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27 DE NOVEMBRO DE 2020

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«Artigo 9.º

(…)

1 – Os benefícios decorrentes das Leis n.os

9/2002, de 11 de fevereiro, e 21/2004, de 5 de junho, bem

como da presente lei, são acumuláveis entre si.

2 – Os benefícios previstos na presente lei são também acumuláveis com quaisquer outras prestações que

o antigo combatente tenha ou venha a ter direito.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 26 de novembro de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — João Gonçalves Pereira — João Pinho de Almeida — Cecília

Meireles — Ana Rita Bessa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 766/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REALIZAÇÃO DE OBRAS NA ESCOLA

SECUNDÁRIA 3 CAMILO CASTELO BRANCO, VILA REAL

Exposição de motivos

A Escola Secundária 3 Camilo Castelo Branco, situada na zona histórica da cidade de Vila Real, é um

estabelecimento de ensino público criado em 1848, que funciona num edifício inaugurado em 1943 a precisar

de obras de requalificação.

Fissuras, infiltrações, rede elétrica obsoleta, canalizações em mau estado e caixilharias a precisar de

serem substituídas são alguns dos problemas com que se deparam diariamente os cerca de 1200 alunos

desta escola que, para além do 3.º ciclo do ensino básico e o secundário, leciona o ensino profissional, o

ensino recorrente noturno, o ensino artístico e o programa de Português para todos.

No inverno, o aquecimento existente neste estabelecimento de ensino – reconhecido por ter um projeto

educativo de excelência – resulta ser pouco eficaz e bastante oneroso por falta de isolamento.

A Escola Secundária 3 Camilo Castelo Branco, atualmente com 101 professores e 34 funcionários não

docentes, precisa ainda de renovar as instalações sanitárias, as salas de aula e os espaços de bar e refeitório.

A escola também não tem instalações desportivas condignas.

A comunidade escolar pede intervenção urgente neste estabelecimento de ensino de Vila Real.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que proceda à rápida elaboração

de um plano para a realização urgente das obras de reabilitação e requalificação do edifício da Escola

Secundária 3 Camilo Castelo Branco, de Vila de Real, partilhando com a escola, e demais comunidade

educativa, os seus termos e calendário, e aloque, para o efeito, os meios financeiros necessários.

Palácio de São Bento, 30 de outubro de 2020.

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