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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

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IV. Consultas e contributos

• Consultas obrigatórias

A Comissão de Defesa Nacional promoverá a audição das associações de militares legalmente constituídas

que gozam do direito a ser ouvidas sobre as questões do estatuto profissional, remuneratório e social dos seus

associados, nos termos da alínea b) do artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de agosto.

V. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento, pelo proponente, da ficha de avaliação prévia de impacto de género da presente iniciativa,

em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, devolve como resultado uma valoração neutra

do impacto de género.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase

do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

• Impacto orçamental

Os elementos disponíveis não permitem avaliar as consequências da aprovação da presente iniciativa

legislativa nem determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes da sua aplicação.

———

PROJETO DE LEI N.º 592/XIV/2.ª

PROCEDE À ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DA FREGUESIA DE GONDUFE E

FREGUESIAS LIMÍTROFES, NOMEADAMENTE RIBEIRA, GEMIEIRA, GANDRA, BEIRAL DO LIMA E

SERDEDELO, DO CONCELHO DE PONTE DE LIMA

Exposição de motivos

Nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 236.º, da Constituição da República Portuguesa, a divisão

administrativa do território é estabelecida por lei, sendo da exclusiva competência da Assembleia da República

legislar sobre a modificação das autarquias locais [artigo 164.º, alínea n), da CRP].

Assim, a Câmara Municipal de Ponte de Lima remeteu ao Grupo Parlamentar do CDS-PP os elementos

processuais que fundamentam e justificam a alteração dos limites territoriais da freguesia de Gondufe e

freguesias limítrofes, nomeadamente Ribeira, Gemieira, Gandra, Beiral do Lima e Serdedelo, do concelho de

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