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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

2

RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

RELATIVO À PARTILHA DE BENS DECLARADOS PERDIDOS OU DE BENS DE VALOR EQUIVALENTE,

ASSINADO EM LISBOA, A 17 DE DEZEMBRO DE 2019

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América relativo à

Partilha de Bens Declarados Perdidos ou de Bens de Valor Equivalente, assinado em Lisboa, a 17 de

dezembro de 2019, cujo texto, nas versões autenticadas na língua portuguesa e inglesa, se publica em anexo.

Aprovada em 23 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXO

Vide Resolução da Assembleia da República n.º 89/2020 — Diário da República n.º 231/2020, Série I de

2020-11-26.

———

PROJETO DE LEI N.º 583/XIV/2.ª

CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DO COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS (ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 232/2005, DE 29 DE DEZEMBRO)

Exposição de motivos

Os indicadores de pobreza em Portugal evidenciam a necessidade de corrigir as assimetrias de rendimento

que existem entre os cidadãos, situação que acaba por penalizar de forma muito particular os mais idosos.

A realidade no nosso País está ainda longe de conseguir garantir condições de vida dignas a todos os

idosos, encontrando-se uma parte considerável em situação de carência e de pobreza.

Com efeito, é precisamente no grupo dos mais idosos, com 65 anos ou mais, que se continuam a verificar

as situações de pobreza mais severa e em que os níveis de privação decorrentes da escassez de recursos

são mais elevados.

Desta forma, para o Partido Ecologista «Os Verdes» é óbvio que se impõe a concretização de medidas

efetivas e direcionadas para melhorar a qualidade de vida desta faixa etária que se encontra numa situação de

maior fragilidade e vulnerabilidade. Neste cenário, não podemos ignorar o facto de existirem muitos

pensionistas, cujas pensões têm valores muito baixos, situação que também deve ser invertida.

O complemento solidário para idosos foi criado pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro,

representando um passo importante e continuando a ser um instrumento fundamental no combate à pobreza

dos idosos, tendo em conta a situação desta faixa etária em Portugal.

Como não podia deixar de ser, o complemento solidário para idosos está sujeito a um conjunto de

condições a serem cumpridas pelo requerente, o que se justifica como forma de aferir o grau de necessidade

em que o idoso se encontra. No entanto, uma das regras é o facto de se considerar, para além dos

rendimentos do requerente e do respetivo cônjuge, também os rendimentos do/s filho/s, mesmo que não vivam

com o idoso.

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