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20 DE OUTUBRO DE 2020

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inovação e tecnologias, bem como a qualidade do ambiente urbano; c) A definição da visão, missão e a estratégia de intervenção; d) A definição e integração das propostas de ação, contendo as seguintes áreas: mobilidade pedonal e

acessibilidade universal, mobilidade ciclável, promoção e otimização dos transportes públicos, otimização do sistema viário, definição das políticas de estacionamento, logística e intermodalidade, inovação e tecnologias de informação e apoio às soluções de mobilidade, qualificação do espaço público e do ambiente urbano e o incentivo a uma nova cultura de mobilidade;

e) O desenvolvimento do programa de ação, horizontes temporais de implementação, estimativas de custos e eventuais fontes de financiamento com apresentação das fases incluídas e dos intervalos temporais previstos para cada uma delas.

f) A definição de indicadores de execução para os objetivos definidos em cada Plano de Mobilidade Urbana Sustentável e das metas intercalares de forma a permitir os potenciais ajustes necessários;

g) A definição do processo de gestão do plano, a sua governância e o processo de monitorização. 2 – Os conteúdos documentais do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável são constituídos por: a) Relatório do Plano, explicativo do modelo de mobilidade adotado em conformidade com o número

anterior; b) Plantas setoriais de diagnóstico por área temática da mobilidade, nos casos justificáveis derivado da

densidade de informação, nomeadamente no que concerne à mobilidade pedonal e acessibilidade universal, à mobilidade ciclável, aos transportes públicos, ao transporte individual, aos interfaces e intermodalidade, ao estacionamento, à micro e macro logística e à segurança viária;

c) Planta-síntese de diagnóstico da mobilidade urbana; d) Plantas setoriais de propostas de ações por área temática da mobilidade, nos casos justificáveis

derivado da densidade de informação, nomeadamente no que concerne à mobilidade pedonal e acessibilidade universal, à mobilidade ciclável, à promoção e otimização dos transportes públicos, à otimização do sistema viário, estacionamento e logística, à intermodalidade e à qualificação do ambiente urbano;

e) Planta-síntese das propostas, com a integração de todas as redes propostas; f) Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação; g) Programa de execução, faseamento e financiamento.

Artigo 8.º Participação pública

1 – A deliberação que determina a elaboração do plano estabelece um prazo, que não deve ser inferior a

15 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

2 – Durante a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável deve ser garantida a participação dos cidadãos, das organizações políticas, empresariais e comerciais, ecologistas e de residentes, devendo a câmara municipal facultar aos interessados todos os elementos relevantes, para que estes possam conhecer o estado dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, bem como formular sugestões à autarquia.

Artigo 9.º

Discussão pública 1 – Concluído o período de elaboração, a câmara municipal procede à abertura de um período de

discussão pública, através de aviso a divulgar no respetivo sítio na internet, do qual consta o período de discussão, a forma como os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, as eventuais sessões públicas a que haja lugar e os locais onde se encontra publicitada a proposta de plano.

2 – O período de discussão pública deve ser anunciado com a antecedência mínima de 5 dias e não pode ser inferior a 20 dias.

3 – A câmara municipal pode promover o esclarecimento direto dos interessados através dos quadros

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