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II SÉRIE-A — NÚMERO 31

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 753/XIV/2.ª

PELA TOMADA DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO COMÉRCIO LOCAL E À RESTAURAÇÃO,

DURANTE O ESTADO DE EMERGÊNCIA

Exposição de motivos

Não existe, seguramente, ninguém que, direta ou indiretamente, não tenha sentido as repercussões da

pandemia, nomeadamente das medidas tomadas pelo Governo ao longo dos últimos meses, mas se há

grande prejudicados são os sectores da restauração e todo o comércio local.

Estas pequenas e microempresas, algumas delas familiares e que são o sustento único de famílias inteiras,

sofrem há oito meses o impacto das medidas que têm sido tomadas e, se a situação de todos estes milhares

de trabalhadores se tem deteriorado até hoje, este novo estado de emergência, com as restrições anunciadas,

terá um impacto terrível e vai seguramente agravar as dificuldades do comércio e da restauração por todo o

País, conduzindo a uma situação em que muitos negócios poderão encerrar.

As restrições aos horários de encerramento e em particular as que foram definidas para os fins-de-semana,

vão afetar o comércio local que não está a beneficiar dos apoios, porque muitas já passavam por dificuldades

antes da pandemia da COVID-19.

Com medidas de prevenção, como o uso obrigatório de máscaras, a desinfeção dos espaços, a medição

de temperatura, o limite de ocupação restritivo sobretudo para espaços de pequena dimensão, acreditamos

que será possível, de forma segura, permitir que, sobretudo o comércio local e a restauração, mantenham um

horário mais alargado, em particular ao fim-de-semana, e desta forma se salvem estas empresas e os

milhares de postos de trabalho e de famílias que delas dependem para a sua sobrevivência. Concordamos

que «tudo há que fazer para controlar a pandemia», mas não podemos matar a economia e destruir o

comércio em Portugal, que significa destruir o emprego e o sustento de inúmeras famílias.

Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

reunida em Plenário, recomenda ao Governo que:

– Alargue o período de funcionamento do comércio local e da restauração aos fins-de-semana, mantendo

as medidas de contenção da pandemia previstas.

Assembleia da República, 8 de novembro de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 754/XIV/2.ª

CLASSIFICAÇÃO DA SERRA DE CARNAXIDE COMO PAISAGEM PROTEGIDA

Data de fevereiro de 2017 a audição de um grupo de moradores de Carnaxide em sede da Comissão do

Ambiente da Assembleia da República, em que alertavam para a enorme importância da serra de Carnaxide.

Três anos depois, em julho de 2020, deu entrada na Assembleia da República a petição, Preservar a Serra de

Carnaxide, assinada, até ao momento, por quase 5000 pessoas e na qual se pede que se encontrem

«soluções inovadoras para uma gestão integrada e sustentável do património natural e arquitetónico (…),

reconhecendo e tirando partido do seu imenso valor ambiental e socioeconómico, além de turístico e de lazer,

para as populações e municípios».1 Mais recentemente, o Movimento Preservar a Serra de Carnaxide,

1 Cf. https://participacao.parlamento.pt/initiatives/967

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