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14 DE OUTUBRO DE 2020

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simplificado para aquisição e distribuição de bens alimentares provenientes da pequena e média agricultura e pecuária nacional e da agricultura familiar, combatendo o desperdício alimentar», estabelece as medidas para promover o escoamento da pequena e média produção alimentar nacional, bem como os mecanismos para a sua implementação e o seu acompanhamento, assegura a criação de um regime público simplificado para aquisição e distribuição de bens alimentares, promovendo o escoamento destes bens a um preço justo à produção e o seu consumo em refeições fornecidas em cantinas e refeitórios instalados em serviços do Estado e prevê a criação uma plataforma de contacto direto entre fornecedores destes produtos e os consumidores.

Na exposição e motivos da iniciativa, os subscritores apresentam diversas razões que, em seu entender, justificam os seus objetivos. Destas, citam-se:

- «O surto epidémico de COVID-19 (…) veio dar destaque à fragilidade do país no que concerne à

soberania alimentar, à disponibilização de bens à população e ao escoamento dos bens alimentares provenientes da pequena e média produção nacional.

- A paragem de funcionamento de sectores como a restauração, o quase congelamento das atividades turísticas, bem como o cancelamento ou adiamento de feiras agrícolas e o encerramento de mercados e feiras municipais durante o primeiro semestre de 2020, vieram quebrar os circuitos preferenciais de comercialização dos produtos da pequena e média agricultura, diminuindo drasticamente os rendimentos destes agricultores e produtores pecuários, mas mantendo, ou até aumentando, os custos da exploração.

- Centrando o abastecimento alimentar (…) nos serviços (…) sector da grande distribuição, secundarizando os circuitos curtos de proximidade e a relação direta entre os produtores e os consumidores, vem favorecer a baixa de rendimentos à produção, não concorre para a aplicação de preços justos ao consumidor e deixa à margem dos circuitos de escoamento os pequenos e médios produtores nacionais.

- A dificuldade, (…) de escoamento da produção alimentar dos pequenos e médios produtores nacionais (…), provoca o desperdício de alimentos, custos acrescidos na alimentação de animais e no armazenamento de produtos e a incapacidade de prosseguir a produção, (…) com reflexos na capacidade de abastecimento

futuro. - Combater o desperdício alimentar, fomentar a produção alimentar nacional, assegurar rendimentos

justos aos pequenos e médios agricultores e produtores agropecuários (…) são aspetos que se impõe assegurar.

- (…) no seguimento da exposição de motivos do diploma que consagra o Estatuto da Agricultura Familiar, é fundamental que se criem mecanismos adequados que assegurem o escoamento e a distribuição equilibrada dos bens à população, regular o mercado assegurando preços justos à produção, desafios aos quais (…) é preciso dar resposta adequada.»

3 – Enquadramento legal e antecedentes A Agricultura Familiar viu consagrado o seu estatuto pelo Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, tendo

entre os seus objetivos [alíneas a) a c) do artigo 2.º]: • Reconhecer e distinguir a especificidade da agricultura familiar nas suas diversas dimensões:

económica, territorial, social e ambiental; • Promover políticas públicas adequadas para este extrato socioprofissional; • Promover e valorizar a produção local e melhorar os respetivos circuitos de comercialização. Para o efeito de atribuição do título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar foi o diploma

regulamentado pela Portaria n.º 73/2019, de 7 de março. O Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 20/2019, de

30 de janeiro, estabeleceu o regime jurídico aplicável aos mercados locais de produtores, reconhecendo, na sua introdução que «a produção agrícola e agropecuária local, assegurada maioritariamente por agricultura de cariz familiar e por pequenas empresas, assume uma importância relevante na economia nacional» (…) contribuindo a venda direta «para valorizar e promover os produtos locais e, simultaneamente, estimular a economia local, criar emprego, reter valor e população no território (…) e uma maior interação social entre as

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