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7 DE OUTUBRO DE 2020

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A discussão foi gravada em áudio, encontrando-se disponível através do link http://media.parlamento.pt

/site/XIVLEG/SL2/COM/11_CAEOT/CAEOT_20200916_VC.mp3, dando-se o seu conteúdo aqui por

reproduzido e como fazendo parte integrante da presente informação.

Realizada a discussão, os projetos de resolução encontram-se em condições de poderem ser agendados,

para votação, em reunião plenária da Assembleia da República, pelo que se remete a presente informação a

Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 16 de setembro de 2020.

O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 470/XIV/1.ª

(RECOMENDA A AVALIAÇÃO E DEFINIÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL,

SEGURANÇA PÚBLICA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO NA INSTALAÇÃO E GESTÃO DE CAMPOS

DE TIRO)

Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do

diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

O projeto de resolução acima referido deu entrada na Assembleia da República em 21 de maio de 2020,

tendo baixado à Comissão do Ambiente, Energia e Ordenamento do Território (11.ª Comissão) para discussão

ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República no dia 27 de maio de

2020.

Em reunião da Comissão realizada no dia 16 de setembro de 2020, procedeu-se à sua discussão.

A iniciativa do Grupo Parlamentar do BE foi apresentada pelo Deputado Nelson Peralta (BE) quea

fundamentou referindo que o Grupo Parlamentar do BE considera que os campos de tiro têm impactos negativos

sobre a saúde e qualidade de vida das populações, sobre o ambiente e sobre a segurança pública.

Deu como exemplo destes problemas a realidade que se verifica nos Campos de Tiro do Liz, Marrazes,

Leiria, relativamente ao qual a população se queixa de encontrar chumbo nos seus quintais e janelas e

espalhado pelo solo e linhas de água, bem como o plástico que envolve o chumbo. Acrescentou que o ruído

proveniente dos campos de tiro localizados junto de zonas de lazer e de zonas residenciais, agrava o problema.

Consequentemente, o Grupo Parlamentar do BE considera essencial que a certificação e o licenciamento

dos campos de tiro sejam precedidos de uma avaliação prévia do impacto ambiental e do impacto sobre o

ordenamento do território. Disse que o Governo já reconheceu essa necessidade, em resposta a uma pergunta

que o Grupo Parlamentar do BE lhe dirigiu sobre a matéria. Salientou que, atualmente, apenas intervêm no

processo de certificação e licenciamento dos campos de tiro a Polícia de Segurança Pública (PSP) e as

federações desportivas de tiro as quais não estão vocacionadas para fazer uma avaliação do impacto ambiental

e sobre o ordenamento do território. Considera por isso premente e indispensável envolver o Ministério do

Ambiente e as câmaras municipais no processo, nomeadamente introduzindo como requisito prévio à

certificação e licenciamento de campos de tiro, a elaboração de um parecer por cada uma daquelas entidades,

relativamente às suas áreas de intervenção específica. É precisamente neste sentido que o Grupo Parlamentar

do BE apresenta o seu projeto de resolução, que nos seus quatro pontos avança com propostas para atingir

esta finalidade, nos termos que passou resumidamente a enunciar.

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