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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 786/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO PARA A

ALTERAÇÃO DO ENQUADRAMENTO LEGAL DAS PROFISSÕES DE DESGASTE RÁPIDO, QUE DEFINA

CRITÉRIOS PARA A ATRIBUIÇÃO DESTA QUALIFICAÇÃO E IDENTIFIQUE UM ELENCO

EXEMPLIFICATIVO DAS PROFISSÕES COM TAL QUALIFICAÇÃO

O enquadramento legal das profissões de desgaste rápido, apesar de constar em termos gerais da Lei n.º

4/2007, de 16 de janeiro, e do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, é extenso e disperso, tendo como

principal benefício o reconhecimento de um regime de antecipação da idade da reforma. Entre as profissões

atualmente abrangidas contam-se, por exemplo, os profissionais de bailado, trabalhadores abrangidos por

acordos internacionais na Região Autónoma dos Açores, trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A.,

trabalhadores das minas, controladores de tráfego aéreo, bordadeiras da Madeira ou trabalhadores do sector

portuário.

Nos últimos anos, vários têm sido os profissionais que têm reivindicado a qualificação da sua profissão como

sendo de desgaste rápido. Tais reivindicações têm surgido, de forma sistemática, por parte de profissionais das

forças e serviços de segurança, carteiros, tripulantes de cabine, trabalhadores das pedreiras, trabalhadores de

callcenter, professores, médicos, enfermeiros e trabalhadores com regime de trabalho por turnos ou noturno.

Para o PAN, deve rejeitar-se uma avaliação casuística das reivindicações destes profissionais e dever-se-á,

por razões de justiça e para que se evitem tratamentos desiguais, garantir uma avaliação transversal do quadro

legal aplicável às profissões de desgaste rápido. Foi essa a visão que defendemos em sede de discussão na

especialidade no âmbito do Orçamento do Estado para 2021 através da proposta 619C, que foi rejeitada com o

voto contra do PS e a abstenção de PSD, PCP e IL.

Desta forma, com a presente iniciativa, o PAN pretende assegurar que, tendo em vista a apreciação

transversal destas reivindicações, o Governo proceda à criação de um Grupo de Trabalho para a alteração do

enquadramento Legal das profissões de desgaste rápido, a definição de critérios para a atribuição desta

qualificação e identificação de um elenco exemplificativo das profissões passíveis de serem assim classificadas.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que proceda à criação de um Grupo

de Trabalho para a alteração do enquadramento Legal das profissões de desgaste rápido, que defina critérios

para a atribuição desta qualificação e identifique um elenco exemplificativo das profissões com tal qualificação.

Palácio de São Bento, 9 de dezembro de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 787/XIV/2.ª

PROMOVE A FORMAÇÃO PROFISSIONAL E O COMBATE À PRECARIEDADE NO SETOR DA PESCA

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