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14 DE OUTUBRO DE 2020

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grandes vultos da história portuguesa, o de D. Afonso Henriques, primeiro Rei de Portugal e de seu filho e sucessor, D. Sancho I.

O primitivo edifício do mosteiro e igreja de Santa Cruz foi erguido entre 1132 e 1223, com projeto de mestre Roberto, conceituado artista do estilo românico, recebeu inúmeros privilégios papais e doações dos primeiros reis de Portugal, tornando-se a mais importante casa monástica do reino, contribuiu para o desenvolvimento cultural, económico e político do País.

Da época românica pouco resta, uma vez que, no século XVI, foram executadas grandes reformas e obras de restauro e alargamento da casa monástica, promovidas pelos reis D. Manuel I e D. João III. O grande destaque destas reformas cai inteiramente nos túmulos reais de D. Afonso Henriques e de D. Sancho I.

Em 2003 a igreja de Santa Cruz é reconhecida como Panteão Nacional, título justificado não só pelo facto de a igreja ser o local de repouso do primeiro rei de Portugal, mas também do seu filho e segundo monarca do país, coroado na Sé de Coimbra em 1185.

Esse estatuto é repartido desde 2016 com o Mosteiro dos Jerónimos (Lisboa) e com o Mosteiro de Santa Maria da Vitória (Batalha) mantendo-se a Igreja de Santa Engrácia, em Lisboa, como o Panteão Nacional original desde 1836.

Assim, face à relevância deste importante património nacional, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Proceda à valorização que o Panteão Nacional de Coimbra exige e lhe é devida, enquanto monumento

onde se encontra sepultado o Primeiro Rei de Portugal e seu filho e sucessor, D. Sancho I; 2 – Insista, em articulação com a autarquia, na conveniente dignificação da área envolvente; 3 – Promova a sua divulgação, conhecimento e visitação como um dos locais mais relevantes da História

de Portugal. Assembleia da República, 12 de outubro de 2020.

Os Deputados do PSD: Ricardo Baptista Leite — António Maló de Abreu — Paulo Rios de Oliveira — Mónica Quintela — Paulo Leitão — Fernanda Velez — Cláudia Bento — Helga Correia — Filipa Roseta — Alexandre Poço — Carla Borges — Isabel Lopes — Olga Silvestre — António Ventura — João Moura — Cláudia André — Sérgio Marques — Firmino Marques — Carlos Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 725/XIV/2.ª TORNA GRATUITA A LINHA COVID LARES

Algumas entidades e empresas que prestavam serviços públicos obrigavam os utentes a pagar somas significativas pelas respetivas chamadas, uma vez que disponibilizam números de valor acrescentado, como é o caso dos designados números únicos com o prefixo «707» e «708».

Os custos poderiam ser mais elevados consoante o tempo de espera no atendimento ou pelo facto das linhas terem instruções lentas, longas e com múltiplas possibilidades de escolha, prática que prolonga ainda mais o tempo de duração da chamada, e, consequentemente, agrava o respetivo valor. Aliás, o recurso a tais números para contacto telefónico tem merecido a contestação de muitos cidadãos e de associações de consumidores.

Por proposta do Partido Ecologista «Os Verdes», as entidades públicas e empresas que prestam serviços públicos passaram a estar impossibilitadas de disponibilizarem números especiais de valor acrescentado com prefixo «7» (artigo 9.º da Lei n.º 7/2020, de 10 de abril), e ficaram, também, sujeitas a facultar uma alternativa

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