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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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aproveitamento do espectro reservado a novos entrantes por eventuais entidades com fins meramente especulativos.

A conjugação de várias condições expressas no Regulamento do Leilão para novos entrantes, se verificadas de aplicação cumulativa (1) da reserva de espectro 900/1800 — 3G e 4G — a novos entrantes, (2) a ausência de quaisquer obrigações de cobertura para quem adquirir esse espectro e (3) o acesso a roaming nacional por quem adquirir este espectro sem qualquer obrigatoriedade de desenvolvimento de rede própria, podem configurar uma distorção do mercado, um problema de concorrência e um risco de aproveitamento especulativo das condições do Leilão. Se esta situação ocorrer, o cenário de litigância entre o Estado, a ANACOM, os operadores e os novos entrantes pode implicar a suspensão dos investimentos no desenvolvimento do 5G.

O novo paradigma gerado pela pandemia de COVID-19 veio acentuar, ainda mais, o desafio relativo à introdução e desenvolvimento do 5G, sendo fundamental garantir que o quadro legal e regulatório aplicável é equilibrado, proporcional e ajustado à nova realidade nacional, de modo a não comprometer o investimento, a inovação e a prossecução dos objetivos de recuperação económica.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

1 – No âmbito das alterações a introduzir ao Regulamento do Leilão das faixas relevantes para o 5G, o

Governo, em articulação com a ANACOM, no âmbito das respetivas competências em matéria de 5G, deve: a) Contemplar o pagamento faseado por parte dos operadores, em função de uma prioridade nos

investimentos realizados no interior do País, onde existem hoje maiores dificuldades de cobertura; b) Introduzir a obrigação de roaming às zonas de baixa densidade, numa base de reciprocidade, de modo a

equilibrar os incentivos ao investimento, a concorrência e os objetivos de coesão territorial e social; c) Associar, na atribuição de qualquer espectro, na sequência do Leilão, compromissos de investimento e a

entrega de valor aos cidadãos e empresas nacionais; d) Impor obrigações de cobertura da população e do território a todas as entidades às quais seja atribuído

espectro, tendo como objetivo dotar o País de serviços de banda larga e de promover a coesão territorial; e) Associar, em particular aos novos entrantes no mercado, obrigações de cobertura ao espectro reservado

(3G e 4G), e que essas obrigações de cobertura sejam equivalentes às fixadas aos atuais operadores de rede móvel quando estes entraram no mercado;

f) Alargar os prazos de cumprimento das obrigações de cobertura 5G de 5 para 7 anos, para acomodar os impactos negativos do contexto macroeconómico provocados pela pandemia;

g) Atribuir um incentivo ao investimento, que passe pela devolução de parte do valor a pagar pelo espectro adquirido, caso os investimentos sejam realizados nos primeiros 3 anos — antecipando o cumprimento de metas previamente definidas no Regulamento do Leilão, e aportando um claro e inquestionável benefício para as famílias, para as empresas e para o País.

2 – O Governo deve definir e executar uma estratégia nacional, que permita a Portugal contribuir para a

aceleração e implementação do 5G e da transição digital no espaço europeu, conforme orientação da Comissão Europeia para o desenvolvimento económico e social da União Europeia.

3 – O Governo deve proceder, atempadamente, à transposição da Diretiva comunitária sobre o novo Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, que pretende responder às necessidades crescentes de conectividade dos cidadãos e promover medidas que estimulem o investimento em redes de capacidade muito elevada.

Assembleia da República, 13 de outubro de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: João Gonçalves Pereira — Telmo Correia — Ana Rita Bessa — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida.

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