O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE OUTUBRO DE 2020

51

GEE, nomeadamente nas áreas da energia, do cimento e da celulose, podendo a sua atividade ser alargada a

outros setores;

b) Promover a redução, para metade, do conjunto das emissões da indústria pesada através da

eletrificação, aumento de eficiência ou outras opções técnicas.

2 – Após se atingir a redução de emissões de GEE das unidades industriais, a Inspeção-Geral das

Emissões Industriais é extinta e os seus quadros são integrados na Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do

Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).

3 – É promovida a reconversão da indústria cimenteira através da integração de produtos mais ecológicos

e sustentáveis nos seus processos industriais, como a incorporação de resíduos de construção e demolição,

reduzindo as emissões de GEE e a necessidade extrativa.

Artigo 42.º

Obsolescência programada

1 – É criado um programa de combate à obsolescência programada, garantindo uma maior durabilidade,

possibilidade de substituição de peças e de conserto de equipamentos.

2 – É promovida a durabilidade dos produtos, em particular eletrónicos, por alargamento dos períodos de

garantia e por comparticipação dos custos de reparação.

Artigo 43.º

Circuitos de produção-consumo de proximidade

1 – É promovido o consumo de produtos provenientes de circuitos curtos e com menor pegada ecológica.

2 – É promovida a produção e o consumo de bens alimentares de proximidade e de agriculturas

sustentáveis.

Artigo 44.º

Redução de bens descartáveis

A redução de bens descartáveis é alcançada através de medidas legislativas que promovam:

a) A sustentabilidade de um sistema de economia circular;

b) A redução de bens de uso único, nomeadamente de plástico;

c) A criação de um plano de redução de embalagens e de combate à sobre-embalagem;

d) A criação de sistemas de tara recuperável como meio de reutilização de embalagens;

e) A implementação de programas de substituição do uso do plástico em embalagens descartáveis por

materiais biodegradáveis.

Artigo 45.º

Resíduos

1 – É criado um programa para a redução de resíduos, implementando mecanismos e instrumentos que

permitam a sua redução através da reutilização.

2 – É implementado um programa de reciclagem que permita aumentar a taxa de recolha e tratamento de

resíduos passíveis de serem reciclados.

3 – São criados programas de recolha seletiva de resíduos porta-a-porta.

4 – Para a manutenção da atividade das empresas gestoras de resíduos é fator imperativo o cumprimento

das metas estipuladas nos seus contratos.

5 – A deposição em aterro é uma solução de final de linha que deve ser desincentivada, pelo planeamento

anterior de produção e consumo e pelos custos estipulados às entidades gestoras para essa deposição.

6 – É garantida a redução, conducente à supressão, do movimento transfronteiriço de resíduos para

Páginas Relacionadas
Página 0033:
28 DE OUTUBRO DE 2020 33 Ricardo Pinheiro — Alexandre Quintanilha — Pedro Delgado A
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 27 34 para a crise climática é quem mais sofre os
Pág.Página 34
Página 0035:
28 DE OUTUBRO DE 2020 35 média global a níveis bem abaixo dos 2ºC face aos níveis p
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 27 36 imperativo de satisfazer as necessidades so
Pág.Página 36
Página 0037:
28 DE OUTUBRO DE 2020 37 aumentado, designadamente desde a década de 1990, a década
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 27 38 do território, na gestão das áreas marinhas
Pág.Página 38
Página 0039:
28 DE OUTUBRO DE 2020 39 designar as atrocidades ambientais cometidas na Guerra do
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 27 40 Assim, desde logo é necessário colocar a ju
Pág.Página 40
Página 0041:
28 DE OUTUBRO DE 2020 41 regresso à normalidade de emissões. A resposta à pr
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 27 42 i) O desenvolvimento da necessária adaptaçã
Pág.Página 42
Página 0043:
28 DE OUTUBRO DE 2020 43 públicas sendo que, para tal, a presente lei de bases e os
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 27 44 sumidouros de carbono; h) respeitar
Pág.Página 44
Página 0045:
28 DE OUTUBRO DE 2020 45 Artigo 13.º Sistemas de produção agrícola, floresta
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 27 46 águas internacionais. Artigo
Pág.Página 46
Página 0047:
28 DE OUTUBRO DE 2020 47 Artigo 23.º Biocombustíveis 1 – É aba
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 27 48 encerramento de centrais nucleares junto à
Pág.Página 48
Página 0049:
28 DE OUTUBRO DE 2020 49 naturais e protetoras do ambiente. 2 – São aplicada
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 27 50 6 – São criadas ligações funcionais e eletr
Pág.Página 50
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 27 52 eliminação e deposição em aterro, de e para
Pág.Página 52
Página 0053:
28 DE OUTUBRO DE 2020 53 5 – O disposto no presente artigo é articulado com os inst
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 27 54 Artigo 53.º Sustentabilidade dos rec
Pág.Página 54
Página 0055:
28 DE OUTUBRO DE 2020 55 adequado à implementação das medidas previstas no Quadro d
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 27 56 auxílio a países assolados por fenómenos cl
Pág.Página 56
Página 0057:
28 DE OUTUBRO DE 2020 57 respetiva descrição, objetivos, organizações envolvidas, f
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 27 58 CAPÍTULO VI FISCALIDADE E FINANCIAME
Pág.Página 58
Página 0059:
28 DE OUTUBRO DE 2020 59 promovam a justiça climática. 4 – O Estado portuguê
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 27 60 2 – A Comissão é composta por catorze técni
Pág.Página 60