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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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Artigo 3.º Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

É alterado o artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de

20 de junho, e alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto, 73/2017, de 16 de agosto, 49/2018, de 14 de agosto, 71/2018, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro, e Leis n.os 79/2019, de 2 de setembro, 82/2019, de 2 de setembro, e 2/2020, de 31 de março, o qual passa a ter a seguinte redação:

Artigo 134.º

[…] 1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – ................................................................................................................................................................... : a) ..................................................................................................................................................................... ; b) As motivadas por falecimento do cônjuge, parentes ou afins, bem como de animal de companhia do

agregado familiar registado no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC); c) ..................................................................................................................................................................... ; d) ..................................................................................................................................................................... ; e) ..................................................................................................................................................................... ; f) ...................................................................................................................................................................... ; g) ..................................................................................................................................................................... ; h) ..................................................................................................................................................................... ; i) ...................................................................................................................................................................... ; j) ...................................................................................................................................................................... ; k) ..................................................................................................................................................................... ; l) ...................................................................................................................................................................... ; m) .................................................................................................................................................................... ; n) ..................................................................................................................................................................... . 3 – ................................................................................................................................................................... . 4 – ................................................................................................................................................................... : a) ..................................................................................................................................................................... ; b) ..................................................................................................................................................................... ; c) ..................................................................................................................................................................... . 5 – ................................................................................................................................................................... . 6 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 4.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Palácio de São Bento, 8 de outubro de 2020.

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