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8 DE OUTUBRO DE 2020

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 701/XIV/2.ª

REVISÃO DA CARREIRA DE VIGILANTE DA NATUREZA E CONTRATAÇÃO DE EFETIVOS

SUFICIENTES

Os vigilantes da natureza asseguram as funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao

ambiente e recursos naturais, nomeadamente no âmbito do domínio hídrico, do património natural e da

conservação da natureza, zelando pelo cumprimento da legislação vigente para o desempenho das suas

funções. Estes profissionais protegem as áreas protegidas (parque nacional, parques naturais, reservas

naturais e sítios classificados), as matas nacionais, as florestas e a Rede Natura 2000, ajudando de forma

inequívoca a conservação da biodiversidade.

A Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de

remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas e procedeu à fusão das carreiras da

Administração Pública em torno de três carreiras gerais. Ora, desde essa data, a Associação Portuguesa de

Guardas e Vigilantes reivindica junto dos vários governos a revisão da carreira especial de Vigilante da

Natureza.

A Associação Portuguesa de Guardas e Vigilantes tem vindo, desde 1999, a invocar o incumprimento do

Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro, que permanece por regulamentar e implementar em matérias tão

relevantes como as condições de trabalho e, designadamente, quanto à criação da carreira especial.

É de salientar que, à luz da Estratégia de Biodiversidade da União Europeia para 2030, a constituição de

uma rede à escala europeia de áreas protegidas a nível terrestre e marítimo, bem como os compromissos

concretos nela assumidos para restaurar sistemas degradados e reabilitar a diversidade biológica, só são

passíveis de concretizar com um Corpo Nacional de Vigilantes da Natureza.

Também na Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030) que

visa melhorar o estado de conservação do património natural em Portugal, o papel do Corpo Nacional de

Vigilantes da Natureza é de central importância. Num território onde 59 por cento dos 704, taxa dos avaliados

até à data, se encontram ameaçados de extinção, as ações de vigilância, fiscalização e monitorização da

biodiversidade asseguradas pelos vigilantes da natureza são indispensáveis para assegurar a melhoria do

estado de conservação do elevado número de espécies ameaçadas no território português.

Ademais, na ENCNB 2030, o Governo reconhece as carências de vigilância da natureza no país, afirmando

que «as áreas classificadas existentes e a respetiva superfície a fiscalizar justificam o reforço dos recursos

existentes em matéria de vigilância e fiscalização» onde se destaca «a importância do reforço das equipas de

Vigilantes da Natureza».

Para além das áreas classificadas, o papel dos vigilantes da natureza é fundamental para a recuperação e

a proteção das florestas autóctones, dos solos e das zonas húmidas, ações essenciais para mitigar os efeitos

nefastos da crise climática e ambiental.

A perda de biodiversidade e o colapso dos ecossistemas – duas das maiores ameaças que a Humanidade

enfrenta na próxima década –, só serão evitadas com a consciencialização dos cidadãos para esta realidade e

com uma aposta evidente no Corpo Nacional de Vigilantes da Natureza, cujo objetivo primordial é a proteção

eficaz dos valores ambientais do País.

A reivindicação da Associação Portuguesa de Guardas e Vigilantes da Natureza de «criação de condições

organizativas e de trabalho dignas e funcionais, bem como o efetivo enquadramento das funções dos

Vigilantes da Natureza por objetivos de fiscalização, vigilância e monitorização emanados da legislação em

vigor e orientados por critérios de planeamento e eficiência» não só se reputam de elementar justiça como

contribuem para uma proteção eficaz do ambiente em Portugal.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Proceda à revisão e regulamentação da carreira de Guarda e Vigilante da Natureza;

2 – Efetue um diagnóstico das necessidades de reforço das equipas de vigilantes da natureza para

alcançar os objetivos preconizados na Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade

2030;

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