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7 DE OUTUBRO DE 2020

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espanhol para prestar o serviço postal universal por um período de 15 anos a partir da entrada em vigor da

presente lei.

Entre as características mais marcantes dos novos serviços públicos está justamente a criação de órgãos

reguladores aos quais são atribuídas funções de vigilância, controle e arbitragem em cada setor. O órgão

regulador que foi criado para executar todas essas funções no campo dos serviços postais era originalmente a

Comissão Postal Nacional. Esta Comissão foi criada pela Ley 23/2007, de 8 de octubre, entretanto revogada

pela Ley 3/2013, de 4 de junio, que criou a Comissão Nacional de Mercados e Concorrência. Esta nova comissão

assumiu as funções também as funções dos reguladores setoriais responsáveis pelas telecomunicações,

energia, serviços postais, aeroportos, transporte ferroviário e jogo.

ITÁLIA

O Decreto Legislativo 261, 22 luglio 1999, ainda é o texto de referência para a disciplina geral do serviço

postal, com menção específica à prestação do serviço universal. Este decreto incorporou o conteúdo da Diretiva

97/67/CE e foi posteriormente alterado pelo Decreto Legislativo 384, 23 dicembre 2003, que implementou a

«segunda diretiva postal», 2002/39 /CE, e pelo Decreto Legislativo 58, 31 marzo 2011, que executou a «terceira

diretiva postal», a Diretiva 2008/6/EU, de 20 de fevereiro de 2008.

O Decreto Legislativo 261, 22 luglio 1999, previa um prestador de serviço universal único, com uma distinção,

não presente no ordenamento jurídico comunitário, entre o prestador do serviço universal, enquanto organismo

que presta esse serviço em todo o território nacional, e os prestadores desse mesmo serviço, ou seja, os sujeitos

que prestam os serviços individuais do serviço universal.

O prestador do serviço postal universal é a empresa Poste italiane Spa, por um período de quinze anos a

contar da data de entrada em vigor do Decreto Legislativo 58, 31 marzo 2011 (e, portanto, até 30 de abril de

2026). Em particular, este decreto determinou a concessão por um período de quinze anos, com a possibilidade

de revogação, a cada cinco anos, se a verificação do estado de cumprimento das obrigações do contrato de

programa der resultado negativo.

O prestador do serviço universal é designado pelo Ministério do Desenvolvimento Económico com base no

custo do serviço e em critérios como a garantia da continuidade da prestação de serviços, a rentabilidade dos

investimentos, a estrutura organizacional da empresa, o status económico dos últimos três anos, a experiência

da empresa e existência de relações anteriores com a administração pública bem-sucedidas. É também exigido

ao prestador do serviço postal universal que faça a separação de contas, distinguindo entre serviços individuais,

os produtos abrangidos pelo serviço universal e os excluídos.

O serviço universal é financiado pela combinação das duas modalidades previstas na diretiva europeia, a

saber:

a) Transferências do orçamento do Estado;

b) Fundo de compensação para o qual os titulares de licenças individuais e autorização geral são obrigados

a contribuir.

As relações entre o Estado e o prestador do serviço universal são regidas por um acordo de programa, que

regula também os montantes das transferências a cargo do orçamento do Estado para a prestação do serviço

universal.

Para o desempenho da atividade por outros operadores é necessário:

• Licença individual emitida pelo Ministério do Desenvolvimento Económico para empresas que pretendam

prestar ao público serviços postais abrangidos pelo serviço universal;

• Autorização geral emitida pelo Ministério do Desenvolvimento Económico para os demais operadores.

O contrato de programa entre o Ministério do Desenvolvimento Económico e a Poste Italiane tem duração de

cinco anos, de acordo com a Lei de Estabilidade de 2015 (Legge n.º 190, de 23 dicembre 2014, artigo 1.º,

parágrafo 274). O texto final do Contrato 2020-2024 está publicado no site do Ministério do Desenvolvimento

Económico.

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