O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Quinta-feira, 15 de outubro de 2020 II Série-A — Número 19

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Decretos da Assembleia da República (n.os 77, 79, 81 e 82/XIV)

N.º 77/XIV — Quinta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição).

N.º 79/XIV — Modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

N.º 81/XIV — Autoriza o Governo a alterar a Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e a aprovar o regime jurídico de arrendamento forçado.

N.º 82/XIV — Estabelece as condições em que o tribunal pode decretar a residência alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores, alterando o Código Civil. Resolução:

Aprova a Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019, que adota medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-UE.

Páginas Relacionadas
Página 0005:
15 DE OUTUBRO DE 2020 5 DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 79/XIV
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 19 6 Artigo 5.º Entrada em vigor
Pág.Página 6