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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

132

— Ana Passos — Maria Joaquina Matos — Anabela Rodrigues — Sílvia Torres — Constança Urbano de Sousa

— Romualda Fernandes — Jorge Gomes — Susana Amador — Marta Freitas — Elza Pais — Joana Bento —

Bruno Aragão.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 730/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UMA SOLUÇÃO QUE SALVAGUARDE O PROJETO

EDUCATIVO DA ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO DA IDANHA-A-NOVA E DO INSTITUTO POLITÉCNICO

DE CASTELO BRANCO

Exposição de motivos

As instituições de ensino superior (IES) assumem um papel fundamental para atrair e fixar jovens, criar massa

crítica e gerar conhecimento – que são condições essenciais para o desenvolvimento dos territórios,

nomeadamente do interior.

A coesão territorial tem constituído de forma transversal uma das grandes prioridades dos governos do

Partido Socialista, designadamente, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que tem levado a

cabo várias iniciativas de discriminação positiva do interior, as quais devem ser prosseguidas e reforçadas.

Nos últimos anos, resultante da qualidade e da credibilidade das universidades e dos institutos politécnicos

do interior e das políticas públicas que têm sido adotadas, assistiu-se, pois, a um aumento muito relevante no

número de alunos inscritos nas IES do interior, tendo-se registado um crescimento de 11% desde 2015. Por

outro lado, o peso dos estudantes estrangeiros nas IES do interior aumentou de forma significativa. O Instituto

Politécnico de Castelo Branco, desde 2015, quase triplicou este valor. O IPCB tem, efetivamente, assumido um

papel fundamental na coesão territorial, que deve ser incentivado, apoiado e prosseguido.

Neste contexto, a decisão de ter sido localizada, desde 1991, a sede da ESGIN em Idanha-a-Nova, tem

permitido atrair e formar jovens num concelho fortemente envelhecido, localizado no interior do interior.

Em 2 de dezembro de 2019 foi tomada uma decisão, pelo Conselho Geral do Instituto Politécnico de Castelo

Branco (IPCB), no âmbito da reestruturação organizacional desse instituto. Nessa reestruturação, as atuais seis

escolas superiores irão dar origem a quatro novas escolas.

Ora respeitando a total autonomia das IES e saudando o trabalho muito positivo que o IPCB e a ESGIN têm

vindo a realizar em prol dos concelhos e da região onde se inserem, considera-se que a descentralização de

ofertas educativas, com base em estratégias convergentes e num trabalho em rede poderão projetar ainda mais

o IPCB e as suas escolas.

Face ao exposto e considerando que:

a) O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior – Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, atribui no

seu artigo 59.º, n.º 2, a competência a cada instituição deliberar a criação, transformação ou extinção de

unidades orgânicas e de ciclos de estudos, nos termos da lei, carecendo de autorização prévia do ministro da

tutela;

b) O Instituto Politécnico de Castelo Branco norteia a sua ação pelos valores da participação na vida das

comunidades que o rodeiam, sendo ator decisivo no desenvolvimento económico local, na valorização da

coesão territorial e na correção de desequilíbrios atualmente existentes nas regiões de menor pressão

demográfica;

c) A necessidade de assegurar a consolidação e a integração institucional do IPCB deve atender à dispersão

geográfica e a diversidade das suas unidades orgânicas.

d) A matriz da verdadeira coesão territorial passa pela promoção de uma abordagem funcional do

desenvolvimento integrado dos territórios, considerados como espaços de vida dos cidadãos, pelo

desenvolvimento políticas «de base territorial» através da coordenação intersectorial das políticas e da

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