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14 DE OUTUBRO DE 2020

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total dos ecossistemas, por parte do homem ou de outras causas, que diminui significativamente o aproveitamento do território pelos habitantes». Em 2019, o Papa Francisco defendeu, no âmbito do 20.º Congresso da The International Association of Penal Law, afirmou o seu apoio público à consagração do crime de ecocídio na lista de crimes internacionais contra a paz constantes do referido artigo 5.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, afirmando que «um sentido elementar de justiça implicaria que alguns comportamentos, dos quais as empresas são geralmente responsáveis, não fiquem impunes» e apelou «a todos os líderes e representantes do sector que contribuam para garantir a proteção adequada da nossa casa comum». Mais recentemente, em dezembro de 2019, na 18.ª sessão da Assembleia dos Estados Partes do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, os Estados de Vanuatu e das Maldivas solicitaram à comunidade internacional que ponderassem de forma séria o acréscimo do crime de ecocídio ao elenco de crimes internacionais previstos no Estatuto.

Portugal deve ter um papel na consagração do crime internacional de ecocídio, e a Assembleia da República pode marcar uma posição nesse processo. Tal consagração garantirá, ainda, um dever de diligência no sentido de que a comunidade internacional, os Estados, o poder político e as empresas deverão impedir o risco ou a danificação extensiva, destruição ou perda de ecossistemas e velar pela sua proteção.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe-se que a Assembleia da República recomende ao Governo que adote os procedimentos atinentes a assegurar a consagração do crime de ecocídio na lista de crimes previstos no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

Palácio de São Bento, 13 de outubro de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

(*) Título e texto iniciais substituídos a pedido do autor a 14 de outubro de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 4 (2020.09.22)].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 719/XIV/2.ª REABERTURA DAS URGÊNCIAS E REFORÇO DO HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO, EM OVAR

O Hospital Dr. Francisco Zagalo, em Ovar, é um hospital que presta um incomparável serviço de proximidade à população do Município de Ovar e também aos residentes nos municípios limítrofes.

É considerado um hospital de excelência em especialidades como a Medicina Interna, Pediatria, Cardiologia, Dermatologia, Medicina Física e Reabilitação, Cirurgia, Ortopedia, Urologia, Otorrinolaringologia e Oftalmologia, contando ainda com uma grande variedade de MCDT (meios complementares de diagnóstico e terapêutica), para além do bloco operatório.

O Bloco de Esquerda apresentou, na anterior Legislatura, um projeto de resolução que previa o reforço do Hospital Dr. Francisco Zagalo, em Ovar, nomeadamente através da sua reabilitação e do seu reforço com a reabertura do serviço de urgências.

Esse projeto, que infelizmente continua atual, foi aprovado, à época, no dia 21 de dezembro de 2018, contando apenas com a abstenção do Partido Socialista.

Acontece que, passados quase dois anos, o Hospital de Ovar continua sem qualquer intervenção e o governo do Partido Socialista continua sem ter uma resposta eficaz para o reforço de uma unidade essencial no distrito de Aveiro.

Importa lembrar que esta unidade – assim como todo o Serviço Nacional, incluindo os cuidados de saúde primários do concelho de Ovar – teve e continua a ter um papel fundamental na resposta à pandemia, principalmente durante o período em que o concelho de Ovar enfrentou um cerco sanitário como medida de combate à COVID-19. O SNS, o Hospital Francisco Zagalo e os centros de saúde, ao contrário de unidades

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