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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

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4. Iniciativas pendentes e antecedentes parlamentares

A nota técnica, afirma que não existem iniciativas legislativas ou petições pendentes sobre matéria idêntica

ou conexa, nem antecedentes parlamentares relacionados com a matéria tratada na iniciativa.

Contudo, efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar,

verificou-se que o Projeto de Resolução n.º 426/XIV/1.ª, que «Recomenda ao Governo medidas concretas para

eliminar o fosso digital na educação», tinha um objetivo similar ao da Proposta de Lei n.º 50/XIV/1.ª (ALRAM),

uma vez que propunha que a Assembleia da República recomendasse ao Governo que «garanta que,

progressivamente, todos os alunos e professores do sistema de ensino obrigatório têm acesso a computador ou

tablet, com pacote de dados de internet associado, para fins educativos, criando (…) um benefício fiscal

específico, para a dedução, no IRS de 2020, da compra de até um equipamento por aluno e por professor».

Este Projeto de Resolução deu entrada a 5 de Maio de 2020, foi discutido no âmbito da Comissão de Educação,

Ciência, Juventude e Desporto a 15 de Setembro de 2020 e foi rejeitado em votação na generalidade em

plenário, a 18 de Setembro de 2020, com os votos a favor de PSD, CDS-PP, CH, IL e Deputada não inscrita

Cristina Rodrigues, contra do PS e do BE, e abstenção do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em

apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR, reservando

o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que a Proposta de Lei n.º 50/XIV/1.ª (ALRAM), que tendo

em vista o objetivo de assegurar o aumento das deduções à coleta das despesas com educação e formação,

por força da crise sanitária provocada pela COVID-19, procede à alteração ao Código do IRS, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma

da Madeira, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido em Plenário da Assembleia da

República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e o decorrente sentido de voto para o debate

em plenário.

Palácio de S. Bento, 27 de outubro de 2020.

O Deputado autor do parecer, André Silva — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se verificado a ausência do CH, na reunião da

Comissão de 9 de dezembro de 2020.

PARTE IV – ANEXOS

• Nota técnica da Proposta de Lei n.º 50/XIV/1.ª (ALRAM) – «Aumento das deduções à coleta das despesas

com educação e formação, por força da pandemia da COVID-19 – Procede à alteração ao Código do Imposto

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