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9 DE OUTUBRO DE 2020

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Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 704/XIV/2.ª MEDIDAS PARA DOTAR A DIRECÇÃO-GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA DOS MEIOS

FINANCEIROS, HUMANOS E TÉCNICOS NECESSÁRIOS PARA CUMPRIR AS COMPETÊNCIAS QUE LHE ESTÃO ATRIBUÍDAS

Exposição de motivos

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) constitui um serviço central da administração direta do Estado. Integrada no Ministério da Agricultura, por este tutelar o setor agropecuário, é dotada de autonomia administrativa sendo-lhe atribuídas competências relacionadas com a saúde e proteção animal; regulamentação e coordenação do controlo alimentar; e sanidade vegetal e fitossanidade.

O anúncio da intenção do Governo de retirar à DGAV competências na área do bem-estar dos animais de companhia, vem confirmar a opção governativa de dar corpo a um processo paulatino de desmantelamento do Ministério da Agricultura, em vez de centrar a ação em contrariar a atual dependência alimentar do País e garantir a alimentação das populações.

A amputação de uma parte das funções da DGAV, é mais um passo na cedência às pulsões populistas dos que querem impedir a produção animal para a alimentação humana, dos que querem restringir a produção nacional, sem se preocupar com o acentuar da nossa dependência alimentar.

A DGAV tem contribuído significativamente para melhorar as regras do bem-estar animal, bem como para defender a saúde pública, controlando e evitando a propagação de doenças animais transmissíveis aos humanos, sendo neste âmbito um dos pilares fundamentais.

Por isso, o anunciado desmantelamento da DGAV, esvaziando as suas competências, constitui uma medida que desrespeita o trabalho que tem sido feito pelos seus trabalhadores que, apesar da conhecida e objetiva falta de pessoal face às exigências que hoje lhe estão colocadas, tem alcançado avanços significativos na área do bem-estar dos animais de companhia, bem como na defesa da sanidade animal e da saúde pública.

O PCP entende que a existência de um único organismo médico-veterinário, como é atualmente a DGAV, constitui elemento fulcral para garantir a defesa da saúde pública, bem como a melhoria contínua das boas práticas de proteção e bem-estar animal, incluindo dos animais de companhia e animais errantes.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

Tendo presente a necessidade de dar resposta a um conjunto de competências relacionadas com a saúde

e proteção animal, regulamentação e coordenação do controlo alimentar e sanidade vegetal e fitossanidade, atribuídas à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) a Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que adote as seguintes medidas no sentido de dotar a DGAV dos meios financeiros, humanos e técnicos necessários ao cumprimento das competências que lhe estão atribuídas:

1 – Sejam mantidas as atuais atribuições e competências da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

(DGAV), nomeadamente no que concerne à salvaguarda da saúde e do bem-estar dos animais de companhia; 2 – Mantenha a DGAV integrada no Ministério que tutela o setor agropecuário;

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