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13 DE OUTUBRO DE 2020

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Face ao contexto atual, a definição das regras para a atribuição e utilização de frequências que promovam o investimento e o alargamento da capacidade das redes 4G e 5G, garantindo uma combinação de cobertura por ambos os sistemas, a existência de condições efetivas de concorrência, não discriminação no mercado e a eficiente utilização do espectro disponível é essencial.

Terminou no mês de julho de 2020, a consulta pública do projeto de Regulamento do Leilão das faixas relevantes para o 5G e para o desenvolvimento global das comunicações móveis em Portugal, para a atribuição de direitos de utilização de frequências para o 5G e outras faixas relevantes (700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz), realizado pela ANACOM (Autoridade Nacional para as Comunicações).

Participaram na consulta pública vários organismos governamentais, os dois Governos regionais, reguladores, instituições públicas, autarquias locais, prestadores de serviços de comunicações eletrónicas, fabricantes e o público em geral.

O processo de auscultação faz parte das regras e procedimentos da ANACOM antes de uma decisão e, neste caso, são visados os procedimentos do Regulamento do Leilão. Foram recebidos cerca de 500 contributos. Estando concluída esta fase do procedimento, a ANACOM atualizou o calendário indicativo para a realização do Leilão, face ao impacto da suspensão do procedimento de consulta pública entre março e junho, devido à crise pandémica, substituindo-se o calendário que tinha sido publicado em dezembro de 2019.

A situação da pandemia provocada pela COVID-19 obrigou à suspensão do processo de atribuição de direitos de utilização de frequências do 5G e, mais importante, criou um novo contexto e pano de fundo para este projeto de manifesto interesse público. Assim, prevê-se que o Leilão tenha o seu início este ano e que a atribuição dos direitos de utilização de frequências se realize em 2021.

O Leilão do 5G é a base para a atribuição das licenças de nova geração de redes móveis em Portugal e prevê a possibilidade de entrada de novos operadores — em condições muito favoráveis — o que permitirá, e bem, uma maior cobertura e concorrência.

Parece inegável que as opções estratégicas e as medidas previstas para o 5G, tendo sido desenhadas num cenário pré-pandemia, devem ser revisitadas, adequadas e balanceadas considerando não apenas os atrasos no calendário de implementação do 5G, como também os efeitos da pandemia na sociedade e na economia em Portugal.

As regras do procedimento a definir deverão prever também que todas as entidades às quais é atribuído espectro — um recurso escasso do domínio público — assumem compromissos de investimento no País, tendo em vista o cumprimento do objetivo estratégico de alargamento da cobertura de serviços de banda larga, privilegiando zonas de baixa densidade.

As zonas de baixa densidade devem ser divididas em subzonas — tendo por base o concelho — e a responsabilidade de cobertura de cada subzona deverá ser atribuída a cada uma das entidades que adquira espectro no Leilão, as quais deverão negociar acordos de roaming com os demais interessados na prestação de serviços na subzona em questão.

Foi anunciado pelo Governo que até 2023 todos os concelhos com mais de 75 mil habitantes, hospitais públicos e centros de saúde no litoral, universidades, politécnicos, 50% dos parques industriais, os aeroportos internacionais e instalações militares, incluindo principais autoestradas, assim como grande parte da linha ferroviária, 98% do metropolitano e os principais portos portugueses estejam servidos até lá de boas condições de comunicações. «O esforço terá de ser feito pelas empresas que acederem ao Leilão, mas será apoiado pelo Governo», disse o Ministro das Infraestruturas.

A experiência das últimas duas décadas demonstra que foi realizado um enorme esforço de investimento e cobertura de rede por parte dos operadores. Esse esforço foi feito essencialmente no Litoral do País e nos grandes centros urbanos, sendo evidente para todos que é no interior do País que existem maiores dificuldades de rede, o que compromete a concorrência e o melhor preço/serviço ao consumidor.

Ao mesmo tempo que se promove uma cobertura seletiva que abranja os principais agentes estratégicos da transição digital, é fundamental assegurar a coesão territorial e a proteção das populações mais desfavorecidas.

Finalmente, sendo o objetivo declarado — e meritório — da ANACOM a promoção de mais concorrência no mercado, pode existir um potencial risco no Regulamento do Leilão, seguramente não desejado, de

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