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II SÉRIE-A — NÚMERO 31

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Desenvolvimento Sustentável foi «fundamental no período de quarentena que decorreu entre março e abril de

2020», sendo «notório o aumento do número de pessoas que usufruíram da Serra, evidenciando a progressiva

valorização deste espaço verde por parte da população.» Neste documento, cita-se também o estudo

realizado pelo Centro de Biologia Ambiental da Faculdade de Ciências de Lisboa no âmbito do PROT-AML

(2001) e se definiram áreas naturais de importância internacional e/ou nacional existentes na Área

Metropolitana de Lisboa e aquelas que se consideram de grande relevância a nível regional. Nele a serra de

Carnaxide foi definida como uma área nuclear (N17), em interação com a área N18, representada pela serra

da Carregueira. Identificaram-se também os corredores ecológicos (c17 e c18) que asseguram a conectividade

intrarregional entre a serra da Carregueira e a serra de Carnaxide, via Vale do Jamor, e cuja proteção deve ser

assegurada de modo a manter a diversidade e a riqueza do património natural da Área Metropolitana de

Lisboa.

Quando o Governo tem como terceira agenda estratégica a «Transição climática e sustentabilidade dos

recursos»com vista «a atingir níveis de proteção do ambiente superiores aos atuais» e uma das dimensões da

Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia é «Uma Europa Verde», urge preservar a Serra de

Carnaxide pelo seu valor intrínseco, integrando-a no corredor ecológico intramunicipal Eixo Verde Azul, que

liga a serra da Carregueira à foz do rio Jamor. Desta forma indo também ao encontro das aspirações dos

cidadãos e ao incremento da sua qualidade de vida, ao mesmo tempo que se reduzem os riscos climáticos, se

mantém a biodiversidade da Área Metropolitana de Lisboa e se preserva o seu património natural e cultural.

Neste sentido, a Assembleia da República, reunida em Plenário, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Envide todos os esforços para preservar a integridade natural e cultural da serra de Carnaxide,

classificando-a como «Paisagem Protegida», em conformidade com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º

19/93, de 23 de janeiro;

2 – Crie uma entidade territorial supramunicipal, em que se incluam representantes dos concelhos de

Oeiras, Amadora e Sintra bem como cidadãos, com o objetivo de delinear um plano de gestão integrado,

baseado em estudos científicos que caracterizem os valores ecológicos, naturais, patrimoniais e sociais da

Serra de Carnaxide.

Assembleia da República, 5 de novembro de 2020.

A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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