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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

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3 – Seja realizado, até 31 de dezembro de 2020, um levantamento de recursos humanos e todos os meios técnicos necessários, existentes e em falta, por forma a dotar a DGAV das condições para a concretização das competências que lhe estão atribuídas;

4 – Seja definido, até fevereiro de 2021, um plano de reforço de meios da DGAV e respetivo cronograma de execução, para assegurar a dotação necessária dos meios humanos e técnicos que se venham a apurar no levantamento referido no número anterior;

5 – Seja devidamente cabimentada, em sede de Orçamento do Estado para 2021, uma verba estimada como necessária para reforço dos meios disponíveis para a DGAV de modo a permitir concretizar até dezembro de 2021 o plano de reforço de meios da DGAV.

Assembleia da República, 9 de outubro de 2020.

Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Duarte Alves — Alma Rivera — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias — Ana Mesquita.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 705/XIV/2.ª PELA POSSIBILIDADE DOS DOCENTES QUE SEJAM DOENTES DE RISCO PARA COVID-19

ACEDEREM À REFORMA, CASO FALTEM APENAS DOIS ANOS PARA COMPLETAR A IDADE ESTABELECIDA POR LEI PARA O EFEITO

Exposição de motivos

Poucas semanas após o arranque do ano letivo, lembramos que o Sr. Secretário de Estado Adjunto da Educação fez saber, que os professores que sejam doentes de risco para a COVID-19 não poderão lecionar presencialmente.

Estes mesmos docentes não poderão também lecionar em teletrabalho, como aconteceu no final do ano letivo passado, uma vez que este regime não está agora a ser aplicado ao sector da educação.

Entre estes profissionais considerados doentes de risco encontram-se, a título de exemplo, os diabéticos, hipertensos, doentes crónicos, doentes diagnosticados com obesidade, docentes com doenças autoimunes, entre outros.

Face à sua condição médica, estes docentes serão obrigados a recorrer a baixa médica, o que servirá de justificação para o facto de não poderem laborar nas instituições de ensino.

Uma vez que, infelizmente, não se vislumbra ainda o fim da pandemia e o consequente regresso ao normal quotidiano a que sempre estivemos habituados, o Chega considera que é possível promover a passagem à reforma dos docentes que são doentes de risco para a COVID-19, desde que estejam a apenas dois anos de reunir os requisitos necessários e indispensáveis para tal efeito.

Esta medida visa libertar para a reforma os professores que, praticamente, já concluíram o seu caminho laboral, garantindo que não passarão os dois anos finais em regime de baixa médica ao qual, numa situação normal, não teriam de recorrer.

Assim, ao abrigo dos procedimentos e disposições regimentais aplicáveis, a Assembleia da República, reunida em Plenário, recomenda ao Governo que:

– Promova a passagem à reforma aos professores que, sendo doentes de risco para a COVID-19, serão

obrigados a recorrer a baixas médicas por estarem impedidos, por força da doença, a lecionarem presencialmente devido à pandemia cuja segunda vaga se aproxima a passos largos.

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