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14 DE OUTUBRO DE 2020

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• Consultas facultativas Considerando a matéria que está em causa, poderá a Comissão de Saúde proceder à audição, ou solicitar

parecer, na fase de especialidade, à Entidade Reguladora da Saúde (ERS), à Direção-Geral de Saúde (DGS) e às Administrações Regionais de Saúde (ARS).

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género A avaliação de impacto de género (AIG) que foi junta ao projeto de lei pelo grupo parlamentar proponente

valora como neutro o impacto com a sua aprovação, o que efetivamente se pode verificar após leitura do texto da iniciativa.

• Linguagem não discriminatória Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a linguagem discriminatória em relação ao género.

• Impacto orçamental A presente iniciativa implica, em caso de aprovação, um acréscimo de despesas para o Orçamento do

Estado com a saúde, face às medidas que estão previstas para a recuperação da atividade das juntas médicas. Para salvaguardar o disposto no n.º 2 do artigo 120.º do Regimento, que impede a apresentação de iniciativas que «envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento», como já foi referido no ponto III, a entrada em vigor da iniciativa ocorrerá com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Nota Técnica Projeto de Lei n.º 538/XIV/2.ª (PAN)Assegure a resposta eficaz da atividade das juntas médicas de avaliação de incapacidades e dos

cuidados de saúde primários em situação epidemiológica provocada pela COVID-19 Projeto de Lei n.º 541/XIV/2.ª (PCP)Regime Transitório para a emissão de Atestados Médicos de Incapacidade Multiuso

Data de admissão: 30 de setembro de 2020. Comissão de Saúde (9.ª). Índice I. Análise da iniciativa II. Enquadramento parlamentar III. Apreciação dos requisitos formais

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