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II SÉRIE-A — NÚMERO 18

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Irlanda.

ESPANHA A questão da incapacidade e o seu reconhecimento está regulada no Real Decreto 1300/1995, de 21 de

julio8, por el que se desarrolla, en materia de incapacidades laborales del sistema de la Seguridad Social, la

Ley 42/1994, de 30 de diciembre, de medidas fiscales, administrativas y de orden social.

De acordo com o artigo 3, a «equipe de valoración de incapacidades» é o órgão competente para avaliar, qualificar e rever o grau de deficiência, para reconhecer o direito às prestações sociais por invalidez permanente, nos seus diversos graus, bem como apurar as contingências causais da mesma, juntamente com as demais atribuições estabelecidas no diploma. Cada direção provincial do Instituto Nacional de la Seguridad Social constitui pelo menos uma equipe, composta por um presidente e quatro vogais. O presidente é sempre o subdiretor provincial do Instituto ou um funcionário do Instituto designado pelo seu Diretor Geral. Os vogais, nomeados pelo Diretor Geral incluem sempre um médico inspetor, um médico facultativo, um inspetor do trabalho e segurança social e um funcionário da unidade orgânica que tramita as prestações sociais na respetiva direção provincial, que exerce funções de secretariado (n.º 3 do artigo 2).

O procedimento de avaliação da incapacidade inicia-se a requerimento da entidade gestora ou colaboradora do Instituto, a requerimento da Inspección de Trabajo y Seguridad Social, a requerimento da entidade responsável pela gestão dos serviços de saúde da Segurança Social, a requerimento do trabalhador ou do seu legal representante ou a requerimento das Mutuas de Accidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social (n.º 1 do artigo 4). Já quanto ao procedimento de reavaliação da incapacidade, também os empresários responsáveis pelas prestações a que os trabalhadores têm direito ou quem, de forma subsidiária ou solidária, partilha essa responsabilidade com aqueles, têm legitimidade para iniciar o processo, para além das entidades já referidas (n.º 2 do artigo 4).

Embora tenham sido encontradas referências, na comunicação social, a atrasos da Segurança Social na tramitação e marcação das juntas médicas, não foram localizadas quaisquer medidas adicionais para as agilizar e/ou acelerar, expeto as medidas gerais já tomadas relativamente à doença provocada pelo vírus SARS-CoV-2.

IRLANDA É o Department of Employment Affairs and Social Protection a entidade responsável pela marcação das

juntas médicas. O Medical Review and Assessment (MRA) é o principal mecanismo de controlo de incapacidades aplicável aos potenciais beneficiários dos diversos apoios sociais disponíveis no país.

As juntas médicas são realizadas nos centros do Department of Employment Affairs and Social Protection espalhados pelo país, denominados de Medical Review and Assessement Center, por médicos devidamente formados para as funções de avaliação e revisão de incapacidades9. São os próprios centros que marcam e convocam os cidadãos para a realização das medical review and assessements. Das pesquisas efetuadas não foram encontradas quaisquer referências a tempos médios de espera entre o pedido de marcação de um medical review and assessement e a sua realização, nem informação sobre se os tempos médios de espera sofreram alterações com a situação epidemiológica que se vive no país.

V. Consultas e contributos

• Consultas facultativas Considerando a matéria que está em causa, poderá a Comissão de Saúde proceder à audição, ou solicitar

8 Diploma consolidado retirado do portal oficial boe.es. 9 Estas equipas médicas apenas avaliam a incapacidade do examinado para o trabalho que normalmente realizam ou para outro de diferente natureza, não estando nas suas funções a prescrição de tratamentos médicos ou aconselhamento clínico. Para informação adicional visite-se a página da Internet disponibilizada pelo Governo irlandês sobre o tema.

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