O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE OUTUBRO DE 2020

69

A Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto,

habitualmente designada como lei formulário, possui um conjunto de normas sobre a publicação, a identificação

e o formulário dos diplomas. Assim, cumpre assinalar que a proposta de lei em causa tem um título que traduz

o seu objeto em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da referida lei formulário.

e) Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Tendo presente a informação disponível não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da

aprovação da presente iniciativa.

f) Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento, pelo proponente, da ficha de avaliação prévia de impacto de género apresenta como

resultado uma valoração neutra do impacto de género.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A autora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a Proposta de Lei n.º 56/XIV/2.ª

(GOV), que é de «elaboração facultativa» [cf. n.º 3 do artigo 137.º do RAR], para a discussão em plenário da

Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

O Governo apresentou a Proposta de Lei n.º 56/XIV/2.ª no âmbito do seu poder de iniciativa em conformidade

com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição e no artigo 119.º,

n.º 1, do RAR.

Nestes termos, a Comissão Parlamentar de Administração Pública, Modernização Administrativa,

Descentralização e Poder Local é de:

PARECER

Que a Proposta de Lei n.º 56/XIV/2.ª (GOV) encontra-se em condições constitucionais e regimentais para ser

debatida na generalidade, em plenário.

Palácio de São Bento, 6 de outubro de 2020.

A Deputada autora do parecer, Cecília Meireles — O Presidente da Comissão, Fernando Ruas.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, do CDS-PP e do IL,

na reunião da Comissão do dia 6 de outubro de 2020.

PARTE IV – ANEXOS

• Nota técnica

Páginas Relacionadas
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 13 52 A ANACOM, enquanto regulador que tem superv
Pág.Página 52
Página 0053:
7 DE OUTUBRO DE 2020 53 • Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativ
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 13 54 Com efeito, ambas as iniciativas visam esta
Pág.Página 54
Página 0055:
7 DE OUTUBRO DE 2020 55 se analise a possibilidade de iniciar o título por um subst
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 13 56 IV. Análise de direito comparado
Pág.Página 56
Página 0057:
7 DE OUTUBRO DE 2020 57 da União Europeia), a diretiva acautela a necessidade da pr
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 13 58 De início, coloca-se saber se uma nacionali
Pág.Página 58
Página 0059:
7 DE OUTUBRO DE 2020 59 – A comunicação da Comissão relativa à aplicação das regras
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 13 60 A PostDanmark A/S é uma entidade jurídica d
Pág.Página 60
Página 0061:
7 DE OUTUBRO DE 2020 61 espanhol para prestar o serviço postal universal por um per
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 13 62 O contrato do programa 2020-2024, que consi
Pág.Página 62
Página 0063:
7 DE OUTUBRO DE 2020 63 A primeira fase da privatização do serviço postal maltês fo
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 13 64 VI. Avaliação prévia de impacto
Pág.Página 64
Página 0065:
7 DE OUTUBRO DE 2020 65 associações profissionais representativas, os quais, se não
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 13 66 Artigo 3.º Restrições ao exer
Pág.Página 66
Página 0067:
7 DE OUTUBRO DE 2020 67 Artigo 4.º Entrada em vigor A p
Pág.Página 67