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9 DE DEZEMBRO DE 2020

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no cálculo da pensão de reforma com um acréscimo à taxa global de formação em mais 0,2% por cada ano de

trabalho em regime de turnos ou noturno.

Os enfermeiros desempenham as suas funções numa relação de proximidade com os doentes, a quem

prestam cuidados de saúde e bem-estar. Por tudo isto, garantir condições de trabalho adequadas aos

enfermeiros e reforçar os seus direitos, a motivação e o reconhecimento do seu desempenho profissional, são

fundamentais para assegurar a melhoria dos cuidados de saúde prestados.

A valorização dos enfermeiros, mais do que palmas, passa pela garantia de condições de trabalho, pelo

reforço dos seus direitos, pela valorização das carreiras e das remunerações, da melhoria das condições de

aposentação.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reconhecendo a penosidade

e o risco associados à profissão de enfermagem, independentemente do vínculo laboral dos enfermeiros,

recomenda ao Governo que no âmbito de processo negocial com as Organizações Representativas dos

Trabalhadores, sem prejuízo de disposições mais favoráveis previstas em Instrumentos de Regulamentação

Coletiva de Trabalho, proceda à:

1. Definição e regulamentação de um regime laboral específico, que estabeleça uma efetiva compensação

dos enfermeiros pela penosidade e risco associados à prestação de cuidados de enfermagem que tenha em

conta aspetos remuneratórios, aspetos quanto ao horário de trabalho, dias suplementares de férias, entre outros,

por forma a reduzir a probabilidade de ocorrência de lesão física ou psíquica;

2. Valorização da prestação de trabalho por turnos e noturno e à definição de um regime específico para os

enfermeiros, onde sejam estabelecidas as condições para a dispensa de trabalho noturno;

3. Definição e regulamentação de um regime de aposentação específico para os enfermeiros, tendo

presente:

a) A definição de um regime geral de aposentação adequado e justo para todos os trabalhadores da

Administração Pública, assegurando a valorização das longas carreiras contributivas;

b) A realização da avaliação do impacto que a eliminação dos regimes específicos de aposentação e a

fixação das novas regras tiveram no funcionamento dos serviços públicos e de outras entidades, nomeadamente

quanto ao número de trabalhadores que se aposentaram, aos que se aposentaram com e sem penalizações e

aos que, caso o regime não tivesse sido alterado, já teriam podido aposentar-se, bem como quanto à evolução

da idade média dos trabalhadores em cada serviço e carreira profissional;

c) A consideração da aplicação de regimes específicos de aposentação, designadamente de trabalhadores

da Administração Pública, incluindo os enfermeiros com as suas caraterísticas e exigências específicas,

identificando as medidas e condições necessárias à sua concretização, designadamente quanto ao início dos

procedimentos negociais;

d) Apresentação à Assembleia da República das conclusões das avaliações efetuadas.

4. Ao início do processo negocial com as Organizações Representativas dos Trabalhadores no prazo máximo

de 60 dias.

Assembleia da República, 9 de dezembro de 2020.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — João Dias — João Oliveira — António Filipe — Bruno Dias — Ana

Mesquita — Diana Ferreira — Alma Rivera — Duarte Alves.

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