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14 DE OUTUBRO DE 2020

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e, por conseguinte, o escrutínio e a proteção a estes profissionais não devem ser descurados. Pese embora seja tido como o quarto poder de uma democracia, a verdade é que não depende de dinheiro

público – com exceção do canal público e da rádio pública – e, por isso, a sua base de financiamento resume-se a pouco mais do que à publicidade.

Chegados aqui não será novidade para ninguém que se diga que o jornalismo enfrenta uma série crise. Esta crise financeira leva a uma crise de valores, pois os jornalistas são obrigados a tornar o seu produto apetecível para o leitor, embelezando-o como se de uma embalagem de bombons se tratasse.

Esta mesma crise que ataca os meios de comunicação social em Portugal acaba por ter graves consequências no trabalho diário dos jornalistas que, também não é novidade para ninguém, auferem vencimentos desenquadrados com a exigência e com a responsabilidade das suas funções.

A falta de condições salariais, associada à falta de condições de trabalho, só pode ser combatida com a criação de uma ordem profissional dos jornalistas, tal como já acontece com muitas outras profissões.

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social tem mostrado ter um papel pouco preponderante no acompanhamento dos profissionais deste sector, envolvendo-se apenas quando surgem denúncias e deixando os jornalistas à mercê das vontades dos grandes grupos económicos.

Por tudo isto – que coloca em causa a função do jornalismo – e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado único do Chega propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

– Crie a Ordem Profissional dos Jornalistas para que esta profissão seja devidamente regulada e os seus

profissionais protegidos, substituindo desta forma a Entidade Reguladora da Comunicação Social. Assembleia da República, 13 de outubro de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 727/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DE MEIOS E RECURSOS HUMANOS NA DIREÇÃO-

GERAL DA SAÚDE DE MODO A ALARGAR A DIVULGAÇÃO DE INDICADORES BÁSICOS SOBRE A COVID-19

Recentemente, vários especialistas portugueses alertaram para a falta de dados públicos sobre a epidemia provocada pela COVID-19, numa longa lista que todos consideram que faz falta, mas não são divulgados pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

Entre outros, menciona-se na edição de 10 de outubro do semanário Expresso, que «sempre que o número de doentes em cuidados intensivos desce, não se sabe se é por boa ou má razão. Tanto pode ser mais uma morte, como mais um recuperado. Não há dados que o mostrem, tal como não se sabe quantas pessoas recuperam depois de passar pelos cuidados intensivos ou como é que evoluem as idades médias dos doentes que precisam de ser hospitalizados ou ventilados».

O número diário de surtos ativos e respetiva localização, a evolução do peso das comorbilidades nos infetados e dos óbitos, os dados sobre os principais locais onde o contágio está a ocorrer, são também exemplos da lista de dados que, não obstante serem recolhidos e, à partida, não envolverem questões de privacidade, não são disponibilizados publicamente pela DGS.

Faltam dados quanto aos grupos etários dos doentes internados, impedindo assim a possibilidade de confirmação da existência, ou não, de algum padrão, e não se sabe o tempo médio de internamento das pessoas admitidas em unidades hospitalares, não sendo por isso possível medir o impacto imediato e a prazo no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

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