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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

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PROJETO DE LEI N.º 585/XIV/2.ª

REPOSIÇÃO DA ACUMULAÇÃO DOS APOIOS SOCIAIS AOS ANTIGOS COMBATENTES,

DECORRENTES DOS PERÍODOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR EM CONDIÇÕES ESPECIAIS

DE DIFICULDADE OU PERIGO (SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 3/2009, DE 13 DE JANEIRO)

Exposição de motivos

O reconhecimento e a defesa dos direitos dos militares, dos ex-militares e dos seus familiares sempre

esteve nas prioridades políticas e legislativas do CDS, nomeadamente quando se trata dos antigos

combatentes, mais, ainda, os deficientes das Forças Armadas e quem perdeu a própria vida na defesa e em

prol de Portugal.

Estamos a falar de portugueses que serviram a Pátria e honraram a bandeira, merecendo, por este

préstimo, toda a nossa consideração e todo o nosso respeito.

Na anterior Legislatura não deixamos de considerar como prioritárias medidas de apoio e de

reconhecimento destes cidadãos.

Apenas a título de exemplo, foi o CDS que apresentou um projeto de lei que foi aprovado e que resultaria

na criação do Regime Excecional de Indexação das Prestações Sociais dos Deficientes das Forças Armadas,

que permite, atualmente, que a referência do apoio social que serve de base ao cálculo da prestação seja

majorada em 35%.

Mas não ficamos só por aqui, também foi por iniciativa do CDS que foi eliminada a possibilidade da

redução do valor da pensão de preço de sangue quando esta resulta do falecimento de um deficiente das

Forças Armadas.

No Orçamento do Estado para 2021, à semelhança do que aconteceu em anos anteriores, apresentamos

uma proposta de alteração que instituísse que a contagem da avaliação obtida pelos ex-militares, aquando do

seu desempenho nas Forças Armadas, passasse a ser considerada após ingresso na Administração Pública,

a qual, ao contrário do que sucedeu em orçamentos passados, acabou por ser aprovada

Apresentamos também uma outra proposta para ser reposta a acumulação dos benefícios decorrentes dos

períodos de prestação de serviço militar em condições especiais de dificuldade ou perigo, eliminada pelo

Governo socialista em 2009.

Até esse ano, antes de uma alteração à lei, à qual o CDS votou contra, era permitido aos antigos

combatentes acumularem os benefícios sociais decorrentes dos períodos de prestação de serviço militar em

condições especiais de dificuldade ou perigo.

Desde então ficou legalmente proibida tal acumulação.

Contudo, esta proposta já não foi aprovada, mas, como entendemos que esta medida é da mais elementar

justiça e é um direito que não poderia ter sido suspenso há mais de 10 anos, voltamos a reapresentá-la,

esperando que, desta vez, seja aprovada.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do

CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei repõe a possibilidade da acumulação dos benefícios sociais decorrentes dos períodos de

prestação de serviço militar em condições especiais de dificuldade ou perigo, procedendo à segunda alteração

à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro

O artigo 9.º da Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

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