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14 DE OUTUBRO DE 2020

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PROJETO DE LEI N.º 487/XIV/1.ª (APROVA O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À DOAÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTARES PARA FINS

DE SOLIDARIEDADE SOCIAL E MEDIDAS TENDENTES AO COMBATE AO DESPERDÍCIO ALIMENTAR)

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

1 – Nota prévia O Projeto de Lei n.º 487/XIV/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Pessoas-Animais-Natureza (PAN)

à Assembleia da República, advoga a adoção de um regime jurídico destinado a regular a doação de géneros alimentares para fins de solidariedade social e medidas tendentes ao combate ao desperdício alimentar.

A presente iniciativa é subscrita por um Deputado e duas Deputadas do Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.

O projeto de lei em apreço deu entrada em 9 de setembro de 2020, foi admitido em 14 de setembro e baixou na generalidade, na mesma data, à Comissão de Agricultura e Mar (7.ª), tendo sido anunciado a 16 de setembro. O Deputado autor deste parecer foi nomeado relator a 23 de setembro.

2 – Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa A iniciativa em apreço visa a adoção de um regime jurídico com o intuito de regular a doação de géneros

alimentares para fins de solidariedade social e medidas tendentes ao combate ao desperdício alimentar. Conforme se retira da exposição de motivos, os proponentes consideram que o desperdício alimentar é um

problema estrutural, reconhecido a nível nacional e internacional, especificando que «este é um flagelo que, estando intimamente ligado às situações de pobreza e às desigualdades no acesso e na distribuição de bens alimentares, surge principalmente devido a um modelo económico assente em lógicas de produção e consumo intensivos de recursos de origem mineral, vegetal ou animal, sem atender, por exemplo, aos ciclos de regeneração da natureza ou a uma gestão baseada nos princípios de economia circular.»

No plano dos impactes associados ao desperdício alimentar, além de referirem o volume de alimentos desaproveitados a vários níveis, os proponentes apresentam números, de ordem de grandeza considerável, relativos a impactes climáticos e económicos às escalas nacional e internacional, salientando ainda a perda de recursos escassos como solos, energia e água ao longo do ciclo de vida dos bens alimentares desperdiçados.

Os proponentes da iniciativa destacam alguns dos esforços levados a cabo nos últimos anos para reduzir o desperdício de bens alimentares como a publicação da Resolução da Assembleia da República n.º 65/2015, de 17 de junho, que recomenda medidas contra o desperdício e promove uma gestão eficiente dos alimentos, bem como a aprovação da Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar e a atividade de um conjunto de associações de cariz humanitário que visa a redução do desaproveitamento de alimentos.

Apesar dos esforços já realizados em matéria de combate ao desperdício alimentar, e reconhecidos pelos autores da iniciativa, é da sua convicção de que «a Assembleia da República procure ir mais longe no combate a este flagelo e tome medidas mais robustas.»

Assim, a iniciativa em apreço advoga a adoção de um regime jurídico baseado na articulação entre as empresas do setor agroalimentar, as cantinas públicas, as organizações de voluntariado, as instituições particulares de solidariedade social e as organizações não-governamentais. As entidades autorizadas a «receber, transportar, e entregar aos destinatários finais os géneros alimentícios» são designadas de «operadores», devendo para isso constar de registo próprio, conforme o disposto no artigo 7.º. Os destinatários finais são identificados no artigo 2.º. Definem-se ainda metas nacionais de redução do desperdício alimentar no artigo 4.º, prevê-se a criação de um sistema de incentivos às empresas do setor agroalimentar no artigo 6.º, atribui-se competências às câmaras municipais para a elaboração e execução de

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