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14 DE OUTUBRO DE 2020

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relacionadas com os sucessivos atrasos no cumprimento dos prazos para a emissão de atestado médico de incapacidade multiuso, e que a pandemia veio agravar de forma considerável (...)», afirma o PCP já ter questionado por diversas vezes o Governo não tendo, no entanto, obtido resposta ou vislumbrado soluções para este problema. E recorda que até a Provedora de Justiça já se pronunciou emitindo, inclusivamente, recomendações.

Elencando os vários benefícios e apoios a que uma pessoa com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% tem direito – e reconhecendo que a pandemia de COVID-19 obrigou a uma maior exigência aos profissionais de saúde –, afirma o Grupo Parlamentar do PCP que não pode, contudo, aceitar que os cidadãos se vejam privados no acesso a direitos que lhes são legalmente consagrados.

Alegam os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP que a publicação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 março (artigo 5.º) não se revelou «(...) suficiente para fazer face à dimensão do problema» justificando-se, assim, a apresentação do presente projeto de lei para que a resposta social a estes casos não seja ainda mais comprometida.

O articulado da presente iniciativa legislativa é composto por seis artigos: • Artigo 1.º – Objeto • Artigo 2.º – Concessão do atestado médico de incapacidade multiuso • Artigo 3.º – Situação específica dos doentes oncológicos • Artigo 4.º – Trabalhadores Sinistrados • Artigo 5.º – Prorrogação de efeitos • Artigo 6.º – Entrada em vigor. PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, a Deputada relatora

reserva a sua opinião sobre as presentes iniciativas legislativas para a discussão em sessão plenária que está, de resto, agendada para dia 16 de outubro.

PARTE III – Conclusões 1 – Os Grupos Parlamentares do Bloco de Esquerda, do Pessoas-Animais-Natureza (PAN) e do Partido

Comunista Português (PCP) tomaram a iniciativa de apresentar, respetivamente, à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 512/XIV/2.ª – Medidas para a recuperação da atividade das juntas médicas de avaliação de incapacidades – (BE), o Projeto de Lei n.º 538/XIV/2.ª – Assegure a resposta eficaz da atividade das juntas médicas de avaliação de incapacidades e dos cuidados de saúde primários em situação epidemiológica provocada pela COVID-19 – (PAN) e o Projeto de Lei n.º 541/XIV/2.ª – Regime Transitório para a emissão de Atestados Médicos de Incapacidade Multiuso – (PCP).

2 – Os referidos projetos de lei foram apresentados nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.

3 – Neste sentido, a Comissão Parlamentar de Saúde é de parecer que os projetos de lei em apreço, ao reunirem todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, e cumprindo o estipulado na lei formulário, devem ser remetidos a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, para discussão em sessão plenária, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 136.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 9 de outubro de 2020.

A Deputada autora do parecer, Ana Rita Bessa — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: Os considerandos e conclusões do parecer foram aprovados, por unanimidade, tendo-se registado a

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