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7 DE OUTUBRO DE 2020

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enfrentam, neste ano letivo, um cenário inédito, com novas formas de organização, e um conjunto de regras e

cuidados sanitários para prevenir e gerir os impactos da COVID-19.

Apesar de todas as medidas cautelares, o regresso à escola em regime presencial em tempo de pandemia,

comporta riscos – assumidos – e tem tido já consequências, em Portugal e noutros países do mundo, devido à

exposição ou deteção de SARS-CoV-2.

Duas semanas apenas após o início do ano letivo, a Diretora-Geral da Saúde anunciava terem sido

reportadas 12 escolas com surtos de COVID-19, acrescentando que «no total, nestes surtos, temos 78 pessoas

implicadas como casos positivos para SARS-CoV-2». A Diretora-Geral da Saúde explicou ainda que estes dados

dizem apenas respeito aos surtos que foram reportados, podendo ter aparecido em várias escolas casos

isolados, que habitualmente vêm da comunidade. Quantos, e aonde, não se sabe. A tutela também não diz

quantas escolas registaram infeções em alunos, funcionários ou professores, nem quantas turmas foram

colocadas em ensino à distância por causa do mesmo motivo, assim como quantos alunos estão infetados e em

isolamento. O Ministério de Educação não revela quantos casos de infeção foram detetados em ambiente

escolar.

Ao contrário de outros países, onde governos ou autoridades públicas comunicam com transparência e fazem

um ponto de situação semanal, não existe qualquer sistematização da informação no nosso País quanto às

escolas. Os dados conhecidos neste contexto de pandemia são aqueles que a comunicação social, de forma

casuística, vai noticiando, sendo certo que muitos casos não chegam ao conhecimento público.

Sempre que é questionada sobre a existência de dados oficiais relativamente aos casos de COVID-19 em

instituições de ensino, a DGEstE – Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares remete as repostas para o

Ministério da Educação, que, por sua vez, não confirma qualquer informação.

A informação parcial e não oficial a que vamos tendo acesso, pode gerar uma perceção pública errada sobre

o regresso ao ensino presencial e o melhor travão para alarmismos seria simplesmente a disponibilização de

informação pelo Ministério da Educação, de forma regular, e com transparência. Essa partilha de informação é

também parte indispensável da gestão da pandemia em contexto escolar, quer do ponto de vista de saúde quer

do ponto de vista da organização da escola. Sem essa recolha de dados sistematizada, não será possível avaliar

a situação e a sua evolução, compará-la com os indicadores nacionais dos contágios, medir a eficácia dos

protocolos em vigor nas escolas e, por fim, proceder aos ajustes necessários. Por outro lado, sabemos que as

escolas – onde convivem várias gerações – são focos de potencial disseminação do SARS-CoV-2.

Uma vez que não é possível, nem tão pouco recomendada, a testagem frequente de toda a comunidade

escolar, um programa de rastreio por amostragem, pode ser uma forma eficaz de prevenir e controlar surtos,

bem como gerar tranquilidade entre professores e não docentes, alunos e pais. Caberia à Autoridade Nacional

de Saúde, articuladamente com a tutela, desenvolver este programa, à semelhança do que algumas autarquias

– ou mesmo instituições de ensino superior – já fizeram.

Para manter as escolas abertas, para que o ambiente seja de confiança e de tranquilidade por parte de

alunos, pais e comunidades educativas, cabe ao Governo o dever de transparência e de proteção, divulgando

dados sobre o impacto da pandemia nas escolas e aferindo a disseminação do vírus em contexto escolar.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Divulgue, numa base regular:

i) O número de escolas em que se verificam casos positivos de COVID-19 e/ou casos de isolamento

profilático;

ii) O número de turmas abrangidas;

iii) O número de alunos, docentes e não docentes em isolamento profilático e em quarentena;

iv) O número de casos de encerramento parcial ou total.

2 – Em conjunto com Direção-Geral de Saúde, desenvolva um programa de rastreio, através de testes

antigénios (no caso de sintomáticos) e testes moleculares, por amostragem, a realizar durante todo o ano letivo,

e enquanto a pandemia de COVID-19 perdurar.

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