O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 41

18

2 – [...]. 3 – […]. 4 – […]. 5 – […]. 6 – […]. 7 – […]. 8 – […]. 9 – […]. 10 – […]. 11 – […]. [sem correspondência]

e) Que conste de faturas que titulem a aquisição de computadores, incluindo software e aparelhos de terminal, utilizados na formação e educação de qualquer membro do agregado familiar. 2 – [...]. 3 – […]. 4 – […]. 5 – […]. 6 – […]. 7 – […]. 8 – […]. 9 – […]. 10 – […]. 11 – […]. 12 – Nos agregados com dois ou mais dependentes a seu cargo, o limite referido no n.º 1 é elevado em montante correspondente a 35% do valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado, por cada dependente, caso existam, relativamente a todos eles, em despesas de educação ou formação.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 693/XIV/2.ª (*)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE DIVULGUE INFORMAÇÃO SOBRE COVID-19 EM CONTEXTO

ESCOLAR E DESENVOLVA UM PROGRAMA DE RASTREIO)

Exposição de motivos

Cerca de 1,2 milhões de alunos do ensino pré-escolar ao ensino secundário, a que se somam cerca de 210

mil docentes e não-docentes, distribuídos por 812 agrupamentos escolares – cerca de cinco mil escolas –,

enfrentam, neste ano letivo, um cenário inédito, com novas formas de organização, e um conjunto de regras e

cuidados sanitários para prevenir e gerir os impactos da COVID-19.

Apesar de todas as medidas cautelares, o regresso à escola em regime presencial em tempo de pandemia,

comporta riscos – assumidos – e tem tido já consequências, em Portugal e noutros países do mundo, devido à

exposição ou deteção de SARS-CoV-2.

Duas semanas apenas após o início do ano letivo, a Direção-Geral da Saúde (DGS) anunciava terem sido

reportadas 12 escolas com surtos de Covid-19, acrescentando que «no total, nestes surtos, temos 78 pessoas

implicadas como casos positivos para SARS-CoV-2». A Sr.ª Diretora-Geral da Saúde explicou que estes eram

apenas os surtos reportados, podendo ter aparecido em várias escolas casos isolados, que habitualmente vêm

da comunidade. Quantos, e onde, não se sabe.

Estamos a terminar o 1.º período e este tipo de informação, avulsa, mantém-se aquela a têm tido acesso

quer as comunidades escolares, quer o público em geral, quer o Parlamento.

Nenhuma das tutelas – Educação ou Saúde – informa, de forma regular, sobre quantas escolas registaram

surtos, nem quantas turmas foram colocadas em ensino à distância, nem quantos alunos, professores ou não

docentes estão infetados e/ou em isolamento.

A informação parcial e não oficial a que vamos tendo acesso, pode gerar uma perceção pública errada sobre

a segurança do ensino presencial – há registo de queixas por parte de encarregados de educação e de

professores sobre esta opacidade e até uma petição que, receando pela falta de segurança na escola, pede que

os pais possam não ter os filhos no regime de ensino presencial, mas permaneçam em ensino a distância.

O melhor travão para alarmismos seria a disponibilização de informação de forma regular, e com

transparência, por parte do Ministério da Educação.

Páginas Relacionadas
Página 0019:
9 DE DEZEMBRO DE 2020 19 Essa partilha de informação é também parte indispensável d
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 41 20 Palácio de S. Bento, 8 de dezembro 2
Pág.Página 20