamarquesa de PostDanmark A/S, que

pertence ao Ministério dos Transportes, Construção e Habitação.

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