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14 DE OUTUBRO DE 2020

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mobilizados para o acompanhamento e combate à pandemia e todas as juntas médicas foram suspensas. Ora, alega o BE que a suspensão das juntas médicas veio pôr em causa o acesso ao Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) bem como a certas prestações sociais, por parte de pessoas com doenças graves e incapacitantes.

Reconhecendo que a publicação de diplomas por parte do Governo [Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (artigo 5.º) e Portaria n.º 171/2020, de 14 de julho] teve o intuito de acautelar o acesso a determinadas juntas médicas e a recuperação da atividade assistencial não realizada por força da COVID-19, afirma o BE que estas medidas do Governo não tiveram qualquer impacto.

Relembrando a Recomendação 6/B/2020 da Provedora de Justiça, bem como o alerta da Liga Portuguesa Contra o Cancro, alega o BE que «(...) Há pessoas que solicitaram a renovação do atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) ainda antes da suspensão da atividade por causa da COVID-19 e que não conseguem aceder à junta médica. Assim, correm o risco de caducidade e de perda dos apoios sociais a que têm direito. Há ainda várias pessoas que, entretanto, foram diagnosticadas com doenças graves ou incapacitantes e que também não conseguem acesso à junta médica. Como consequência, não têm acesso ao atestado, a direitos consagrados na lei e a prestações de apoio social a que têm direito (...)» e que há «(...) milhares de pessoas com cancro à espera para realizar a sua junta médica e que se já antes da epidemia se registavam, por vezes, atrasos de 12 meses, agora a situação é muito pior».

Para reforçar os propósitos da sua iniciativa legislativa, o Grupo Parlamentar do BE cita, ainda, duas recomendações feitas ao Governo pela Provedora de Justiça com o objetivo de solucionar excecional e temporariamente todos os problemas com que as pessoas se deparam no acesso a juntas médicas, em particular doentes oncológicos estando, assim, comprometido o seu acesso a benefícios e prestações sociais a que legalmente teriam direito.

O articulado da presente iniciativa legislativa é composto por cinco artigos: • Artigo 1.º – Objeto • Artigo 2.º – Acesso automático a atestado médico de incapacidade multiuso • Artigo 3.º – Recuperação da atividade das juntas médicas • Artigo 4.º – Composição das Juntas Médicas • Artigo 5.º – Entrada em vigor

– Projeto de Lei n.º 538/XIV/2.ª (PAN):

(Importa, neste ponto, dar nota que posteriormente à elaboração da nota técnica e deste parecer, o Grupo Parlamentar do PAN entendeu, ao abrigo do seu direito regimental, proceder à substituição do texto do presente projeto de lei, substituição essa que é substancial.

Ora, tendo em conta que: • o presente parecer foi enviado à Comissão de Saúde no dia 9 de outubro para poder ser distribuído a

todos os Senhores Deputados a tempo de ser analisado para poder ser discutido e votado na reunião de dia 14, conforme contava já na Ordem do Dia da reunião;

• o Grupo Parlamentar do PAN procedeu à substituição do texto da iniciativa no dia 13 de outubro, véspera da reunião da Comissão;

• e que os serviços competentes da Assembleia da República não tiveram tempo de elaborar nova nota técnica,

importa deixar escrita a nota de que o presente parecer, no que a este projeto de lei do PAN se refere, incide sobre a primeira versão publicada e distribuída e não sobre a nova versão que, conforme se refere acima, é substancialmente diferente desta.

Palácio de São Bento, 14 de outubro de 2020.

A Deputada autora do parecer, Ana Rita Bessa.).

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