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4 DE NOVEMBRO DE 2020

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(cavaleiro, cavaleiro praticante, novilheiro, novilheiro praticante, forcado, toureiro cómico, bandarilheiro,

bandarilheiro praticante) e de auxiliares (moço de espada, campino, embolador), ao abrigo da Lei n.º 31/2015,

de 23 de abril.

A idade mínima de 16 anos aplica-se apenas aos profissionais, podendo ser inferior para os artistas

amadores e para a categoria não profissional de forcado. Aliás, a proposta de lei que deu origem à Lei n.º

31/2015, de 23 de abril, pretendia estabelecer uma idade mínima – de 16 anos – para estas atividades, fossem

elas de cariz profissional ou amador. Esta alteração, que retira qualquer limite de idade a práticas amadoras,

foi introduzida em processo de especialidade com a inclusão de uma norma que dispõe que esta participação

esteja sujeita a mera comunicação à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens – uma disposição

claramente feita para ser inútil.

O trabalho de menores na tauromaquia contraria o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Código do Trabalho

(Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro) no qual se determina que as atividades permitidas a menores não

podem «envolver contacto com animal, substância ou actividade perigosa que possa constituir risco para a

segurança ou a saúde do menor». Os eventos tauromáquicos envolvem indubitavelmente atividades perigosas

que todos os anos provocam acidentes graves e, por vezes, até a morte de participantes.

A iniciação de crianças na tauromaquia dá-se muitas vezes em espaços de ensino prático, nas chamadas

«escolas de toureio» e em grupos de forcados juvenis e infantis. Foi assim, por exemplo, com João Moura que

aos 9 anos era já a promessa do «Grupo do Futuro». «O Grupo do Futuro é a formação júnior do Grupo de

Forcados Amadores de Santarém, lugar onde os mais jovens iniciam a sua aprendizagem da arte de pegar

toiros e tomam o primeiro contacto com o público em vacadas, garraiadas e novilhadas», pode ler-se no sítio

da entidade. Estima-se que em Portugal existam pelo menos seis escolas de toureio nas quais as crianças são

impelidas a ferir animais com bandarilhas, provocando reações agressivas e investidas dos animais que por

vezes provocam danos físicos e psicológicos às crianças.

Em eventos populares, como as Festas Sanjoaninas em Angra do Heroísmo, nos Açores, são organizadas

atividades que envolvem o contacto direto de menores de várias idades com animais como a «Espera de

Gado Infantil» e a «Tourada das Crianças e Idosos» que já resultaram em acidentes com crianças. Este tipo

de eventos é geralmente promovido e organizado por autarquias locais, constituindo um abuso intolerável por

quem tem o dever de garantir a proteção e a segurança de crianças.

De facto, tem existido uma interpretação à la carte da lei, em que se tem contornado a idade mínima legal

de 12 anos, fazendo a leitura de que a responsabilização dos pais ou de qualquer outro adulto, permitem que

se contorne o disposto. E, por isto, não é pouco frequente assistir-se a crianças a serem levadas por adultos

(pais ou não) a assistir a este espetáculo de que a lei as protege na prossecução do interesse comum. Urge

assim, clarificar esta disposição da lei dos espetáculos e da responsabilização e isenção de apresentação de

documento que ateste a idade das pessoas no limiar das classificações etárias, acrescentando a disposição

que erradamente não se encontrava prevista nas contraordenações deste diploma.

A exposição de menores de idade a eventos de extrema violência como os espetáculos tauromáquicos

pode provocar efeitos negativos na saúde mental de crianças. Vários estudos e entidades o têm vindo a

confirmar, entre eles a Ordem dos Psicólogos Portugueses que num parecer de 2016 sobre o impacto

psicológico da exposição das crianças aos eventos tauromáquicos conclui que «da evidência científica

enunciada parece ressaltar o facto de que a exposição à violência (ou a atos interpretáveis como violentos)

não é benéfica para as crianças ou para o seu desenvolvimento saudável, podendo inclusivamente potenciar o

aparecimento de problemas de Saúde Psicológica».

E isto não é menos verdade para a transmissão televisiva de touradas que parece causar, de forma

sustentada no conhecimento que está disponível até hoje, um impacto emocional negativo nas crianças, já que

produz graves consequências na agressividade e ansiedade de menores. Esta situação leva a que aumentem

as justificações dadas às cenas agressivas, aumentando a tolerância das crianças a estes comportamentos

violentos, aumentando por sua vez o seu nível de aceitação geral em relação a comportamentos agressivos.

Face aos novos conhecimentos, vários países já limitaram ou proibiram a emissão televisiva de touradas.

Em 2008, o Conselho Nacional de Radiodifusão e Televisão do Equador proibiu a emissão de touradas em

horário diurno, entre as 6h e as 21h. No Estado espanhol, desde 2006, a TVE não transmite touradas e desde

janeiro de 2018 a estação televisiva introduziu no seu Livro de Estilo o fim da transmissão de touradas por

estas mostrarem «violência com animais» e de forma a «poupar as crianças ao conteúdo que considerava

violento», para além dos custos associados aos direitos de transmissão.

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