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II SÉRIE-A — NÚMERO 18

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• insistir na prevenção das perdas e desperdícios alimentares e numa maior utilização da biomassa na futura legislação da UE;

• facilitar a doação de produtos alimentares não vendidos a instituições de beneficência. Em 2016, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) elaborou um relatório especial intitulado Luta contra o

desperdício alimentar: uma oportunidade para a UE melhorar a eficiência dos recursos na cadeia de abastecimento alimentar onde explana a auditoria efetuada no âmbito do desperdício alimentar e a UE e suas conclusões, onde se destacam «As declarações políticas de alto nível não se traduziram em ações suficientes»; «Os documentos estratégicos da Comissão tornam-se menos ambiciosos com o decorrer do tempo»; «Ações fragmentadas e esporádicas ao nível técnico».

Em 2017, foi criado o subgrupo de doação de alimentos ao abrigo da Plataforma da UE sobre Perdas de Alimentos e Resíduos de Alimentos para apoiar as atividades da UE de forma a facilitar a doação de alimentos. Este subgrupo foi estabelecido com o objetivo de apoiar o trabalho da CE relativamente à doação de alimentos, conforme estabelecido no Plano de Ação para a Economia Circular apoiando o trabalho da CE com:

• A preparação de diretrizes de doação de alimentos da UE para doadores e recetores de excedentes de

alimentos; • A identificação de práticas, diretrizes e regras existentes nos Estados Membros em relação à doação de

alimentos de forma a serem compartilhados com os membros da Plataforma; • A nova definição de um projeto-piloto, a lançar em 2018, de forma a apoiar a redistribuição de alimentos

na UE, aprofundando as práticas de investigação nos Estados-Membros e apoiando a divulgação das futuras orientações da UE a nível nacional.

Na sua Comunicação intitulada «Orientações da UE sobre a doação de géneros alimentícios», a Comissão

Europeia refere que o desperdício alimentar coloca uma pressão indevida nos recursos naturais limitados e no ambiente, procurando a prevenção do desperdício atuar na fome, limitando a produção de excedentes alimentares em cada fase da acedia de abastecimento e a doação de géneros alimentícios apoiar a luta contra a pobreza. Assim, as orientações visam facilitar o cumprimento dos requisitos pertinentes previstos no quadro regulamentar da UE, por exemplo, de segurança e higiene alimentar, e promover uma interpretação comum pelas autoridades reguladoras dos Estados-Membros da UE das regras da UE aplicáveis à redistribuição dos excedentes alimentares.

Em abril de 2018, o Conselho expôs as medidas já tomadas a nível nacional e da UE, reconhecendo a importância de continuar o trabalho no sentido de reduzir as perdas e desperdícios alimentares, de forma a atingir as metas estabelecidas na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

A Diretiva (UE) 2018/85118 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de maio de 2018 que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos refere que a fim de tornar a economia verdadeiramente circular, é necessário tomar medidas adicionais em matéria de produção e consumo sustentáveis centradas em todo o

ciclo de vida dos produtos de modo a preservar os recursos e fechar o ciclo. Dispõe ainda que a promoção da sustentabilidade na produção e no consumo pode contribuir significativamente para a prevenção de resíduos.

Os Estados Membros deverão tomar medidas para consciencializar os consumidores para esta contribuição e

incentivá-los a participar mais ativamente com vista a melhorar a eficiência dos recursos. Nas medidas a tomar

a fim de reduzir a produção de resíduos, os Estados Membros deverão incluir a realização de iniciativas de

comunicação e educação contínuas para aumentar a sensibilização para as questões relativas à prevenção de

resíduos e à deposição de lixo em espaços públicos, e poderão incluir a utilização de regimes de consignação

a fixação de metas quantitativas, e a concessão, se for caso disso, de incentivos económicos adequados aos

produtores. A Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, apresentou como uma das grandes ambições

da Comissão para o período de 2019-2024, o Pacto Ecológico Europeu visando tornar a economia da UE sustentável, transformando os desafios climáticos e ambientais em oportunidades em todos os domínios de

18 De acordo com a informação constante do eur-lex, a Diretiva não se encontra ainda transposta.

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