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9 DE DEZEMBRO DE 2020

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 783/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS COM VISTA À RETOMA DA PRÁTICA DESPORTIVA EM

CONTEXTO DE PANDEMIA

A situação epidemiológica causada pela doença COVID-19 tem imposto um conjunto muito vasto de

impactos, levando à implementação de medidas extraordinárias com vista a prevenir a transmissão do vírus

SARS-CoV-2.

Ao longo dos últimos meses tem havido várias alterações, suspensões e interdições, procurando prevenir a

doença, conter a pandemia e garantir a segurança das pessoas. No entanto, como é necessário e desejável,

tem-se verificado o levantamento gradual de algumas suspensões e interdições, caminho que importa ir

aprofundando, mediante a avaliação contínua da situação e, naturalmente, salvaguardando as devidas

condições de proteção da saúde pública.

Neste contexto, a prática da atividade desportiva tem sido um dos sectores muito afetados e negligenciados,

tendo as entidades desportivas vindo a reivindicar a necessidade de implementar regras para a retoma das

atividades desportivas.

É amplamente reconhecido que a prática da atividade física e desportiva constitui um fator muito importante

e determinante para a saúde e o desenvolvimento dos cidadãos, adquirindo até uma dimensão relevante na

atual situação epidemiológica, devido aos benefícios que comporta para a melhoria do bem-estar físico,

psicológico e social da população. Acresce ainda o facto de ser um fator relevante em termos de inclusão social,

promovendo a socialização, a confiança e a autoestima, não se devendo ignorar nem negligenciar o seu papel

social e a sua função educativa.

Entretanto, a Direção-Geral da Saúde emitiu a Orientação n.º 036/2020, de 25 de agosto, que consigna um

conjunto de medidas gerais e específicas para a retoma da atividade desportiva, que motivou algumas reações

de descontentamento por parte de várias entidades, por não responder às necessidades do desporto. Também

o Comité Paralímpico de Portugal manifestou a sua posição relativamente ao facto de o desporto adaptado ter

sido ignorado nesse documento da DGS.

Com efeito, as medidas constantes desse documento demonstram algum desconhecimento sobre a

realidade desportiva em Portugal, podendo colocar em causa o desenvolvimento das crianças e jovens,

negligenciando os graves impactos que a privação da prática de desporto pode representar para a saúde física,

mas também mental.

Desde logo, não se entende a dualidade de critérios expressa no ponto 17, permitindo a retoma dos escalões

seniores e proibindo os restantes escalões, em modalidades de médio e alto risco.

Segundo especialistas, a interrupção no desporto jovem fomenta a ansiedade e o facto de esta paralisação

perdurar há cerca de nove meses pode gerar consequências neurofisiológicas e problemas no desenvolvimento

maturacional dos jovens que estão parados. Acresce ainda o facto de ser uma interrupção sem prazo, o que

traz muita insegurança e incerteza, o que pode levar, além da ansiedade, a outros sentimentos e estados como

a confusão, o desapontamento, a exaustão e, até à frustração e à revolta, uma vez que os atletas não podem

fazer aquilo de que gostam e algumas das repercussões apenas poderão ser mais bem compreendidas quando

a pandemia terminar.

Como se sabe, grande parte dos pequenos e médios clubes, associações desportivas e coletividades

dependem muito dos escalões de formação, ficando em causa a sua sustentabilidade e podendo correr, assim,

o risco de fechar portas e de pôr fim ao projeto, levando à perda de trabalhadores, treinadores, formadores,

entre outros. Ou seja, está em causa a viabilidade dos clubes e associações, mas também da própria atividade

desportiva, lesando milhares de pessoas, especialmente os jovens.

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