O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 31

8

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de novembro de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança

Social, Ana Mendes Godinho — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica

Silvestre Cordeiro.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 752/XIV/2.ª

INCENTIVOS PARA ERRADICAÇÃO DE RESÍDUOS DE PLÁSTICO NO MAR

Exposição de motivos

A saúde dos oceanos e da vida marinha tem conhecido ameaças sem precedentes. Desde as alterações

climáticas à sobrepesca, muitos são os fatores que afetam o papel dos mares na proteção do planeta.

Os oceanos cobrem 70% da superfície terrestre e representam a maior biosfera do Planeta albergando até

80% de toda a vida no mundo. Geram cerca 50% do oxigénio de que necessitamos, absorvem 25% de todas

as emissões de dióxido de carbono e captam 90% do calor adicional gerado por essas emissões sendo, como

tal, o maior escoador de carbono do planeta.

As atividades humanas têm exercido diversas pressões sobre os ecossistemas marinhos, de que

resultaram a acidificação, a poluição, a perda de habitats e de biodiversidade.

Uma das maiores ameaças ao equilíbrio dos oceanos, da biodiversidade e da saúde humana é o lixo

marinho que, não conhecendo fronteiras marítimas, constitui um desafio emergente e transversal a vários

setores à escala global.

Atividades humanas como o turismo, as atividades recreativas, a excessiva produção e o consumo de

artigos e embalagens descartáveis, a produção de resíduos urbanos e as descargas de águas residuais

domésticas e industriais não devidamente tratadas, as atividades industriais, o transporte e a pesca marítima

de grande escala, a eliminação indevida de material relacionado com atividade piscatória, como redes e

aparelhos de pesca, armadilhas e sacos de alimentação em atividades de aquacultura são alguns dos fatores

na origem do lixo marinho.

Cerca de 80% do lixo marinho é constituído por resíduos de plástico. Quase metade, 49%, dos resíduos

encontrados no mar são plásticos descartáveis e 27% do lixo marinho corresponde a resíduo de plásticos com

origem em equipamentos de pesca. Os resíduos de plástico estão a poluir cada vez mais os mares e, se se

mantiver esta tendência, em 2025 os oceanos conterão uma tonelada de plástico a cada 3 toneladas de peixe.

Um cenário mais grave é sustentado pela estimativa de que até 2050 os oceanos possam conter, por peso,

mais plástico do que peixe.

A poluição provocada pelos plásticos causa impacto prejudicial na biota marinha, representa perigos de

navegação para navios e acarreta impactos económicos negativos para a atividade piscatória que tem nos

oceanos a sua fonte de rendimento e emprego.

Apesar de terem pouco mais de um século de existência, o impacto da degradação mecânica, química e

biológica dos plásticos é motivo de forte preocupação, tanto mais que se estima que cerca de 10% dos

plásticos produzidos terminam nos oceanos e mares, 39% dos plásticos existentes no oceano encontram-se

em alto-mar, 33,7% na linha de costa e no fundo mar, 26,8% em águas costeiras e 0,5% a flutuar em alto-mar.

Páginas Relacionadas
Página 0009:
9 DE NOVEMBRO DE 2020 9 A fragmentação do plástico é considerada um processo infini
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 31 10 eficiente. Um maior recurso ao plást
Pág.Página 10
Página 0011:
9 DE NOVEMBRO DE 2020 11 O Partido Ecologista «Os Verdes», através do presente proj
Pág.Página 11