O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 27

14

SECÇÃO IV

Conselho de auditoria

Artigo 41.º

1 – O conselho de auditoria é composto por três membros designados pelo Ministro das Finanças.

2 – Dos membros designados, um será presidente, com voto de qualidade, outro será um revisor oficial de

contas e o terceiro será uma personalidade de reconhecida competência em matéria económica.

Artigo 42.º

1 – Os membros do conselho de auditoria exercem as suas funções por um prazo de três anos, renovável por

uma vez e por igual período mediante decisão do Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo anterior.

2 – As funções de membro do conselho de auditoria são acumuláveis com outras funções profissionais que

se não mostrem incompatíveis.

Artigo 43.º

1 – Compete ao conselho de auditoria:

a) Acompanhar o funcionamento do Banco e o cumprimento das leis e regulamentos que lhe são aplicáveis;

b) Examinar as situações periódicas apresentadas pelo conselho de administração durante a sua gerência;

c) Emitir parecer acerca do orçamento, do balanço e das contas anuais de gerência;

d) Examinar a escrituração, as casas-fortes e os cofres do Banco, sempre que o julgar conveniente, com

sujeição às inerentes regras de segurança;

e) Chamar a atenção do governador ou do conselho de administração para qualquer assunto que entenda

dever ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aqueles órgãos.

2 – O conselho de auditoria pode ser apoiado por serviços ou técnicos do Banco de sua escolha.

Artigo 44.º

1 – O conselho de auditoria reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que seja

convocado pelo presidente.

2 – Para o conselho de auditoria deliberar validamente é indispensável a presença da maioria absoluta dos

membros em exercício.

3 – As deliberações do conselho de auditoria são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, não

sendo permitidas abstenções.

4 – Aplica-se às atas do conselho de auditoria o regime do artigo 38.º.

5 – Os membros do conselho de auditoria têm direito a remuneração mensal, fixada pelo Ministro das

Finanças, a qual não pode integrar qualquer componente variável.

Artigo 45.º

Os membros do conselho de auditoria podem participar, sem direito a voto, nas reuniões do conselho de

administração, sendo obrigatória, nas reuniões ordinárias, a presença de um deles, por escala.

Artigo 46.º

Sem prejuízo da competência do conselho de auditoria, as contas do Banco são também fiscalizadas por

auditores externos, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do SEBC/BCE.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 27 2 DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.
Pág.Página 2
Página 0003:
28 DE OUTUBRO DE 2020 3 ou superior a 2% do capital social, em empresas de auditori
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 27 4 Artigo 3.º 1 – O Banco,
Pág.Página 4
Página 0005:
28 DE OUTUBRO DE 2020 5 Artigo 8.º 1 – As notas e moedas metál
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 27 6 CAPÍTULO IV Funções
Pág.Página 6
Página 0007:
28 DE OUTUBRO DE 2020 7 b) Receber as reservas de caixa das instituições a elas suj
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 27 8 2 – O desempenho das funções previstas no nú
Pág.Página 8
Página 0009:
28 DE OUTUBRO DE 2020 9 Artigo 23.º Com o acordo do BCE, o Banco pode
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 27 10 meio legal de cumprimento das obrigações ou
Pág.Página 10
Página 0011:
28 DE OUTUBRO DE 2020 11 9 – Os membros do conselho de administração podem voltar a
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 27 12 3 – Perante terceiros, incluindo notários,
Pág.Página 12
Página 0013:
28 DE OUTUBRO DE 2020 13 a) Ordinariamente, pelo menos uma vez por semana, s
Pág.Página 13
Página 0015:
28 DE OUTUBRO DE 2020 15 SECÇÃO V Conselho consultivo A
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 27 16 CAPÍTULO VII Orçamento
Pág.Página 16
Página 0017:
28 DE OUTUBRO DE 2020 17 CAPÍTULO VIII Trabalhadores
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 27 18 Artigo 61.º 1 – Salvo
Pág.Página 18