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8 DE OUTUBRO DE 2020

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para a definição da identidade e cultura das populações. O mesmo se pode dizer a respeito dos sistemas de

produção vitivinícola com vinha em terraços tradicionais, com muros de pedra, que constituem o Alto Douro

Vinhateiro, ou sobre as vinhas da ilha do Pico, nos Açores, ambos classificados pela UNESCO como

Património da Humanidade.

Também o montado de sobro, o sistema agro-silvo-pastoril do Barroso e tantas outras áreas do território

que combinam a silvicultura com práticas agrícolas e pecuárias extensivas, demonstram que da atividade

agrícola, em especial das explorações de minifúndio, muitas vezes de cariz familiar, resulta muito mais do que

a produção de alimentos. Trata-se da construção e manutenção de paisagens, da preservação de

biodiversidade, mas também da fixação da população em territórios rurais e da resiliência do território aos

incêndios e às alterações climáticas.

Assim, é essencial valorizar a atividade agrícola, florestal e pecuária de uma forma mais ampla, permitindo

a manutenção de sistemas de produção essenciais para a prestação de um conjunto de serviços de

ecossistema que hoje são reconhecidos a muitas explorações, em especial as que recorrem a variedades e

castas locais, plantas e raças autóctones, garantindo assim, também, a preservação das bases genéticas que

durante milénios suportaram a alimentação das populações. A preservação desta diversidade in situ é

essencial para a adaptação e mitigação às alterações climáticas.

Apesar da diversidade e importância destes benefícios, os mesmos não são remunerados aos produtores.

Exemplo: os cruzeiros que percorrem o rio Douro, promovem uma atividade lucrativa que depende da

manutenção do património histórico e paisagístico vitivinícola da região, mas os muitos pequenos viticultores

que garantem a sua manutenção não recebem qualquer remuneração que resulte dessa atividade e as vinhas

tradicionais que mais valorizam a paisagem são hoje as que mais dificuldades têm em valorizar a sua

produção. Se queremos manter o património paisagístico, sociocultural e vitivinícola da Região Demarcada do

Douro, é fundamental que quem trabalha estas terras e mantém a paisagem seja devidamente remunerado

pelo seu trabalho, que vai para além da produção de uvas.

No olival, no amendoal, na vinha e em muitas outras culturas e atividades agroflorestais, está em marcha

um processo desregulado de intensificação da produção, que além de grandes impactos ambientais, está a

gerar enormes assimetrias socioeconómicas que acabam por desincentivar os produtores e destruir sistemas

de produção tradicionais e biodiversidade local de valor incalculável. Esta transformação está ainda a ser feita

à custa da aplicação de mão-de-obra desqualificada e de trabalho precário, com grande recurso a

trabalhadores migrantes, que são mais vulneráveis.

Para responder a este problema, o Bloco de Esquerda já apresentou várias propostas para travar os

sistemas de produção intensivos e promover a transição ecológica agroflorestal, assim como para garantir

justas formulações de preços aos produtores. Em alguns casos, além da justiça na formulação de preços e na

atribuição de apoios públicos, é necessário promover a remuneração de outros serviços que podem ser

identificados, monitorizados, valorados e devidamente remunerados por dinheiros públicos e/ou privados. Para

tal, é necessário que existam estudos de suporte à política pública nesse sentido.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Tome medidas de apoio à justa formulação de preços, promoção, valorização e distinção no mercado

da produção agrícola, florestal e animal, de variedades locais, espécies e raças autóctones;

2 – Realize estudos de identificação e valoração de serviços de ecossistema, prestados por sistemas de

produção agrícola, florestal e pecuária extensivos, que recorram a variedades locais, espécies e raças

autóctones;

3 – Garanta, através do próximo quadro comunitário de apoio, a monitorização e a remuneração dos

serviços de ecossistema identificados nos estudos supracitados, que respondam ao interesse público no

âmbito da prevenção de incêndios, da preservação e recuperação da biodiversidade, e da adaptação do

território às alterações climáticas;

4 – Assegure que a aplicação de dinheiros públicos nacionais e comunitários para a remuneração de

serviços de ecossistema em território nacional tenha um carácter progressivo em função do cumprimento de

metas concretas e quantificáveis de serviços prestados e de criação de emprego.

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