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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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Artigo 20.º-A Averiguação oficiosa dos rendimentos

1 – Os rendimentos declarados devem ser verificados no processo de atribuição da prestação, bem como

durante o respetivo período de atribuição. 2 – A averiguação referida no número anterior pode ser fundamentada na existência de indícios objetivos e

seguros de que o requerente dispõe de rendimentos superiores ao valor de referência do complemento previsto no artigo 9.º do presente diploma, podendo justificar o indeferimento, revisão, suspensão ou cessação do valor da prestação a atribuir.

3 – As entidades que disponham de informações relevantes para a atribuição e cálculo da prestação, nomeadamente os serviços da administração fiscal, devem fornecer as informações que forem solicitadas pela entidade gestora no exercício da autorização concedida pelos beneficiários, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do presente diploma.»

Artigo 3.º

Regulamentação e entrada em vigor 1 – O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 30 dias após a sua publicação. 2 – A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado seguinte à sua publicação. Assembleia da República, 13 de outubro de 2020.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — António Filipe — Paula Santos — Alma Rivera — Duarte Alves — Bruno Dias — Ana Mesquita — João Dias — João Oliveira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 600/XIV/1.ª (2) CONDIÇÕES PARA INTRODUÇÃO BEM-SUCEDIDA DO 5G E, CONSEQUENTEMENTE, DO

PROCESSO DE TRANSIÇÃO DIGITAL

Exposição de motivos

Portugal tem sido apontado como um dos países que está atrasado no calendário do 5G, apesar de

existirem outros Estados-Membros da União Europeia que viram os procedimentos atrasados devido à COVID-19. As redes de comunicações e os serviços de conetividade de banda larga são elementos essenciais para o desenvolvimento económico e social.

Uma das prioridades do País é a transição digital. O CDS entende que o desenvolvimento das telecomunicações é motor da digitalização da economia pelo que é necessário abrir o mercado e tornar as telecomunicações mais acessíveis em todo o território nacional e a todos os portugueses.

É fundamental que Portugal, que sempre esteve na vanguarda do teste e da implementação de novas tecnologias, e que tem como prioridade a transição e a transformação digital, acompanhe esta transformação e assegure uma introdução equilibrada, faseada e proporcional, pelo que é urgente acelerar todo o processo de implementação do 5G.

As redes 4G têm demonstrado ser um suporte essencial de disponibilidade, resiliência e qualidade num momento exigente como o vivido nos últimos meses: o aumento exponencial do tráfego gerado pelo ensino à distância através de plataformas digitais, pela telemedicina, pelo teletrabalho e pelas crescentes necessidades de gestão remota e automatizada das atividades económicas e industriais, algo que se antevê ser o «novo normal».

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