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21 DE OUTUBRO DE 2020

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Fraude e a Evasão Fiscal foi assinada entre a República Portuguesa e a República do Quénia no dia 10 de

julho de 2018, em Lisboa.

De acordo com o texto da iniciativa apresentada pelo Governo, esta Convenção destina-se

fundamentalmente a eliminar a dupla tributação internacional nas diferentes categorias de rendimentos

auferidos por residentes em qualquer dos dois Estados, bem como prevenir a evasão e a fraude fiscais.

Assim, na perspetiva do autor da iniciativa, este acordo representa um contributo importante para a criação

de um enquadramento fiscal estável e favorável ao desenvolvimento das relações económicas entre dois

Estados, tanto no âmbito das trocas comerciais e da prestação de serviços, como no fluxo de investimento,

permitindo reduzir entraves à circulação de pessoas, de capitais e tecnologias.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo a emissão de opinião de carácter facultativo, a Deputada autora deste parecer exime-se de

manifestar a sua opinião nesta sede.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 22 de julho de 2020, a Proposta de Resolução n.º

2/XIV/1.ª – Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Quénia para Eliminar a Dupla

Tributação em matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em

Lisboa, em 10 de julho de 2018;

2 – A Proposta de Resolução em análise tem por finalidade aprovar a Convenção entre a República

Portuguesa e a República do Quénia para Eliminar a Dupla Tributação em matéria de Impostos sobre o

Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal;

3 – Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que a

Proposta de Resolução n.º 2/XIV/1.ª está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da

República.

Palácio de São Bento, 20 de outubro de 2020.

A Deputada autora do parecer, Susana Correia — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 3/XIV/1.ª

(APROVA A CONVENÇÃO PARA A CRIAÇÃO DO OBSERVATÓRIO SQUARE KILOMETRE ARRAY,

ASSINADA EM ROMA, EM 12 DE MARÇO DE 2019)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

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