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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

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PROJETO DE LEI N.º 567/XIV/2.ª (*)

(MELHORA AS CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DO COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS)

Exposição de motivos

O PCP defende desde sempre que um verdadeiro combate à pobreza passa, obrigatoriamente, por uma

mais justa repartição do rendimento nacional com a valorização dos salários e do salário mínimo nacional e

por um forte investimento nos serviços públicos que assegure condições de igualdade de acesso para todos

para que independentemente do nível de rendimento.

O combate à pobreza entre a população idosa no que concerne ao papel do sistema público de Segurança

Social consubstancia na valorização anual das pensões, garantindo a efetiva valorização do poder de compra

e melhoria das condições de vida dos reformados e pensionistas, sem esquecer a criação de mais escalões

nas pensões mínimas para a sua valorização.

Simultaneamente, sempre defendemos a valorização das prestações e apoios sociais no âmbito do regime

não contributivo da Segurança Social, de forma a cumprir direitos dos idosos em situações de carência

económica e em risco de pobreza.

No âmbito das prestações sociais do regime não contributivo da Segurança Social, temos o entendimento

que o Complemento Solidário para Idosos pode ser um importante instrumento de combate a pobreza pelo

que, já no passado, interviemos com propostas para melhorar esta prestação social.

Entendemos também, como já afirmámos no passado, que a inclusão dos rendimentos fiscais dos filhos

como critério para a acesso a esta prestação desrespeita a autonomia e a dignidade dos idosos e significa, à

partida, a exclusão de milhares de idosos desta prestação. Por isso propomos nesta iniciativa legislativa que

os rendimentos dos filhos, independentemente do escalão em que se situem, não sejam considerados para

atribuição desta prestação.

Mas considerando a necessidade de melhorar as condições de atribuição do Complemento Solidário para

Idosos, o PCP propõe também:

 A atribuição do complemento solidário para idosos pelo período de 14 meses;

 A eliminação da norma que penaliza os casais de idosos, garantindo a atribuição individual da prestação

no seu montante integral;

 O direito de audiência prévia dos idosos em situação de suspensão do Complemento Social para

Idosos.

A Constituição da República Portuguesa prevê que «As pessoas idosas têm direito à segurança económica

e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem

e superem o isolamento ou a marginalização».

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual,

que cria o complemento solidário para idosos.

Artigo 2.º

Alterações ao Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro

Os artigos 6.º, 7.º, 9.º, 11.º, 13.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, na sua

redação atual, passam a ter a seguinte redação:

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