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28 DE OUTUBRO DE 2020

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artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 22 de

julho de 2020, a Proposta de Resolução n.º 5/XIV/1.ª, que aprova o Acordo sobre a Participação da Croácia no

Espaço Económico Europeu, assinado em Bruxelas, em 11 de abril de 2014.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 23 de julho de 2020, a iniciativa em

apreço baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, tendo sido designado

como relator o Deputado autor deste parecer.

2 – Âmbito, contexto e objetivos da iniciativa

De acordo com o artigo 128.º do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE), assinado na cidade do

Porto em 2 de maio de 1992, qualquer Estado europeu que se torne membro das Comunidades Europeias

deverá apresentar um pedido para se tornar parte do Acordo sobre o EEE, bem como qualquer Estado

europeu que se torne membro da EFTA (Associação Europeia do Comércio Livre), tendo o respetivo pedido de

ser apresentado ao Conselho do EEE.

Os termos e as condições dessa participação são depois objeto de um acordo entre as partes contratantes

e o Estado peticionário, sendo submetido à ratificação ou aprovação de todas as partes contratantes, em

conformidade com os seus próprios procedimentos.

Do ponto de vista histórico, o Acordo EEE foi assinado em 1992 entre os, então, doze países da UE e os

seis Estados da EFTA: Áustria, Finlândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, Suécia e Suíça, embora a Suíça

tenha posteriormente decidido rejeitar o acordo. Entrou em vigor em 1994. Em 1995, três países membros da

EFTA (Áustria, Finlândia e Suécia) aderiram à UE. O acordo foi progressivamente adaptado para ter em conta

a adesão à UE de dez países em 2004, de mais dois em 2007 e, por fim, da Croácia em 2013.

O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu criou uma zona livre de circulação de pessoas, serviços,

mercadorias e capitais em 31 países europeus e o seu objetivo principal é o de promover um reforço

permanente e equilibrado das relações económicas entre os países aderentes, abrangendo atualmente os 28

países da União Europeia e três dos quatro países membros da EFTA – a Islândia, o Listenstaine e a

Noruega.

Do ponto de vista da sua aplicação, para além das quatro «liberdades» (ou seja, a livre circulação de

mercadorias, capitais, serviços e pessoas) e de determinados aspetos de outros domínios políticos conexos

(por exemplo, educação, investigação, assuntos sociais, defesa dos consumidores, direito das sociedades e

ambiente), o acordo contempla as regras aplicáveis à concorrência e aos auxílios estatais.

O acordo garante ainda a igualdade de direitos e obrigações no âmbito do mercado único da UE para os

cidadãos, os trabalhadores e as empresas dos três países da EFTA e os cidadãos, os trabalhadores e as

empresas da UE têm os mesmos direitos e obrigações nos três países da EFTA.

Na dimensão financeira, ao abrigo deste acordo, os países membros da EFTA contribuem para a redução

das disparidades económicas e sociais entre as regiões do EEE – atualmente, o número de países da UE

beneficiários ascende a dezasseis. Estas subvenções EEE são financiadas conjuntamente pela Islândia, pelo

Listenstaine e pela Noruega. Cada um destes países contribui em função da respetiva dimensão e riqueza.

Os três países da EFTA contribuem não só para a cobertura dos custos de funcionamento do programa da

UE, mas também para as despesas administrativas da Comissão (por exemplo, espaço de escritórios,

reuniões, etc.).

A iniciativa do Governo em análise tem por objetivo aprovar o Acordo sobre a Participação da República da

Croácia no Espaço Económico Europeu, assinado em Bruxelas, em 11 de abril de 2014.

De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Ato relativo às condições de adesão da República da

Croácia e às adaptações do Tratado da União Europeia, do Tratado sobre o Funcionamento da União

Europeia e do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, a Croácia comprometeu-se a

aderir ao Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, nos termos do artigo 128.º do referido Acordo.

Destarte, e em conformidade com o Acordo sobre a Participação da República da Croácia no Espaço

Económico Europeu, assinado em Bruxelas, em 11 de abril de 2014, é estabelecido o enquadramento jurídico

da adesão deste país ao EEE, devendo proceder-se à sua ratificação ou aprovação, em conformidade com os

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