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II SÉRIE-A — NÚMERO 18

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ITÁLIA A Lei n.º 166, de 19 agosto de 2016, relativa a disposições concernentes à doação e distribuição de

produtos alimentares e farmacêuticos para fins de solidariedade social e redução do desperdício, permite a cessão gratuita dos excedentes alimentares, embora sem caráter obrigatório nem imposição de sanções. Este diploma prevê como incentivo, nos seus artigos 16 e 17, alguns benefícios fiscais para quem faça essa doação.

NORUEGA Existe, desde 2017, um acordo celebrado entre o Governo e as mais significativas organizações da

indústria alimentar no sentido de reduzir para metade, até 2030, a quantidade de comida desperdiçada. Este acordo enquadra-se nos objetivos de desenvolvimento sustentável fixados pela Organização das Nações Unidas, um dos quais é exatamente o do combate à fome através da redução dos desperdícios alimentares. Exige ainda a obrigação de apresentação de relatórios em 2020, 2025 e 2030, para avaliação do nível e consecução do objetivo a atingir.

POLÓNIA Na Polónia foram tomadas medidas nesta área pela Lei de 19 de julho de 201921 para Combate ao

Desperdício de Alimentos. Esta lei estabelece princípios sobre gestão alimentar e cria a obrigação de os comerciantes de produtos alimentares celebrarem um acordo com uma organização não governamental para doação de alimentos, não destinados a venda, mas ainda próprios para consumo humano.

REPÚBLICA CHECA Desde 1 de janeiro de 2018, em virtude de uma alteração introduzida ao Act No 110/1997 Coll. on Food

and Tobacco Products, todas as superfícies comerciais com áreas de vendas superiores a 400 metros quadrados são obrigadas a doar para fins caritativos alimentos não vendidos. Outros comerciantes do ramo alimentar, como mercearias e pequenas lojas de comida, podem, numa base de voluntariado, entregar comida a organizações não lucrativas que tenham por atividade a recolha de alimentos.

Outros países

REINO UNIDO A página do Waste and Resources Action Programme (WRAP) fornece, num guia bastante completo sobre

a prevenção do desperdício alimentar, informação sobre a legislação aplicável nesta área no Reino Unido. Como aí é sublinhado, a legislação específica em vigor nos quatro países que compõem o Reino Unido foi elaborada à sombra de três atos normativos essenciais:

– O Regulamento (CE) n.º 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002; – O Food Safey Act 1990, aplicável na Grã-Bretanha22; – O Food Standards Act 1999.23

21 No original em polaco. 22 Na Irlanda do Norte vigora legislação semelhante, aprovada pela Food Safety (Northern Ireland) Order 1991. 23 Em https://www.food.gov.uk/ é disponibilizada informação específica dirigida aos negócios do ramo da hotelaria e restauração, que não dispensa a consulta da legislação, sobre regras a observar em matéria de segurança alimentar. A página da Internet da Food Standards Agency, que funciona sob a tutela do Governo, fornece a mesma informação.

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