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11 DE NOVEMBRO DE 2020

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3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

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6 – Os condenados a quem sejam aplicadas penas ou medidas privativas de liberdade podem, na

sua decorrência e se assim lhes for imposto pela autoridade administrativa competente, prestar

trabalho obrigatório em prol da sociedade, como forma de compensar os custos inerentes à sua

permanência no sistema prisional.»

Palácio de São Bento, 10 de novembro de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

(*) Texto inicial alterado a pedido do autor da iniciativa a 10 de novembro de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 4 (2020-09-22)].

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 755/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVERIGUE A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO E INSTALAÇÃO

DE LÂMPADAS UV-C, COM EFEITOS GERMICIDAS, EM TODAS AS UNIDADES DO SERVIÇO NACIONAL

DE SAÚDE

Face ao rápido contágio da doença infeciosa causada pelo coronavírus da síndrome respiratória aguda

grave 2 (SARS-CoV-2), a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, a 30 de janeiro de 2020, o estado

de emergência de saúde pública de âmbito internacional e, no dia 11 de março, classificou a COVID-19 como

pandemia.

A pandemia causada pela COVID-19 instalou o medo e a desconfiança nos cidadãos pelo

desconhecimento da mesma e com todas as incertezas a ela associadas, contágio, formas de transmissão,

imunidade, entre outros. Como tal, importa adotar medidas que se afigurem eficazes, sejam fáceis de aplicar e

cujos custos tenham impacto reduzido nas despesas, mas sobretudo que garantam a segurança e confiança

necessárias para que os profissionais e utentes do SNS retomem a atividade suspensa pela crise sanitária que

vivemos.

É urgente, nos dias de hoje, utilizar meios e adotar procedimentos que garantam a segurança necessária e

a confiança dos utilizadores do SNS, tanto a nível dos cuidados de saúde primários como nos cuidados

hospitalares e cuidados continuados.

Desde 1955 que a luz ultravioleta C, é utilizada na Europa, em larga escala, como método de desinfeção.

Atualmente existem milhares de equipamentos UV-C por todo o mundo, nas mais variadas aplicações,

incluindo a desinfeção de água, ar e superfícies.

A luz ultravioleta C, tem a sua máxima ação germicida no comprimento de onda de 254nm (nanómetros),

em que as lâmpadas «germicidas» especiais emitem luz UV-C de alta intensidade, purificando o ar, a água e

as superfícies, sem o uso de substâncias químicas agressivas nocivas para o meio ambiente e o seu efeito

bactericida torna-a utilizável em dispositivos que mantêm a assepsia.

Sob o efeito da radiação UV-C, a esterilização ocorre na água ou no ar, matando ou neutralizando

bactérias, vírus e outros organismos primitivos, sendo que a luz UV-C oferece uma solução para a desinfeção

do ar e superfícies em hospitais, ambientes de investigação bacteriológica e farmacêutica, ar condicionado,

câmaras frigoríficas, materiais de embalagem entre tantos outros. A lâmpada UV-C para funcionar com 100%

de eficácia necessita de ter um reator próprio, sendo recomendado o seu funcionamento aquando da ausência

de pessoas.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

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