O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 18

80

aos números especiais, com os prefixos «808» e «30», através de números telefónicos com o prefixo «2». Com esta medida, que resultou do Projeto de Lei, do PEV, n.º 258/XIV/1.ª, milhares de cidadãos e

inúmeras empresas deixaram de despender quantias exorbitantes pelas chamadas telefónicas para números de valor acrescentado, quando têm chamadas «gratuitas» para a rede fixa, incluídas nos serviços de telecomunicações subscritos.

Apesar das entidades públicas e empresas que prestam serviços públicos estarem impossibilitadas de recorrerem a linhas de valor acrescentado de prefixo «707» foi, todavia, criada no passado dia 2 de outubro, uma linha de valor acrescentado – 707 207 070 – pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em parceria com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e a Algarve Biomedical Center, designada de «Linha COVID Lares» para apoio aos lares, para esclarecimento de dúvidas e prestação informações, mas também com o propósito de agilizar os contactos entre as diferentes entidades locais.

A criação de uma linha de valor acrescentado de prefixo «707», para além de ir contra com o que está estabelecido no artigo 9.º da Lei n.º 7/2020, irá acarretar custos desnecessários para os lares (0,10 € ou 0,25 € por minuto, mais IVA, consoante a chamada é de rede fixa ou rede móvel, respetivamente), quando os valores seriam mais reduzidos ou mesmo inexistentes através de uma linha de prefixo «2» (rede fixa), ou através da disponibilização de um número gratuito.

O facto de a linha utilizar um número de valor acrescentado, para além de favorecer as empresas de telecomunicações, leva a que o próprio proprietário da linha receba ainda dinheiro pelas chamadas rececionadas pagas, neste caso, pelos lares.

Tendo em conta a importância de uma linha para dar apoio às Estruturas Residenciais Para Idosos, Os Verdes, tal como defenderam a gratuitidade da Linha SNS 24 (808 24 24 24), consideram que a Linha COVID Lares deve ser também disponibilizada gratuitamente ao contrário do que sucede com o atual número 707 207 070 que tem um custo elevado para quem efetua a chamada.

Não podendo deixar passar esta questão, e sabendo que existe um princípio estabelecido na lei que o Estado deve, obviamente, cumprir, o Grupo Parlamentar de Os Verdes apresente o seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve

recomendar ao Governo que altere urgentemente o número da Linha COVID Lares, atualmente com prefixo «7», para um número de prefixo «800», de forma tornar esta linha gratuita para os lares que efetuam as chamadas e de modo a cumprir a Lei n.º 7/2020, de 10 de abril.

Assembleia da República, 14 de outubro de 2020.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 726/XIV/2.ª PELA CRIAÇÃO DA ORDEM PROFISSIONAL DOS JORNALISTAS E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA

ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL

Exposição de motivos

A comunicação social é considerada o quarto poder, uma denominação que não é um mero acaso. O papel que os jornalistas desempenham na formação e informação da opinião pública é deveras relevante

Páginas Relacionadas
Página 0019:
14 DE OUTUBRO DE 2020 19 social innovation – apresenta estimativas para a produção
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 18 20 de setembro. Os Projetos de Lei n.os 538/XIV/2.ª (
Pág.Página 20
Página 0021:
14 DE OUTUBRO DE 2020 21 mobilizados para o acompanhamento e combate à pandemia e t
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 18 22 Os Deputados do Grupo Parlamentar do PAN que subsc
Pág.Página 22
Página 0023:
14 DE OUTUBRO DE 2020 23 relacionadas com os sucessivos atrasos no cumprimento dos
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 18 24 ausência do PAN, na reunião da Comissão do dia 14
Pág.Página 24
Página 0025:
14 DE OUTUBRO DE 2020 25 • Enquadramento jurídico nacional A proteção e promoção d
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 18 26 ✓ Atribuição da Prestação Social da Inclusão (PSI)
Pág.Página 26
Página 0027:
14 DE OUTUBRO DE 2020 27 N.º Título Autor Projeto de Lei n.º 164/XIV/1.ª
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 18 28 dia da publicação». Nesta fase do processo legisla
Pág.Página 28
Página 0029:
14 DE OUTUBRO DE 2020 29 • Consultas facultativas Considerando a matéria que está
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 18 30 IV. Análise de direito comparado V. Consultas e co
Pág.Página 30
Página 0031:
14 DE OUTUBRO DE 2020 31 uma igualdade de oportunidades, ou mesmo de resultados (di
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 18 32 Também os doentes oncológicos estão dispensados do
Pág.Página 32
Página 0033:
14 DE OUTUBRO DE 2020 33 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 18 34 Irlanda. ESPANHA A questão da incapacidad
Pág.Página 34
Página 0035:
14 DE OUTUBRO DE 2020 35 parecer, na fase de especialidade, à Entidade Reguladora d
Pág.Página 35