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II SÉRIE-A — NÚMERO 18

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com o setor da alimentação são obrigados a não misturar os restos de comida com lixo e outro tipo de desperdícios, devendo depositá-los separadamente em recetáculos destinados a essa finalidade e nunca em esgotos ou outros contentores. Estes recetáculos próprios são obrigatoriamente postos à disposição dos utentes pelas autoridades distritais (district councils). A obrigação de providenciar os recetáculos passou a impender sobre as autoridades distritais desde 1 de abril de 2015.

Acerca da obrigação de separar os restos alimentares, todos os que levam a cabo atividades ou negócios de produção de alimentos (com exceção dos hospitais) e produzam mais de 50 quilos de restos de comida por semana ficaram obrigados, a partir de 1 de abril de 2016, a separar esses desperdícios alimentares e a entregá-los nos locais próprios para recolha. Antes daquela data, os que produziam desperdícios alimentares em quantidade inferior não estavam obrigados a essa separação. A partir de 1 de abril de 2017, passaram a também ficar abrangidos os hospitais e os que produzam entre 5 e 50 quilos de restos por semana, pelo que só permanecerão isentos dessa obrigação os que produzam menos de 5 quilogramas.

As normas irlandesas, à semelhança da regulamentação correlativa que existe na Grã-Bretanha, contêm definições fundamentais para esta matéria, como acontece com a de atividades e negócios para efeitos de aplicação da lei (business), que inclui a exploração, com intuito lucrativo ou não, de cantinas, clubes, escolas e hospitais.

Ao invés, as Waste (England and Wales) Regulations 2011, que não dizem respeito apenas aos desperdícios alimentares, não obrigam à separação, para recolha, dos restos, mas encorajam o mais possível à reciclagem.

Finalmente, as Waste (Scotland) Regulations 2012 entraram em vigor em 1 de janeiro de 2014, fazendo parte do conjunto de medidas incluídas no Plano «Zero Desperdício» (Zero Waste) do Governo escocês, com o objetivo de se atingir uma taxa de 75% de reciclagem em 2025. Esta lei obriga os negócios ou atividades ligadas aos alimentos que produzam mais de 50 quilos de restos alimentares por semana a proceder à separação dos alimentos para recolha, excetuando-se os meios rurais e os hospitais. A partir de 1 de janeiro de 2016, a obrigação passou a abranger os hospitais e todas as atividades e negócios que produzam mais de 5 quilos de restos alimentares por semana. Este Programa disponibiliza ainda um guia para melhor compreensão da legislação em causa.

Organizações internacionais

Organização das Nações Unidas (ONU) Em 2015, a Organização das Nações Unidas estabeleceu os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

(ODS), que sucederam aos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio. Os ODS são 17, divididos em 169 metas, a atingir até 2030. Um dos propósitos do Objetivo 12, relativo à produção e consumo sustentáveis, é o de «Até 2030, reduzir para metade o desperdício de alimentos per capita a nível mundial, de retalho e do consumidor, e reduzir os desperdícios de alimentos ao longo das cadeias de produção e abastecimento, incluindo os que ocorrem pós-colheita».

Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO)17 Esta agência das Nações Unidas produziu, em 2011, um importante relatório, citado na exposição de

motivos do projeto de lei sob análise. Outros dois relatórios relevantes da FAO são os que se intitulam Global Initiative on Food Loss and Waste Reduction e Food losses and waste in the context of sustainable food systems, onde são apontadas as causas do desperdício de alimentos e recomendadas medidas para o combater, de entre as quais se destaca a adoção de políticas de redistribuição e reaproveitamento de bens alimentares.

17 A sigla corresponde à denominação em inglês: Food and Agriculture Organization of the United Nations.

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