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II SÉRIE-A — NÚMERO 18

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aos números especiais, com os prefixos «808» e «30», através de números telefónicos com o prefixo «2». Com esta medida, que resultou do Projeto de Lei, do PEV, n.º 258/XIV/1.ª, milhares de cidadãos e

inúmeras empresas deixaram de despender quantias exorbitantes pelas chamadas telefónicas para números de valor acrescentado, quando têm chamadas «gratuitas» para a rede fixa, incluídas nos serviços de telecomunicações subscritos.

Apesar das entidades públicas e empresas que prestam serviços públicos estarem impossibilitadas de recorrerem a linhas de valor acrescentado de prefixo «707» foi, todavia, criada no passado dia 2 de outubro, uma linha de valor acrescentado – 707 207 070 – pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em parceria com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e a Algarve Biomedical Center, designada de «Linha COVID Lares» para apoio aos lares, para esclarecimento de dúvidas e prestação informações, mas também com o propósito de agilizar os contactos entre as diferentes entidades locais.

A criação de uma linha de valor acrescentado de prefixo «707», para além de ir contra com o que está estabelecido no artigo 9.º da Lei n.º 7/2020, irá acarretar custos desnecessários para os lares (0,10 € ou 0,25 € por minuto, mais IVA, consoante a chamada é de rede fixa ou rede móvel, respetivamente), quando os valores seriam mais reduzidos ou mesmo inexistentes através de uma linha de prefixo «2» (rede fixa), ou através da disponibilização de um número gratuito.

O facto de a linha utilizar um número de valor acrescentado, para além de favorecer as empresas de telecomunicações, leva a que o próprio proprietário da linha receba ainda dinheiro pelas chamadas rececionadas pagas, neste caso, pelos lares.

Tendo em conta a importância de uma linha para dar apoio às Estruturas Residenciais Para Idosos, Os Verdes, tal como defenderam a gratuitidade da Linha SNS 24 (808 24 24 24), consideram que a Linha COVID Lares deve ser também disponibilizada gratuitamente ao contrário do que sucede com o atual número 707 207 070 que tem um custo elevado para quem efetua a chamada.

Não podendo deixar passar esta questão, e sabendo que existe um princípio estabelecido na lei que o Estado deve, obviamente, cumprir, o Grupo Parlamentar de Os Verdes apresente o seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve

recomendar ao Governo que altere urgentemente o número da Linha COVID Lares, atualmente com prefixo «7», para um número de prefixo «800», de forma tornar esta linha gratuita para os lares que efetuam as chamadas e de modo a cumprir a Lei n.º 7/2020, de 10 de abril.

Assembleia da República, 14 de outubro de 2020.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 726/XIV/2.ª PELA CRIAÇÃO DA ORDEM PROFISSIONAL DOS JORNALISTAS E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA

ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL

Exposição de motivos

A comunicação social é considerada o quarto poder, uma denominação que não é um mero acaso. O papel que os jornalistas desempenham na formação e informação da opinião pública é deveras relevante

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